CAPÍTULO III - PERÍODO DA DECADÊNCIA DO SENADO
1. Predomínio do poder régio e a decadência do Senado
"Um governo sem mando, um bispo tal,
de freiras virtuosas um covil,
três conventos de frades, cinco mil,
Nh's e chins cristãos, que obram mal;
Uma Sé que hoje existe tal e qual,
catorze prebendados sem ceitil,
muita pobreza, muita mulher vil,
cem portugueses, tudo em um curral;
seis fortes, cem soldados, um tambor,
três freguesias cujo ornato é pau,
um vig'ario-geral sem promotor,
dois colégios, um deles muito mau,
um Senado que a tudo é superior,
é quanto Portugal tem em Macau."1
Manuel Maria Barbosa du Bocage, conhecido poeta português, durante a sua curta estadia em Macau em 1788 ou 1789 escreveu e, não sem ironia, estes versos bem reveladores da realidade social macaense. O Senado, que era uma instituição "que a tudo é superior", detinha aautonomia da administração interna, inclusive o desenvolvimento de relações exteriores em nome da comunidade local, designadamente com o Império Chinês. Os Governos de Ming (1368-1644) e Qing (1644-1911), nos assuntos respeitantes a Macau, mantinham também a tradição de contactos com o Senado e não com o Governador, representante da Coroa Portuguesa -- personalização do Governo para o poeta. Este, que tinha vindo do longínquo Portugal, perante a situação de "um governo semmando", sem perceber o porquê, não deixa de lamentar esta circunstância.
Sem embargo, o Senado, desde os seus primeiros tempos tinha sido objecto de interferências, até de desafios da parte da Coroa Portuguesa. As lutas pelo poder entre o Governador, o Senado e o Ouvidor eram uma constante nas contradições que os envolviam. Os esforços, durante quase três séculos, do Senado em manter a sua autonomia acabaram num fracasso.
1.1. O fortalecimento do poder do Governador com as Providências Régias
Nos inícios do séc. XVII, com os constantes ataques e ameaças holandeses contra Macau, o Senado, levando em consideração uma paz a longo prazo, conseguiu, mediante subornos, autorização das autoridades chinesas locais para amuralhar a cidade de Macau2 e decidiu solicitar ao Vice-Rei da Índia o envio dum chefe militar para se encarregar da defesa da cidade. Após muitos pedidos sem resposta, o Senado viu-se obrigado a criar o cargo de Governador de Guerra, cargo esse que seria oficializado com a nomeação de D. Francisco de Mascarenhas3 como o primeiro Capitão-Geral de Macau, que tomou posse a 17 de Junho de 1623.
Durante os séculos XVII e XVIII, na maioria dos casos, o Governador era unicamente o detentor dos poderes militares, sem competência para intervir na governação senatorial. Os capit~æs-gerais e governadores eram seleccionados e escolhidos de entre a nobreza daCoroa ou a fidalguia portuguesa da Índia. Embora com ostentosos poderes, não tinham influência real, limitando-se a "comandar as fortalezas e o presídio"4, de modo que o Senado tentou "cerca-lo de uma auréola aristocrática, que tinha por efeito impressionar mais ou menos os chineses e mesmo os rivais europeus."5
O primeiro Capitão-Geral não possuía residência própria.Francisco de Mascarenhas, que era, por temperamento, autoritário, não ficou nada satisfeito. Chegou a servir-se dum estratagema para ocupar a Fortaleza de S. Paulo, o que provocou um enérgico protesto da parte do Senado e da Igreja, causando uma guerra aberta. Em consequência desta contenda, viu-se obrigado a deixar Macau. No entanto, não houve nenhum sucessor seu que não tivesse tentado intrometer-se na governação senatorial. Em 16 de Maio de 1710, o Capitão-Geral Diogo de Pinho Teixeira6, sem dar ouvidos ao conselho do Vice-Rei da 'India no sentido de evitar interferências na administração senatorial, obrigou os habitantes locais a eleger uma nova câmara, o que provocou uma enérgica reacção do Senado vigente, que se saldou em conflitos armados, após um mês de instabilidade político-institucional. Embora com a intervenção do Bispo7, o Senado acabou por se render, e o caso só conheceu o seu desfecho com a posse do novo Governador Francisco de Melo e Castro8, ocorrida em 28 de Julho. E o próprio Francisco de Melo e Castro demitiu-se com apenas um ano de mandato, por ser autoritário9. A partir daí, os sucessivos governadores, sempre conseguiram intervenções de maior ou menor grau na governação senatorial, mas sem resultados satisfatórios. O Senado mantinha o seu predomínio.
Parece que o Senado estava bem consciente da vinda de mais conflitos com o Governador, tanto que em 1708, mandou o seu Procurador10 a Portugal para solicitar o mesmo estatuto do Porto para Macau, o envio de representantes de Macau às Cortes, em defesa dosinteresses do Senado. Não conseguiu por completo aquilo que pretendia, mas conseguiu do Rei a confirmação dos 26 privilégios e honras, dos muitos que diziam directamente respeito à restrição dos poderes do Governador e do Ouvidor11. Esta situação veio a ser alterada, com a política centralizadora da Coroa e o aumento do poder do Governador, desde a segunda metade do séc. XVIII.
Na verdade, desde a restauração de 1640, em que Portugal conseguiu derrubar a dominação filipina, apareceu uma tendência de centralização do poder, que vinha a reduzir progressivamente os privilégios e imunidades, concedidas na Idade Média à autonomia das autarquias locais. Esta medida de reforço do poder central também se refiectiu nas colónias e nos estabelecimentos do Império Ultramarino Português. Foi criado o Conselho Ultramarino, através do Decreto de 14 de Julho de 1642, para aconselhar o Rei na governação das colónias. Esta instituição foi o protótipo do ulterior Ministério do Ultramar.
Mesmo assim, durante mais de 100 anos, Macau, que estava fora do domínio eficaz da Coroa, continuava esquecida e agia com liberdade. "Aliás, era o próprio Senado que não dava grande atenção nem procurava dar cumprimento às ordens que, de quanto em vez, chegavam ao território assinadas em Lisboa ou na Índia."12 No entanto, parece que o poder do Governador foi, em certa medida, reforçado; disso temos alguma informação na Monografia de Macau, elaborada nos meados do séc. XVIII:
"Dos caciques bárbaros, há um que se chama Cabeça de Soldados13. Vem nomeado de Xiaoxiyang14 e é substituído de 3 em 3 anos. Tem sob a sua alçada 150 soldados bárbaros, que guarnecem as fortalezas e a Porta de St° António. Quando há algum crime perpetrado por algum bárbaro, o Cabeça de Soldados convoca oscaciques no Senado, até é solicitada a presença do Rei das Leis15 para um interrogatório colectivo a fim de sentenciar o caso. Uma vez comprovado o crime, os bens do criminoso são confiscados e os seus familiares expulsos. Disso dá-se conhecimento a Xiaoxiyang para confirmar a sentença enquanto o réu aguardava na prisão à espera da confirmação da pena e a sua execução. O criminoso pode ser simplesmente executado, queimado vivo ou amarrado à boca de uma peça de artilharia para ser lançado com disparo. Dos cabecilhas que se desleixarem nos seus deveres, o Cabeça de Soldados pode mover-lhes impeachement."16
De facto, a partir dos meados do séc. XVIII, logo que o Marquês de Pombal tomou conta do poder, começou a levar a cabo uma série de reformas políticas, administrativas, militares e económicas, tendentes a aumentar a capacidade interventora do poder central na administração do ultramar. Após 30 anos de esforços, por fim, estas ondas renovadoras atingiram Macau. Com a expulsão dos jesuítas de Pequim, a influência religiosa portuguesa na China caiu por terra. A situação económica em Macau, andava de mal para pior. Aproveitando-se da ocasião do recrutamento de religiosos para a sua corte, decretado pelo Imperador Qianlong, as autoridades portuguesas conseguiram que D. Frei Alexandre Gouveia17 fosse mandado como Bispo de Pequim. Por outro lado, criou a alfândega portuguesa em Macau e decidiu reformular a administração de Macau. Em 4 de Abril de 1783, o Ministro da Marinha e do Ultramar, Martinho de Melo e Castro, em nome da Rainha D. Maria I, remeteu instruções ao Vice-Rei da Índia, que conferiam os necessários poderes ao Governador de Macau para que pudesse desempenhar um papel preponderante na condução da vida política do território. Nas instruções, as autoridades de Lisboa, acusavam os membros do Senado de serem "todos ignorantissimos em materia de governo esem outras vistas mais, que as de procurarem a sua fortuna por meyo da Navegação e do Commercio, só cuidam em fazer menos cruel a tirania dos Mandarins, comhumiliaçoens serviz, com dadivas, que constantemente lhes oferecem talvez extorquidas da Real Fazenda; e submetendo-se a quanto eles querem, sem lhes importar couza alguma, que diga respeito ao decoro da Nação Portugueza, nem ao incontestavel Direito de Soberania, que a Corôa de Portugal tem naquele Dominio."18
Para acabar com esta situação, foi ordenado que o Senado devesse apresentar a conta da sua administração ao Governador e ao Ouvidor e que não tomasse qualquer decisão sem ouvir primeiro o Governador, em matéria de assuntos relacionados com a China e a Fazenda Real.19 A partir daí, o Governador passou a ter competências para intervir em todos os assuntos relativos à administração interna da comunidade portuguesa de Macau e o direito de veto sobre as decisões senatoriais. Com a centralização do poder, o Governador tornou-se de jure e de facto o administrador de Macau, dando acentuadas características mais coloniais à organização e gestão política do Território.
A decretação das instruções constituíu um duro golpe para a comunidade portuguesa de Macau, que lhe tirava paulatinamente a sua preponderante influência até então exercida sobre a sociedade macaense. Deixou de participar, duma maneira activa e dinâmica, nas actividades político-administrativas que tinham muito que ver com a sua vida quotidiana, a defesa dos seus interesses e o seu futuro. Por isso, o Senado, num memorial datado de 5 de Dezembro de 1847, não deixava de se queixar:
"Cessaram então as desavenças antigas sobre administração; mas começou a cidade a ser governada militarmente, quando, antes o era branda e pacificamente pelos seus moradores, segundo o modelo que deixaram os fundadores do estabelecimento, modelo apropriado ao País, e tão semelhante ao Governo constitucional, que poderiaservir de norma a outros estabelecimentos; pois tinha nos próprios cidadãos, sem incomodo da Metrópole, todos os recursos e todos os meios de se manter e conservar como convém a um estabelecimento tão remoto dela e da capital da Índia portuguesa.
[...]
O resultado daquelas Providências fatais foi diminuir o espírito do bem político, de que antes eram possuídos os moradores; dominar o despotismo das autoridades; reduzir-se uma cidade, puramente comercial, a ser uma praça de armas, cujos filhos devoram quase toda a substância das rendas públicas, sem ter inimigos para combater; dissiparem-se os bens da Municipalidade a ponto de contrair enorme dívida, para cujo pagamento não têm recursos; aumentar consideravelmente a população chinesa, que já empece os moradores; empobrecerem-se todas as administrações antes ricas e abundantes; ficar exposta aquela grande cidade aos vaivéns do génio e carácter dos governadores; e, finalmente, reduzir-se Macau à sorte infeliz de todas as possessões ultramarinas, que hoje lamentam, como Macau, as suas desgraças: eis aqui os frutos das Providências de 1784, em que destituindo os moradores da confiança pública, colocaram-na toda nas autoridades, estranhas, por assim dizer, ao País, para as quais mais pesam interesses próprios pelo trabalho de ali irem, do que o interesse do país, onde não esperam de permanecer sempre."20
1.2. O desaparecimento do Ouvidor
Na vida política interna da comunidade portuguesa de Macau, o Ouvidor tinha um papel não menos importante. Como as suas competências eram bem claras, mantinha uma posição mais neutral. Durante os descobrimentos marítimos portugueses, na ocasião de se mandar um Governador a um domínio ultramarino, era também enviado um Ouvidor para auxiliar o primeiro na administração judicial, com as seguintes funções:
1) Assessorar o Governador na sua jurisdição;
2) Julgar por si só, como delegado do Governador, os feitos crimes menos importantes;
3) Conhecer dos feitos cíveis.21
O primeiro Ouvidor chegou a Macau ainda antes da criação oficial do Senado. Desde 16 de Fevereiro de 1587, o Ouvidor passou a ter o Regimento dos Ouvidores de Macau, que lhe conferiu o poder judicial tornando-o independente do Capitão das Viagens:
"E o dito ouvidor não poderá ser preso nem empresado durante o tempo de seu cargo por caso nenhum crime nem cível excepto por mandado do Vice-Rei ou da Relação. E porque importa muito àboa administração da justiça que os ouvidores tenham autoridade que convém aos cargos que lhes faço mercê e de serem sujeitos aos capit~æs nasciam muitos inconvenientes e eram oprimidos de maneira que não podiam cumprir com a sua obrigação com a inteireza e liberdade que convém aos serviços de Deus e meu e querendo nisto prover hei por bem e mando que os capit~æs das viagens do Japão não tinham nenhuma jurisdição nem superioridade sobre o dito ouvidor de Macau,nem se intrometam em coisa alguma do que a seus cargos pertence.Outrossim, hei por bem e mando que o dito ouvidor governe a dita povoação juntamente até chegar em Agosto o capitão da viagem com a pessoa que os moradores dela elegeram por capitão no tempo que está sem ele."22
Já nas matérias do governo militar, o Ouvidor está sujeito ao Capitão das Viagens, durante a sua estadia em Macau. Durante a ausência do Capitão das Viagens, o Ouvidor, juntamente com a pessoa que os moradores elegeram por capitão, governa Macau. Como a partir de 1606, o Rei só mandava escolher letrados para este cargo, veio assim a reforçar-se ainda mais o seu poder de facto.
Segundo o mesmo regulamento, o Ouvidor conhecerá por acção nova todas as causas cíveis e crimes e os efeitosc cíveis que em seu juízo se processarem; sentenciará finalmente por si só, dando apelação nos casos que não couberem em sua alçada para a Apelação de Goa; terá competência de mandar passar cartas testemunháveis e de nomear escriv~æs ao seu serviço; servirá Juntamente de juiz dos órfãos. No entanto, o regulamento proíbe expressamente qualquer intervenção na jurisdição chinesa nos seguintes termos:
"E mando que o dito ouvidor se não intrometa na jurisdição que o mandarim daquela povoação tem sobre os chins e chincheu e nos casos que se moverem entre os moradores e a eles fará inteiramente cumprimento da Justiça ".23
Apesar destas ordenações expressas, não desapareceu a tendência para os governadores das praças se intrometerem na jurisdição dos Ouvidores, pelo que em 13 de Setembro de 1728, o Rei de Portugal deu uma ordem geral para todos os governadores das possessões da Ásia portuguesa, ameaçando os governadores com a pena de demissão se violassem a jurisdição dos Ouvidores. Mesmo invocando a razão de Estado ou conservação pública, só poderiam obrigar o Ouvidor por meio de três ordens sucessivas e por escrito, das quais este ou os interessados poderiam interpor recurso de agravo.
Até a Câmara se queixou das opressões de alguns dos Ouvidores que lhe vinham da Índia, pedindo para se anexar este cargo ao do vereador mais velho. Advogava a extinção do lugar do Ouvidor, pois se tratava duma terra pequena, onde os juízes ordinários e o dos órfãos podiam julgar os pleitos, dando recurso para a Apelação de Goa, quando o caso se justificasse. Em 20 de Abril de 1720, o Rei, satisfazendo o pedido, deu o seu acordo, extinguindo a Ouvidoria, revertendo as suas atribuições para os juízes dos concelhos.
Em consequência da extinção da Ouvidoria em Macau, ia surgindo um excessivo poder da administração senatorial. Em 1783, o Vice-Rei da Índia propôs ao Rei a restauração da justiça real em Macau e a partir de 1787, passou a mandar de novo Ouvidores para Macau. Finalmente, em 1803, nos quadros de uma reforma judicial de sentido centralizador, a Ouvidoria foi oficialmente restaurada com maiores competências do que antigamente. Além das suas antigas competências, passou a conhecer das apelações dos juízes ordinários, a efectuar as devassas como as dos corregedores das comarcas, a exercer a função de juiz administrador da alfândega, juiz dos órfãos e executor da Fazenda Real. Estava isento da jurisdição dos governadores e devia respeitar a jurisdição do Mandarim do distrito, sobre os chineses.24
Ao mesmo tempo, foi criada uma Junta de Justiça, composta pelo Governador, o Ouvidor, o comandante militar, os juízes ordinários,dois vereadores mais antigos e o Procurador, para julgar os recursos das decisões do Ouvidor. Em 7 de Dezembro de 1836, a Ouvidoria acaba por ser extinta, nos quadros de uma reforma da justiça na Comarca da Relação de Goa. No terreno, ficaram apenas o Senado e o Governador a disputar a administração autónoma da comunidade portuguesa de Macau.
1.3. A permanência ou ausência do Procurador representam os altos e baixos dos poderes do Senado
O cargo de Procurador foi criado quando o Senado da Câmara se fundou em 1583. Era um dos postos mais característicos e mais importantes de toda a hierarquia camarária. O fortalecimento ou enfraquecimento dos poderes do Procurador e a sua dependência hierárquica traduzem, grosso modo, os altos e baixos dos porderes do Senado da Câmara e as suas vitórias ou fracassos nas lutas pelo poder. Logo no início, o Procurador, além de ser o vereador com funções de inspector fiscal, tesoureiro, superintendente das alfândegas e executor das medidas deliberadas, era também o responsável pelas relações com o Governo da China, em representação do Senado da Câmara.
Em 1584, foi incumbido pelo Governo do Distrito de Xiangshan para coordenar as relações entre a comunidade chinesa e a comunidade portuguesa de Macau. Por isso, o Procurador, além de ser um funcionário executivo do Senado da Câmara, tinha certa função de encarregado dos negócios com a China e algumas competências judiciais.25
No início do estabelecimento português, Macau não era mais do que uma rua com barracas improvisadas para o comércio provisório26, cujos habitantes tanto chineses como estrangeiros eram em número reduzido. Com o desenvolvimento do comércio, a população la aumentando tornando Macau numa praça comercial de relevância, o que passou a chamar a atenção do Governo da Dinastia Ming (1368-1644) e passou a perguntar por ela:
"Aos mesmos Procuradores concederam os Imperadores a liberdade de poderem castigar os Chinas que cometerem culpas, a saber jogadores, ratoneiros e outros semelhantes com açoites, eoutrossim lhes conferiam mais o poder de desterrar desta Cidade os que são mal procedidos, que perturbam o sossego público, remetendo-os aos Mandarins pelos cabeças das ruas, os quais, se têm alguma coisa de seu, com facilidade tornam a vir para esta terra. Também foi concedido aos mesmos Procuradores poderem ouvir as queixas dos Chinas contra os Cristãos e as destes contra os ditos Chinas, para os compor e acomodar se os casos são de pouca circunstância. Isto é o que sempre até ao presente se tem praticado com mais ou menos actividade, conforme os Procuradores que tem havido, de forma que sempre a nossa razão para com os chinas tem menos quilates de valor do que a deles para nós".27
Por consequência, a importância do Procurador ia aumentando com esta situação. A política e as medidas que as autoridades locais chinesas pretendiam ver aplicadas em Macau, eram transmitidas pelo Procurador aos portugueses de Macau e por ele executadas mais tarde.28 Uma convivência quotidiana entre a comunidade chinesa e a estrangeira em Macau dava origem a conflitos. A partir dos finais do Séc. XVIII, fossem conflitos entre chineses e estrangeiros, fossem crimes cometidos por chineses, e até crimes graves ocorridos entre os estrangeiros, eram participados pelas autoridades chinesas ao Procurador, para que este mandasse capturar os suspeitos e os apresentasse à jurisdição chinesa. Conforme a Monografia de Macau, a correspondência entre o Procurador e as autoridades chinesas era redigida em chinês e aquele tinha um estatuto inferior ao do Mandarim da Casa Branca e ao Mandarim do Distrito:
"Há um Procurador .que se chama tesoureiro, com competências para a cobrança dos direitos dos barcos estrangeiros, a administração das despesas militares, fiscalização das contas e das mercadorias, a reparação das muralhas, fortalezas e as ruas e estradas. Anualmente, elege-se um cidadão honesto e abastado para este cargo, servido por dois escriv~æs conhecedores da língua bárbara, que são chineses. As autoridades provinciais e distritais correspondem com o Procurador com chapas e este usa a representação para com as primeiras. Toda a correspondência é em chinês e selada com lacre. O lacre onde se lêm miudinhas letras bárbaras é aplicado sobre a data do documento, que é fechado da mesma maneira."29
Todas as competências do Procurador, excepto a do tesoureiro que foi extinta em 1738, mantiveram-se durante mais de dois séculos.Em 12 de Julho de 1834, devido à excessiva extorsão das autoridades locais, o Procurador dessa altura viu-se obrigado a escrever ao Vice-Rei de Cantão a contar-lhe a verdade da situação, solicitando-lhe a manutenção dos privilégios fiscais e da ancoragem, assim como da reparação das casas e dos operários especializados na reparação naval. Na qualidade dum funcionário de dupla nomeação, isto é, um funcionário de ligação entre a China e Portugal, reconhece-se súbdito do Vice-Rei de Cantão e na sua correspondência com as autoridades locais usa a fórmula de "shangshu", ou representação, como podemos ver numa memória apresentada em 1834 pelo Procurador da Cidade30 ao Vice-Rei de Cantão:
"Eu o Procurador Intendente dos Negócios Europeus do Distrito de Macau respeitosamente faço saber a Vossa Excelência o Suntó de Cantão, que havendo os Portugueses habitado três séculos a pequena Cidade de Macau, pela qual pagam anualmente o foro territorial, para gozar dos Privilégios, isenções, e liberdades, que a magnanimidade do Imperador Celestial tem concedido à Nação Portuguesa; e havendo os Portugueses sempre conservado a paz com os Chinas, vivendo do seu comércio, sem nunca quebrar a harmonia não só na presente dinastia; mas também na antiga, mereceram por isso, que os grandes Mandarins, e o mesmo Imperador os tratasse com especial contemplação, mais do que a nenhuma outra NaçãoEstrangeira, de que a Cidade tem documentos bastantes que escuso enumerá-los, por ser notória a Imperial Solicitude. Contudo, como as coisas humanas estão sujeitas a mudanças, sempre quando as havia, ou vindas das mesmas vicissitudes humanas, ou das paixões dos homens, os Procuradores recorriam aos Mandarins, e em negócios de maior monta a Sua Excelência o Sunt'o, ou ao Com-Chau-fu, e estes faziam pôr as coisas na ordem, em que estavam; e os Portugueses viviam satisfeitos. Tenho documentos não só antigos; mas também modernos de várias reclamações nossas, e despachos favoráveis de Sua Excelência, por que pedimos sempre o que era fundado na razão e justiça"31
Em 23 de Fevereiro de 1846, o Governador de Macau, Jos Gregório Pegado32, ao responder a uma consulta de Lisboa aind reconhece:
"A correspondência official entre algum Plenipotenciario Portuguez e os altos Funcionários de Cantão póde ser feita em termos de mutua igualdade; e bem assim entre o Governador, ou o Senado, e Thezoureiro da provincia metro-politano, e o intendente do districto, e finalmente entre o Procurador e os mandarins do Districto; mas o Governador, Senado e Procurador só podem corresponder officialmente com o Comissario Imperial, Vice-Rei, por officio de inferior a superior"33
Em 1843, realizaram-se as reformas municipais em Portugal e no ano seguinte criou-se a sede do Governo Provinciai em Macau, o que reduziu o Senado a uma mera instituição camarária, privada da sua autonomia política. Quando Ferreira do Amarai tomou posse como Governador de Macau em Abril de 1846, o Senado quase se apagou da vida política do Território, embora perdurasse o nome como tal. O Decreto de 20 de Agosto de 1847, desviou a competência da Procuratura no que respeitava aos negócios sínicos para a Secretaria doGoverno, tornando deste modo o Procurador dependente do Governador, conservando-se responsável perante o Senado. Com a expulsão das autoridades chinesas residentes em Macau, levada a efeito por Ferreira do Amaral, o Procurador tornou-se, de facto, num funcionário responsável pelos assuntos dos chineses de Macau, sem que houvesse algum diploma legislativo que o definisse ou regulasse.
Em 19 de Novembro de 1852, foi promulgado pelo Governador dessa altura34, e publicado o seu primeiro regulamento, determinando que, para além do Procurador, somente o Governador pudesse interferir nos assuntos sínicos de Macau. Pela portaria provincial, publicada em 17 de Dezembro de 1862, surgiu um novo regulamento relativo ao processo cível onde as questões cíveis de que a Procuratura se ocupava, eram, segundo a Lei, aquelas que não pertenciam ao juízo de Direito e que as questões não decididas por conciliação, naquele organismo, continuavam a ser decididas por árbitros nomeados pelas partes.
Em 1865, por decreto de 5 de Julho, o Procurador foi definitivamente desligado do Senado nos assuntos municipais de que ainda estava dependente. O Procurador passou a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador, feita de entre os elegíveis a vereadores. Assim, foi constituído um funcionário do Estado de responsabilidade directa do Governo central e atribuída a denominação de Procuratura dos Negócios Sínicos àquela que tinha sido a Procuratura do Senado. Esta mudança talvez se deva a dois factores: por um lado, "o aumento substancial da população chinesa residente e da sua importância despertou receios nas autoridades portuguesas, de que o regime de eleição se tornasse demasiado falível e pouco segura para as suas aspirações;" por outro lado, "uma vez sendo o Procurador também vereador do Senado, dependendo, por efeito das suas atribuições políticas e administrativas, do Governador a este tomava-se-lhe impossível demiti-lo sem primeiro dissolver a assembleia dos vereadores."35
Em 1868, foi criado o quadro dos funcionários da Procuratura dos Negócios Sínicos. Ao Procurador tornou-se exigível o grau de bacharel em direito com prática em administração. O Procurador passou a ser seleccionado de entre os magistrados do Ministério Público e os juízes de primeira instância do ultramar ou do continente. O poderrégio ia-se impondo em Macau. O Procurador podia ser apenas demitido pelo Governo de Lisboa; apesar de o Governador de Macau reservar o direito, com o voto favorável do Conselho do Governo, de o suspender quando, para isso, houvesse causa justificativa. Desde o primeiro regulamento da Procuratura, decretado em 1852, para melhorar o funcionamento da Procuratura dos Negócios Sínicos e definir a delimitação da sua jurisdição e competência, foram publicados mais dois diplomas legais, a saber: o de 20 de Dezembro de 1877 e o de 22 de Dezembro de 1881. Segundo estes novos regulamentos, as causas-crime, cuja penalidade não fosse além das penas maiores temporárias, podiam subir em segunda instância ao Governador (Pelo regulamento de 20 de Dezembro subiam ao Tribunal). As causas-crime em que no Códdigo Penal se previa penas maiores podiam subir à Junta da Justiça como segunda e última instância. Nas questões civis e comerciais, apenas aquelas causas com valor superior a 100 taéis subiam ao Conselho de Governo. Com o Regimento de 22 de Dezembro de 1881, atribuiu-se à Junta de Justiça e ao Conselho de Governo competência para conhecer de todos os recursos em matéria criminal, civil e comercial, sem necessidade de recurso para a Relação de Goa.
Face ao exposto anteriormente, a Procuratura não só era responsável pela solução dos casos criminais e cíveis da comunidade chinesa, mas era também um tribunal. A Procuratura estava dividida em duas secções: Secção de Expediente Sínico e Secção de Negócios Forenses e Administrativos. A Secção de Expediente Sínico também era conhecida como a Casa das Traduções, que se dedicava essencialmente à tradução. A partir de 2 de Novembro de 1885, a Procuratura tornou-se autónoma e passou a ajudar outros departamentos governamentais a coordenar o seu relacionamento com a comunidade chinesa, dando origem à Repartição Técnica do Expediente Sínico.36 A Secção de Negócios Forenses e Administrativos funcionava como tribunal de primeira instância nas causas-crime, civis e comerciais, tendo em conta tanto quanto possível, os usos e costumes chineses. Segundo o artigo 78°, havia junto à Procuratura um conselho formado por 12 chineses cujas funções eram esclarecer o Procurador sobre os usos e costumes chineses, uma vez que estes não existiam codificados. Esta secçãofuncionava também como administração do Conselho dos Habitantes Chineses de Macau.
Até 20 de Fevereiro de 1894, data em que a Procuratura foi abolida (Artigo 5 do Regimento de Administração da Justiça nas Províncias Ultramarinas), as funções do Procurador sofreram várias alterações ao longo da sua existência. Era inicialmente membro do Senado da Câmara e o interlocutor com as autoridades chinesas locais. Com a saída forçada das autoridades chinesas residentes em Macau, deixou de receber instruções do Distrito de Xiangshan e passou a ser uma instituição especializada em assuntos relativos aos chineses, que representam a maioria da população macaense. A sua história dá-nos conta de como se ia perdendo a autonomia dos portugueses de Macau, com a penetração do poder régio metropolitano, enquanto a administração colonial portuguesa se ia reforçando fragilizaram-se os poderes senatoriais. A sobrevivência do Procurador no último meio século poderia ser considerada como o rescaldo do primeiro regime republicano do Oriente ou da república mercantil. Seja como for, este cargo peculiar que perdurou durante mais de três séculos foi em tempos todo poderoso, e cuja importância na evolução do regime político de Macau foi marcante.
2. Macau entre a espada e a parede durante as guerras do ópio
2.1. Os ingleses e Macau
"Mais supposons, un instant, que les jonques chinoises aient doublé le cap de Bonne-Espérance em 1419, au coeur de la récession européene que nous appelons la guerre de Cent Ans -- et que la domination du monde ait joué en favour de l'énorme pays lointain, de cet autre pôle de l'univers des peuplements denses?"37 Teria sido uma hipotética pergunta que muitos historiadores bem teriam podido ter feito. As façanhas das viagens transoceânicas de Zheng He, à primeira vista teriam sido uma casualidade. "Quer isto dizer que não se pode considerar o poderio marítimo dos primeiros 65 anos da Dinastia Ming (1638-1644) como um resultado natural dos condicionalismos impostos pelos burocratas confucianos conservadores sobre a história político-económica da China."38
"Quand, en 1421, Les Ming ont changé de Capitale, abandonnant Nankin, ouverte par le privilége du fleuve Blue à la navigation maritime, pour s'installer à Pékin, face aux dangers de la frontière manchoue et mongole -- l'énorme Chine, économie-monde massive, a basculé sans rémissio, elle a touné le dos à une certaine forme d'économie et action, ouverte sur les facilités de la mer. Une m'etropole sourd, clauqeurée, s'est enracinée au coeur desterres, attirant tout à elle. Choix conscient ou inconscient, décisif sûrement. Dans la compétition pour le sceptre du monde, c'est à ce monent-là que la Chine a perdu une partie ou elle s'etait engagée sans trop le savoir, avec les expéditions maritimes du début du XVe siècle, à partir de Nankin. "39
Seja premeditado, seja sem querer, independentemente duma casualidade ou de uma inevitabilidade, a grande verdade é que a China perdeu nesta corrida mundial e sofreu graves consequências duradoiras. Uns 80 anos mais tarde, os portugueses que conseguiram dobrar o Cabo da Boa Esperança abriram uma próspera rota comercial para o Oriente e estabeleceram rendosas bases para o comércio com a China e o Japão. O fabuloso lucro do comércio do Oriente não tardou em despertar um forte interesse em outras nações europeias, que foram atraídas para a concorrência com Portugal e Espanha no Índico e no Pacífico, o que estimulou grandemente o comércio. O imenso, mas frágil Império Marítimo Português40 começou a ruir com a tomada holandesa de Malaca em 1641. Os holandeses conseguiram dominar a rota comercial, com gozo e usufruto dos resultados das labutas lusas. "Mais, si la Hollande návaient-ils pas bousculé, puis ruiné l'Empire ponugais, l'Anglais à lui seul sén serait chargé Qui connaissaid d'exp'erience l'océan Indien et l'Insulide."41 De facto, sabemos que desde os inícios de Seiscentos, se vinham tomando cada vez mais frequentes a concorrência e os conflitos entre a Inglaterra e a Holanda. Os ingleses fizeram todo o possível para selivrar dos holandeses e parece que conseguiram levar vantagem sobre estes no comércio. Com a precipitada decadência da Companhia Holandesa das Índias Orientais42, os britânicos ficaram na mó de cima. Mediante a Revolução Industrial e com o fabuloso lucro do comércio de longa distância, acelerava-se o processo da primitiva capitalização, tendente a aumentar o seu poderio económico. Até à segunda metade do séc. XVIII, "L'Angleterre aurait moins facilement imposé au monde sa férule."43
"Dès 1400, dans une super-économie-monde, très vaste, grandiose, mais fragile. Cette fragilité a été, sans aucun doute, l'un des très grands éléments de l'histoire universalle. Car l'Extrême-Orient, suffisamment organisé pour être pénétré avec une relative aisance, insuffisanmment organisé pour se défender, apelle l'envahisseur. L'intrusion des Européens n'implique donc pas leur seule responsabilit'e. Elle suit d'ailleurs bien d'autres intrusions, ne serait-ce que celles de l'Islam. "44
A análise de Fernand Braudel não deixa de ser certeira e penetrante. Tanto a Índia como a China procederam a expansões pacíficas ou bélicas na Insulíndia. Com a presença europeia no Oriente, a Península da Índia e a Insulíndia foram completamente dominadas. Com o fim das viagens transoceânicas de Zheng He, a China ia perdendo o domínio marítimo que detinha e abriu por volta dos anos 50 do século XVI, Macau ao comércio português e de outras nações. Com o fracasso dum esforço quase bissecular de tentar estabelecer relações comerciais directas com a China e procurar aí estabelecer-se, os ingleses, seguindo o exemplo holandês, tentaram tirar Macau da mão portuguesa, para a tornar numa base de comércio com a China e, ao mesmo tempo, num posto avançado para expandir a sua esfera de influência.
Após o mal sucedido encontro da frota de John Weddel na Boca do Tigre, em 1637, a Companhia Inglesa das Índias Orientais mandou em repetidas ocasiões barcos mercantis a Macau e Cantão, donde foram expulsos pelas autoridades locais de Cantão e recusados pelos portugueses de Macau, mediante todos os recursos ao seu alcance. Em 1672, a Companhia Inglesa das 'Indias Orientais foi autorizada a estabelecer feitorias na Formosa. Com a subida do Pe. FerdinandVerbiest45 na Metrópole e a crescente expansão da influência francesa na China, os britânicos não perderam tempo em se aproveitar da abolição das proibições marítimas, levada a efeito pela Dinastia Qing (1644-1911) para promover o seu comércio com a China, conseguindo estabelecer a sua própria feitoria na Cidade de Cantão em 1715. No entanto, a Inglaterra, que já ganhara experiência nos negócios chineses, não se contentava com as rigorosas restrições que as autoridades da Cidade de Cantão e os anistas impunham aos comerciantes estrangeiros. Em contravenção de ordenanças proibitivas da Dinastia Qing (1644-1911), a Inglaterra mandou barcos seus para as paragens de Ningbo, de Zhejiang e de Tianjin. O comerciante inglês James Flint chegou a queixar-se dos anistas e das autoridades da Cidade de Cantão ao poder central. Em 1759 foi condenado e extraditado para Macau, onde veio passar 3 anos na prisão.46
Os ingleses, que tinham quase o controlo do mundo na mão, após repetidas, mas sempre fracassadas tentativas de conseguir um comércio livre com a China, começaram a ter inveja e ressentimento dum minúsculo Portugal, que consegue ocupar Macau durante muito tempo para gozar exclusivamente de todos os privilégios do comércio com a China. Em 1781, um Taipan da Companhia Inglesa das Índias Orientais lançou a ideia da ocupação de Macau nos seguintes termos:
"Macau is so little known to the Court of Lisbon and has been so neglected by the Government of Goa, that it is now the fit resort only of Vagabonds and Outcasts. It has lost the valuable immunities formely granted by the Chinese, & the Head Mandareen of a neighbouring Village exercises in it almost the Powers of Government... A place so little valued might perhaps be easily procured from the Court of Lisbon, and should it ever fall into the hands of an enterprising People, who knew how to extend all itsadvantages; we think it would rise to a State of Splendor, never yet equalled by any Port in the East. "47
Esta proposta caiu em saco roto. A Inglaterra estava bem consciente de que Portugal não era detentor da soberania de Macau. Sem consentimento da Dinastia Qing (1644-1911), não seria possível consegui-la da mão portuguesa. Caso contrário, poderia enfurecer a China com a tomada de Macau, o que afectaria aí os seus interesses comerciais. Consequentamente isto seria a última opção que deveria adoptar. Sendo assim, mais valeria a pena procurar uma "terra nova" para ela própria. Passados 12 anos, o Embaixador George Macartney48, com o pretexto de dar parabéns ao Imperador Qianlong por ocasião do seu 83° aniversário, fez uma tentativa para abrir a porta da China ao seu comércio. Com esse objectivo, o embaixador britânico formulou os seguintes pedidos:
1. Concessão de autorização para estabelecer uma feitoria em Pequim e para exercer actividades comerciais em Zhoushan, Ningbo e Tianjin, entre outros lugares;
2. Concessão duma ilhota perto de Zhoushan e dum terreno perto de Guangzhou para residência de comerciantes ingleses e o armazenamento das suas mercadorias;
3. Redução dos direitos de ancoragem para os barcos ingleses, dando-lhes privilégios.
Estes pedidos foram determinantemente recusados pela Corte da Dinastia Qing (1644-1911).49
Em 1801, à vista da ocupação de Portugal pelas tropas aliadas franco-espanholas, a Companhia Inglesa das Índias Orientais, com receio de que as possessões inglesas e portuguesas na Ásia fossem atacadas pelos navios de guerra franceses, que estavam a caminho do Índico, decidiu mandar tropas a Macau para ajudar os portugueses a defendê-la. Em Julho do mesmo ano, o Almirantado, em Londres, deu instruções no sentido de " the naval officer dispatched to occupy Macao."50
A esquadra inglesa que só recebeu as preditas instruções em 22 de Janeiro do ano seguinte, destacou logo efectivos para o estuário do Rio das Pérolas a fim de ocupar pacificamente Macau. O Governador de Macau, José Manuel Pinto, uma vez inteirado da intenção britânica, para além de ter recusado o auxílio militar britânico, contactou os missionários portugueses, D. Alexandre de Gouveia e José Bernardo de Almeida na Corte de Pequim, para que dessem conta da situação ao poder central e fizessem as diligências junto dele, recorrendo, de perto, à intervenção do Vice-Rei de Cantão Ji Qing, que mandou que se retirassem os 6 vasos de guerra ingleses, ancorados nas águas do Mar Linding. Os ingleses não fizeram caso da ordem e estavam dispostos a abrir hostilidades com a China. Só se retiraram contrariados com a chegada da notícia da paz entre a Inglaterra e a França.
Sem embargo, os ingleses não desistiram da sua intenção. Foram mandados navios britânicos para as águas de Macau mais do que uma vez. Em 1807, com a tomada francesa de Lisboa e a ocupação de Portugal, a Coroa portuguesa refugiou-se no Brasil. Em Agosto do ano seguinte, o Vice-Rei da Índia Britânica, alegando o mesmo pretexto já usado em outra ocasião, solicitou ao Governador de Macau que autorizasse a presença militar inglesa em Macau, o que foi recusado pelo Governador Bernardo Aleixo de Lemos e Faria. Perante a recusa portuguesa, um contingente inglês de mais de 300 efectivos desembarcou sem autorização em Macau e ocupou várias fortalezas, o que foi imediatamente participado pelo Procurador ao Mandarim de Macau51 e ao Mandarim da Casa Branca52. O Vice-Rei de Cantão Wu Xiongguang53, mal tomou conhecimento desta situação, mandou avisar os ingleses que se retirassem:
"Macau que não é portuguesa, faz parte do nosso território da grande Dinastia Qing (1644-1911), como é que se atrevem a invadir a nossa terra? Se houver alarmes nas fronteiras, a China é capaz de fazer frente à situação. Não se incomodem, que o nosso povo poderia ficar assustado com as vossas operações. "54
As tropas inglesas não se retiraram e foram reforçadas com mais efectivos. Wu Xiongguang, indeciso, não se atreveu a mandar acometer contra os ingleses e deu parte da situação à Corte. O Imperador Jiaqing (1796-1820), em Novembro, ordenou que os grandes conselheiros de Estado repreendessem com severidade o Vice-Rei de Cantão, acusando-o de "ter sido cobarde" e instando-o a "não fraquejar com os soldados ingleses".
"Se neste momento os navios de guerra ingleses já se tivessem retirado de Macau, seria dada por não dada esta ordem. Caso contrário, Wu Xiongguang deverá escolher imediatamente funcionários civis e militares, que estejam dentro da situação para os mandar a Macau a fim de os repreender com toda a severidade a esclarecê-los com as nossas rigorosas ordenanças proibitivas, que não se admitiriam ser violadas de maneira alguma. A China não está miminmamente interessada em intervir em assuntos dos barbaros, tais como os conflitos armados entre Daxiyang e a França, que eram lutas entre bárbaros [...]. Já que navios de guerra chineses nunca sairam em expedição aos altos mares, muito menos a se deixaram ficar, vez alguma, em alguma parte do vosso território, com que então os vossos navios de guerra tomaram a liberdade de aportar a Macau e chegaram a desembarcar em Macau, o que reputamos um excessivo atrevimento ineceitável. Caso vierem a alegar o receio por alguma humilhação dos de Xiyang pelos franceses para prestar o seu auxílio, por acaso, não sabem que os de Xiyang, uma vez residentes numa localidade do território chinês, como é que os franceses se atreveriam a tirar-lhes a terra? Facto que possa ofender o nosso Celeste Império. Caso a França passar mãos à obra, pela legislação do nosso Celeste Império, não será tolerado um acto destes, de modo que serão mobilizados fortes contingentes militares de elite para os acabar, em sinal da reiteração das proibições marítimas. Seria escusada uma expedição vossa para defender Macau por nós [...]. Ao que parece, vocês, ao ver os de Xiyang, detentores do comercio de Macau, se encontram numa situação de fraqueza, alimentam a ambição de ocupar esta terra, o que poderia infringir gravemente as ordenanças proibitivas do nosso Celeste Império. Sendo o vosso país tributário deste nosso Celeste Império, que tem sido obediente ao mandar-nos os seus embaixadores tributários, como é que, desta vez, se atrevem a ofender-nos por ignorância, o que estava completamente fora da nossa expectativa? Deviam ter sido presos e investigados, que disso fiquem,desde já, avisados. Se ficarem conscientes da gravidade das consequências dos vossos actos, o que deveriam fazer seria retirar imediatamente as tropas e se fazerem à vela sem mais demora na terra. Caso isto vier a ser uma realidade, serão perdoados dos vossos crimes de maneira a continuar a ser admitidos ao comércio connosco. Se se deixarem na terra, em contravenção da nossa legislação, além de ser embargado o vosso comércio, todos os acessos fluviais e marítimos a Macau serão cortados e da mesma maneira será cortado o abastecimento de víveres. Serão mobilizados fortes contingentes de tropas chinesas para uma expedição contra Macau, de que, de certeza, ficarão arrependidos e desprovidos de todos os recursos de remédio."55
Mal recebeu a ordem imperial, Wu mobilizou milhares de soldados para atacar os ingleses, o que deixou a Cidade de Cantão e Macau em alvoroço, com as actividades comerciais suspensas. À vista desta situação, os comerciantes estrangeiros ofereceram a sua intermediação. As forças inglesas, confrontadas com a falta de víveres e de água potável, concordaram em se retirar depois de receber a "indemnização" oferecida pelos intervenientes, dando assim fecho feliz a uma crise. Em Dezembro de 1808, o Taipan inglês J.W. Roberts pediu desculpa ao Vice-Rei de Cantão pela tentativa inglesa de ocupar Macau e fez a promessa de que os navios de guerra ingleses nunca tornariam a aparecer a fim de poder obter a nova autorização chinesa para o seu comércio:
"Roberts the Taypan of the English and others in this way present themselves openly and conforming to your superior will humbly requesting you to extend your favor and kindness to them.
The Circumstance of England having been long in alliance with Portugal for many generations was the cause of having sent a few Hundred English Soldiers to Macao where they disembarked for the sole purpose of aiding and protecting Macao and the Commerce that so long subsisted between England and China and in this manner to avoid mischief and loss from the French.
Further the English troops remained in Macao subject to the Command of the Portuguese Captam and now in obedience to the Commands of your Excellency imparting the sacred will of the Emperor which permits not English Soldiers to remain at Macao andfrom this motive alone our Captain General conforming to the sacred Will has ordered the Soldiers to withdraw and to re-imbark therefore I now humbly besseech your Excellency (as you have promised before in your Edits) with all possible haste to permit the opening of the Shops and Trade as it has been formerly conducted and I shall thankfully acknowledge your infinite kindness.
That you may direct according to this Petition it is addressed to the golden presence of your Excellency. "56
Apesar de a retirada das forças inglesas ter sido logo participada por Wu Xiongguang, o Imperador Jiaqing (1796-1820) não se tranquilizou, de modo que deu o seguinte despacho: "Os bárbaros desse país já lá estiveram a residir durante vários meses, desde que entraram em Macau na 7a lua. É imprevisível a intenção bárbara. Vieram por algo e porque é que se retiraram sem nada terem conseguido. O memorial ao trono diz que os bárbaros tendo visto um santo decreto rigoroso e as nossas forças bem preparadas, desistiram de nos oferecer resistência, mas sem ter especificado qual teria sido o alegado santo decreto nem mencionado as nossas forças." Para além de mandar investigar sobre "os motivos do levantamento do embargo comercial para dar parte da situação ao trono", ordenou que os ingleses fossem advertidos do seguinte modo:
"Façam saber aos ingleses que lhes será defeso o comércio por terem tomado a liberdade de entrar em Macau, pois isto constitui uma ofensa para nós. Caso se arrependam da falta cometida e se portem com obediência a dobrar, daqui a dois ou três anos, poderão rogar-me a mercê de lhes autorizar o comércio. Mesmo nessa altura, os seus barcos apenas poderão ancorar fora de Macau, para apresentar o pedido à espera do despacho imperial. Se vierem com barcos militares, ser-lhes-ão cortadas definitivamente para sempre todas as relações comerciais e será mandada uma expedição para castigá-los."
O Imperador mandou vigiar e investigar por Yongbao. Wu Xiongguang, sob as acusações de "cobardia e erros" e "participação falsa", foi exonerado do seu cargo. Apurada a verdade, "foi desterrado para Ili57, a fim de prestar ali o seu serviço para remediar a sua falta."58
Bai Ling59, o sucessor de Wu Xiongguang nó cargo de Vice-Rei de Cantão, levando em consideração a segurança de Macau, mandou reforçar a defesa de Macau:
"Mais tarde, o Vice-Rei de Cantão Bai Ling e o Governador de Cantão Han Feng60 visitaram, respectivamente, Macau. Levando em conta o facto de que os ingleses desembarcaram na parte sul da zona que se mede entre a Fortaleza de S. Francisco e a Fortaleza da Penha, onde os muros marginais são baixos e facilmente escalados, foram dadas ordens aos bárbaros de Macau para reforçar tais muros a fim de melhorar a defesa da Cidade. Foi destacado um sargento para guardar a Porta do Cerco e outro para o Posto Militar61 de Mong H'a."62
Nas vésperas da Guerra do Ópio, dadas as proibições que lhes foram impostas na China, os traficantes do ópio ingleses decidiram mudar de estratégia e tentar abrir à força a porta da China para o seu comércio. Os ingleses residentes na Cidade de Cantão foram expulsos para Macau, o que deixou os portugueses, que sempre tenham tido um comportamento muito obediente com as autorídades chinesas, em maus lençóis, com a queixa inglesa de que os seus súbditos não gozavam de protecção em Macau, e até eram discriminados pelos portugueses. Face a esta situação, Charles Elliot dirigiu, em 21 de Fevereiro de 1840, ao almirante F. Maitland um ofício, em que lhe propôs: "[...] that we should demand the immediate cession of the whole island on which Macao is situated, to the British Crown, in unreserved sovereignty, with the exception of the town itself, to be ceded to Her Most Faithful Majesty. [...] And the disposal of the town of Macao itself might he left subject to arrangement between the two Crowns." Eapresentou, em 9 de Abril, um projecto concreto da ocupação militar de Macau.63
De há muito tempo, Charles Elliot servia-se de Macau como base para levar a efeito com as autoridades inglesas os preparativos secretos para a Guerra do Ópio. Numa nota que esclarece o seu projecto, justifica o motivo duma ocupação militar de Macau, e de cujo sucesso estava muito confiante:
"With the most friendly dispositions on the part of his Excellency the Governor of Macao, it is nevertheless plain, that he has been wholly unable to maintain the neutrality of the Settlement; and at this moment, and indeed ever since Her Majesty's subjects were driven forth in August last, the attitude of Macao must be considered hostile to the Queen of England.
The Place, in fact, is under the complete influence of a Chinese force, moved with very hostile purposes against the Queen's subjects; and therefore there can be no demur about the justification of its occupation by Her Majesty's arms, for the purpose of protecting British interests, and recovering for Her Most Faithful Majesty, rights which the Portuguese have always maintained and exercised till the late crisis."
"I can hardly doubt that Her Majesty's Government will have procured from the Court of Lisbon authority to occupy Macao. In its present hands and attitude it is next thing to hostile to us, so ill disposed is the main body of the community, and so feeble the Government."64
Os portugueses de Macau recorriam sistematicamente à intervenção chinesa para impedir que os ingleses conseguissem o comércio directo com a China, a fim de salvaguardar o seu monopólio. Com a consolidação paulatina das forças expansionistas britânicas, perante uma situação de evidente desvantagem, os portugueses, que viram o seu ganha-pão perdido, e para poderem sobreviver, passaram a servir de intérpretes e tradutores para comerciantes ingleses ou de pilotos para navios britânicos. Neste conflito entre a China e aInglaterra, Macau chegou a ser o palco principal, deixando os portugueses numa situação melindrosa e difícil, entre a espada e a parede. Qualquer acto imprudente poderia pôr em causa a sua própria presença em Macau.
2.2. Macau e a l Guerra do Ópio65
O ópio foi o rastilho directo deste braço de ferro entre a China e a Inglaterra. Já na Dinastia Tang (618-907), este produto fora introduzido na China pelos árabes. A partir do 17° ano (1589) do Reinado de Wanli (1573-1620) da Dinastia Ming (1368-1644), os portugueses passaram a introduzi-lo na China usando Macau como base de distribuição, mas sujeita a restrições. Nos primeiros tempos da Dinastia Qing (1644-1911), os habitantes do litoral chinês melhoraram a forma de o consumir, que se espalhou rapidamente pelo resto do país, dando origem a imensas casas de ópio, que surgiram como cogumelos depois da chuva. No 7° ano (1729) do Reinado de Yongzheng (1723-1735), a Corte, alegando os prejuízos físicos e psicológicos que este produto provocava na população, mandou proibir o comércio do ópio e o funcionamento de tais casas de ópio. A partir dos meados do séc. XVIII, com as sucessivas presenças de incipientes forças capitalistas na China, tais como a Inglaterra, a França e os EUA, o ópio foi introduzido na China ainda em maior quantidade, o que acarretava graves danos à saúde física e mental do povo chinês, e à economia social.
Durante o Reinado de Jiaqing (1776-1820), foram tomadas medidas preventivas contra os actos ilegais de alguns países ocidentais e de seus comerciantes. De 1802 a 1808, os ingleses ensaiaram várias tentativas de ocupação de Macau66, o que chamou uma especial atenção da Corte de Pequim. O Vice-Rei de Cantão Bai Ling, ao tomar posse do seu cargo, com base nos Regulamentos para Restringir os Bárbaros, apresentou um memorial ao trono, em que deu a conhecer o Regimento do Comércio entre o Nosso Povo e os Bárbaros. Uma vez discutido no GrandeConselho de Estado, foi promulgado e publicado à ordem do Imperador Jiaqing (1776-1820).
O Regimento do Comércio entre o Nosso Povo e os Bárbaros assim determina:
"Doravante, será defesa a entrada no porto interior dos navios de guerra que escoltem os barcos mercantis no Rio. Os comerciantes bárbaros mal acabam as transacções, deverão voltar ao seu país no prazo estabelecido e ordenando aos anistas para liquidar rapidamente e de vez as contas com os estrangeiros. Aos naturais de Daxiyang, residentes em Macau, será proibido construir mais casas e aumentar a população. O Mandarim da Casa Branca será encarregue de conceder e anular as licenças de pilotagem e navegação. Só comerciantes abastados poderão ser compradores dos estrangeiros. Antigamente, quando as mercadorias estrangeiras arribavam a Cantão, era esse país que escolhia o hang para o escoamento dos seus produtos, mediante preços justos, o que estava em conformidade com os seus interesses de modo a deixá-los satisfeitos, mas agora, o Governador de Macau e outros chegaram a pedir ao Hopo a selecção por azar, de acordo com o número de acções, sem estabelecer diferenças entre comerciantes abastados e comerciantes em apuros usando as mercadorias dos estrangeiros como uma salvação dos comerciantes em apuros. Esta situação não poderá continuar. Deêm--se ordens para que os antigos regulamentos sejam rigorosamente observados e os mandarins deverão contribuir para o seu cumprimento."67
Com base neste regimento, o novo Vice-Rei de Cantão, Jian Youxian,68 mandou elaborar um novo Regulamento do Comércio Externo, a fim de reduzir o contrabando do ópio e os conflitos comerciais entre os chineses e os estrangeiros. Em 1829, foi promulgado e publicado pela Corte o Regulamento da Proibição da Exportação da Prata do Padrão Oficial e a Fiscalização do Contrabando, cujo autor foi o novo Vice-Rei de Cantão Li Hongbing69. O artigo n.° 3 deste regulamento determina que em Macau "qualquer transacção com os estrangeiros não poderá ser feita com a prata dopadrão oficial. Também é proibido fazer troco aos estrangeiros em tal prata. Todo e qualquer contraventor será preso e entregue às autoridades judiciais."70
Mesmo com as repetidas ordenanças proibitivas da corte da Dinastia Qing (1644-1911) e a aplicação de todas as medidas preventivas possíveis, o comércio ilegal do ópio estava longe de ser controlado. Em 1834, Lu Kun71, Vice-Rei de Cantão, lançou a ideia de levantar as proibições e autorizar a importação do ópio sujeitando-a a direitos e a uma administração integrada. Esta proposta foi dois anos mais tarde apadrinhada por Xu Naiji72, Ministro de Taichangshi73, mas foi objecto duma forte contestação dum grupo de mandarins liderados por Xu Qiu74, Secretário-Supervisor do Ministério das Obras Públicas. No 18° ano (1838) do Reinado de Daoguang (1821-1850), Huang Juezi75, Ministro do Honglushi,76 propôs penas agravadas para os consumidores do ópio. O Imperador Daoguang (1821-1850), após generalizadas consultas com os elevados mandarins das províncias fronteiriças, decidiu adoptar a posição da maioria. Em Dezembro do mesmo ano, publicou um édito imperial, que empossou Lin Zexu77, Vice-Rei de Huguang, como Comissário Imperial para levar a cabo a proibição do ópio em Cantão.
O Comissário Imperial ao chegar a Cantão, em Março do ano seguinte, não perdeu tempo em pôr em prática a sua política proibitiva do ópio que residia em interditar o consumo e a importação de tal droga. Charles Elliot optou por uma atitude resistente. À vista disto, Lin Zexu mandou encerrar as feitorias e impor a entrega de tal produto a todos os bárbaros. Comerciantes portugueses, norte-americanos e de outrasnações estiveram dispostos a prestar declarações sob juramento para poderem continuar com as suas actividades comerciais. Charles Elliot foi o único que recusou cooperar com as autoridades chinesas. Os traficantes de ópio ingleses passaram a refugiar-se em Macau, usando-a como base de distribuição deste produto.78 No entender de Lin Zexu, "Macau, de facto, é o lugar onde se concentram os comerciantes estrangeiros. A convivência entre as comunidades chinesa e estrangeira e a presença de vende-pátrias chineses dão lugar a muitos problemas. Se não se cortar o mal a partir de Macau, com a intercomunicação entre os estrangeiros e os chineses do interior, Macau tornar-se-á pouco a pouco no foco de todos os males."79 Decidiu, por isso, fazer uma visita de inspecção a Macau para extirpar a base do fornecimento do ópio.
O comércio do ópio constitu'iu, durante muitos anos, para Macau, uma importante actividade económica e uma frutuosa fonte de receita financeira, embora não pudesse competir com os britânicos no volume das transacções. As ordenanças proibitivas promulgadas pela-corte da Dinastia Qing (1644-1911) visavam sobremaneira os ingleses. No entanto, mal chegou a Cantão, Lin Zexu ordenou ao Mandarim da Casa Branca80 que avisasse o Procurador no sentido de fazer com que todas as firmas estrangeiras entregassem o seu stock de ópio às autoridades chinesas:
"Verifica-se que os bárbaros de Xiyang vivem do comércio em Macau há mais de 200 anos. Foi-lhes autorizado levantar casas para poderem alugá-las com rendas, que melhoram as suas receitas. Mais tarde, foi-lhes autorizada a construção dos navios de acordo com o número fixado, com os quais ganham a sua vida. Têm sido melhor tratados em relação a outros bárbaros, com as imensas graças do Celeste Império. Estes bárbaros devem pensar em como têm de ficar agradecidos e como observar bem as nossas leis para merecer as afeições para com os que vêm de longe, do nosso Grande Imperador."
Por isso, instruiu o Mandarim da Casa Branca no sentido de "mandar o Procurador anunciar estas medidas ao Governador de Macau, entre outros cabecilhas bárbaros para pô-las em prática", isto é, entregar às autoridades chinesas todo o ópio. "Caso tais cabecilhas bárbaros entreguem atotalidade do stock do ópio, poderão ser classificados como bárbaros de bom comportamento, com vontade de cumprir a Lei, talvez possam ser perdoados do que tenham feito. Para tal, solicitaremos a augusta mercê do nosso grande Imperador para que não sejam judicialmente processados. Se continuassem com o seu procedimento inicial, a recusar a entrega da totalidade do ópio em seu poder, com o propósito de conservá-lo para venda futura, seria este acto encarado como uma oposição mal intencionada, de uns faltosos inverterados. Apesar da política desta Celestial Dinastia afeiçoar os que vêm de longe, não permitiremos que a nossa lei seja vilipendiada. O único que faremos será privá-los dos compradores e cercar Macau para uma futura busca de tal produto. Com este severo castigo, bem receio que a presença bárbara em Macau não possa continuar por muito mais tempo. Que os bárbaros, antes de agir, pensem e repensem para não se arrepender mais tarde."
Como sempre, a atitude portuguesa de Macau, revelou-se pragmaticamente submissa. Os portugueses "estão dispostos a prestar declaração sob juramento e solicitam fazer chegar aos superiores as suas representações." Mesmo assim, Jiang Li'ang, o Mandarim da Casa Branca, exige deles que "façam uma declaração verdadeira. Caso bárbaros naturais de Xiyang sejam apanhados em flagrante a vender o ópio ou a armazenar por bárbaros astutos de outras nacionalidades, serão entregues às autoridades judiciais do Celeste Império e julgados conforme a nova legislação. Que os cabecilhas bárbaros não se atrevam a dar cobertura a nenhum traficante do ópio. Que conste isso da declaração que vão prestar para poder ser posta em prática."81
Esta atitude de Lin Zexu para com os portugueses de Macau, caracterizada pela concessão de favores e ostentação de ameaças ao mesmo tempo, era destinada a conseguir uma boa cooperação lusa numa tentativa de expulsar os ingleses de Macau, cortando assim a fonte da introdução de ópio na China para poder atingir o objectivo de acabar com este estupefaciente. Lin Fuxiang82, expôs esta política numa análise muito penetrante:
"Conviria apaziguar, da melhor maneira possível, os bárbaros de Xiyang em Macau, fazendo com que eles defendam por nós a entrada ocidental de Cantão. A via Mar Lingding-Boca do Tigre que constitui a passagem Macau-Xiangshan representa o portão ocidental do Rio de Cantão. Os bárbaros de Xiyang, por possuírem residícia em Macau, não se atreveriam a recusar publicamente a entrada inglesa em Macau, também não se atreveriam a ajudar às escondidas os britânicos. O motivo pelo qual os portugueses não se atrevem a provocar um confronto público com os ingleses é o receio de que estes poderiam apoderar-se primeiro de Macau e a razão pela qual os portugueses não se atrevem a prestar auxílio oculto aos ingleses é o temor de que, estes, uma vez tendo alguma base, poderiam estender a sua ambição até Macau. O mesmo medo terão da China, pois a China uma vez ofendida com o seu comportamento, poderá acabar primeiro com Macau. Não é possível aproveitarmos as forças de
Xiyang contra os ingleses por serem insuficientes, mas são razoáveis para defender Macau."83
Os portugueses, possuidores duma longa experiência de três séculos de coabitação com a China compreenderam logo a intenção do Comissário Imperial. Não somente mandaram pôr em prática as ordenanças proibitivas do Vice-Rei de Cantão em Macau, como também solicitaram à população para não consumir esta droga, mediante uma resolução do Leal Senado, com a esperança de se aproveitar desta rara ocasião para causar boa impressão ao Governo da Dinastia Qing (1644-1911), num esforço de melhorar o estatuto político-económico de Macau e poder recuperar o seu privilégio do monopólio do comércio com a China, trazendo algumas lufadas frescas a uma economia macaense em estagnação.84
No entanto, as sucessivas tentativas inglesas de ocupar Macau tinham deixado um forte sentimento anti-britânico nos portugueses de Macau, apesar de que qualquer acção a favor dos ingleses pudesse provocar uma reacção hostil da parte do Governo da China, até uma recuperação à força de Macau, a verdade é que, no fim de contas, a Inglaterra é o aliado mais antigo de Portugal, um Portugal a braços com dificuldades tanto a nível internacional como nacional, e que vivia uma dependência cada dia maior desta nação europeia. Por outro lado, o poderio militar britânico, crescentemente mais forte no Extremo-Oriente poderia pôr em causa a segurança de Macau. Assim, qualquer hostilidade face aos britânicos poderia ser fatal para Macau. Por isso, ao mesmo tempo de promulgar a proibição do ópio e fazer todos os preparativos para receber a visita do Comissário Imperial Lin Zexu, as autoridades de Macau disponibilizaram-se para dar protecção aos súbditos britânicos que não tivessem ligação directa com o comércio do ópio, tentando com isso estabelecer um certo equilíbrio para poderlevar a cabo uma política de neutralidade. Um historiador português resume assim essa política de neutralidade:
"1. Defesa intransigente do Estabelecimento opondo-se à presença das forças britânicas sob qualquer pretexto;
2. Respeito pelos compromissos assumidos com a China nomeadamente quanto à impossibilidade de Macau abrir as portas ao comércio de outras potências ocidentais;
3. Aliança preferencial com o Celeste Império de quem o Estabelecimento estava directamente dependente;
4. Defender homens e bens britânicos sob a sua guarda, trunfo diplomático importante perante as autoridades da 'velha aliada' que importava não hostilizar."85
Charles Elliot, no seu "Aviso aos Súbditos Britânicos", datado de 13 de Abril de 1839, requer "que todos os Súbitos de Sua Majestade a quem chegar o conhecimento deste nas águas de fora, que imediatamente se ponham sob o comando de S. Sa. o Governador de Macau para a defesa dos Direitos de Sua Majestade Fidelíssima, e para a geral protecção das vidas, Propriedades e liberdades de todos os Súbditos dos Governos Cristãos que frequentaram aquele Estabelecimento."86 Em 15 de Abril, o Governador de Macau, Silveira Pinto reitera que "tem o prazer de assegurar a S. Sa., que repetindo o que disse em sua nota de 22 do passado, ele protegerá com quanto estiver ao seu alcance as vidas, e as propriedades dos Súbditos Ingleses existentes em Macau, com a única excepção marcada naquela nota, [...]"87 A alegada "excepção" refere-se aos traficantes do ópio de nacionalidade britânica. Na véspera da visita de Lin Zexu a Macau, corriam, por todo o lado, rumores de que as forças militares da China atacariam Macau para expulsar os ingleses. Aproveitando-se desta circunstância, Charles Elliot propôs ao Governador de Macau o auxílio militar britânico88, o que foi delicadamente recusado por Silveira Pinto, que, na sua nota de resposta a Charles Elliot, datada de 3 de Setembro, isto é, no dia em que o Comissário Imperial chegava a Macau, salientou:
"Em resposta à mesma há de repetir-lhe o que por mais de uma vez oficialmente lhe tem dito desde que o Alto Comissário enviado expressamente pelo Imperador da China para a supressão do proibido Comércio de Ópio chegou a Cantão. E vem a ser que sem receber Ordens expressas, e terminantes do seu Governo, ele não pode deixar de conservar a mais estreita neutralidade entre as duas Nações, a Inglesa com quem há tantos tempos a sua se acha tão intimamente aliada e a Chinesa pelos motivos bem conhecidos de todos."89
O Comissário Imperial Lin Zexu foi calorosamente recebido em Macau. Com a sua visita, desfizeram-se os boatos de um possível ataque armado chinês contra Macau, e ao mesmo tempo, os portugueses passaram a ter pretextos mais convincentes para conter os britânicos. Em 12 de Setembro, os ingleses refugiados em Hong Kong solicitaram autorização para poderem voltar a Macau. À vista desta situação, o Governador Silveira Pinto lembrou a Charles Elliot que "S. Sa sabe muito bem que com uma só Chapa de qualquer Mandarim China os mantimentos, e mais socorros, seriam num instante retirados a todos os habitantes de Macau [...]"90
Aos portugueses de Macau faltavam recursos humanos e financeiros para manter a autonomia, e do mesmo modo, não era nada fácil para eles manter uma neutralidade. À falta de expressas e adequadas instruções do Governo de Lisboa, o Governo de Macau viu--se obrigado a manter contactos com as autoridades locais de Cantão, num esforço de ganhar tempo junto dos ingleses. A Inglaterra, nada satisfeita com esta atitude do Governo de Macau, chegou a acusar os portugueses de hostilidade para com o seu aliado. A recusa de autorização de ancoragem do navio inglês Hyacinth, que já entrara no Rio em 4 de Fevereiro de 1840, levou Londres a protestar energicamente junto de Lisboa, o que colocou o Governo Português em maus lençóis. As autoridades de Macau, pobres em recursos, não tinham a coragem de exceder muito na sua atitude para com os ingleses para evitar qualquer possível vingança britânica, o que os levou a não pensar na possibilidade de expulsar os ingleses que ainda se encontravam em Macau. Face a esta situação, o Comissário Imperial Lin Zexu mandou suspender o comércio com Macau deixando a população macaense numa enorme perturbação. As autoridades portuguesasviram-se obrigadas a ordenar aos ingleses que saíssem de Macau, em observância da ordem do Comissário Imperial. Em 9 de Março, o Comissário Imperial Lin Zexu mandou restabelecer o comércio com Macau. Em Abril, mais de 200 efectivos chineses aquartelaram-se em Macau.91
Durante este tempo, Charles Elliot amadurecia a sua ideia de ocupar Macau, e cada vez com mais pormenores. Acabou mesmo por apresentar, em 9 de Abril, o referido projecto de ocupação militar. Devido às drásticas mudanças da situação, as forças inglesas avançaram para o Norte e sitiaram-se na Cidade de Cantão. Deste modo, o foco do conflito sino-britânico deslocou-se de Macau, mas nem por isso os portugueses podiam estar mais tranquilos. Em 23 de Junho, Charles Elliot escreveu uma carta ao Governador de Macau, em que afirmava:
"But upon the part of her Majesty's Government it becames the duty of the Undersigned to state, that it must consider British subjects entitled to the efficent and avowed protection of the Portuguese Authorities of Macao. The deposit of the British goods agreeably to the regulations of the port, the entrance of British ships of war within the harbour of a Portuguese settlement, according to the stipulations of the general treaties between Portugal and Great Britain, and the enjoyment of every other right and privilege habitually exercised by the forces and subjects of a friendly Power in a neutral port, must here be deferentially, but distinctly asserted in principle."
"The Undersigned has now to add that it has been determined to refrain from intrenching a body of troops outside, but contiguous to the barrier, with the purpose to keep in check the Chinese sea and land forces assembled in this neighborhood."92
Até aqui, os portugueses perceberam que a situação nesta parte do Globo onde se encontra Macau sofrera alterações radicais. A sua alegada política de neutralidade teve um estrondoso fracasso. Inevitavelmente, a Inglaterra iria ser a dona do Mundo. Se a Dinastia Qing (1644-1911), que conhecera uma derrota cabal na Guerra do Ópio, nem era capaz de proteger os seus próprios súbditos, como é que ia poder continuar a fornecer protecção, como antigamente, aosportugueses de Macau? Os portugueses perderam, desde essa altura, um escudo e um aliado, a quem podiam recorrer e de que podiam depender durante muito tempo. Longe de se aperceberem da gravidade do acontecimento, os portugueses julgaram que a vitória inglesa poderia trazer alguma nova oportunidade para eles, o que lhes permitiria reiniciar o processo negocial com o Governo Imperial sobre o estatuto de Macau. O Governador de Macau, na sua resposta, que logo no dia seguinte deu à carta de Charles Elliot, agradeceu o não bloqueamento da via marítima entre Macau e Cantão e garantiu aos ingleses "to assure your Excellence, that equal and complete protection shall be continued to them," apesar de acrescentar que "(It) will be attached this most necessary and essential one, that they shall not of themselves take any measure within the limits of this settlement, unless they shall have received positive requisitions on my part; and this, in order to obviate the terrible consequences which may ensue from a precipitate step, or from imperfect information."93
No entanto, os ingleses já tinham perdido o interesse por Macau. Começaram a conjugar todos os seus esforços para desenvolver a recentemente cedida Ilha de Hong Kong. Com o surgimento de Hong Kong e a abertura dos cinco portos chineses, nos termos do Tratado de Nanquim, Macau viu desaparecer todos os privilégios que detinha no comércio da China com o estrangeiro, o que deu origem a uma irreversível decadência que se aproximava. Até os próprios portugueses, reconhecem:
"Apesar das épocas de grande crise porque passou Macau no decorrer da sua acidentalíssima história, pode dizer-se que data de 1842 a sua verdadeira decadência.
Mal se fundou Hong Kong, o seu porto tornou-se logo rival de Macau porque, pelas suas condições geográficas e hidrográficas, é um magnífico porto de escala, acessível aos maiores navios, com o qual, o de Macau situado nas regiões baixas do delta de Se Kiang e lutando com envassamentos enormes, não pode competir.
Por isso, Macau foi perdendo a sua antiga importância, para se tomar dependente e tributário do empório que acabava de nascer."94
3. Concorrência entre Hong Kong e Macau e as polémicas sobre a soberania de Macau
Os primeiros tempos prósperos de Macau deveram-se principalmente ao seu monopólio do comércio com o interior chinês, o Japão e Manila. Com a saída portuguesa do cativeiro em 1640, o comércio entre Macau e Manila desapareceu; a crescente e agressiva presença holandesa no Oriente afectou muito a posição privilegiada portuguesa. Com a tomada de Malaca em 1641, que lhes permitiu obter o domínio marítimo dessa zona, os holandeses iam monopolizar o comércio com o Japão, o que pôs fim ao comércio entre Macau e o Japão. A partir daí, a prosperidade macaense la conhecendo o seu declínio. Mesmo nestas circunstâncias, os portugueses de Macau ainda podiam aproveitar-se das suas privilegiadas relações com a Dinastia Qing (1644-1911) para manter e desenvolver este estabelecimento em vários períodos de proibições marítimas. No entanto, precisamente devido à sua posição singular do monopólio comercial, os portugueses não estavam acostumados ao comércio livre e à concorrência. Desde a chegada de outras nações europeias à China, vinham servir-se das suas seculares relações com este país para lhes impor obstáculos ao seu comércio directo com a China, e não se dedicaram às necessárias reformas para enfrentar este novo desafio, de modo que perderam muitas oportunidades de desenvolver Macau.95
Nos últimos anos do seu reinado, o Imperador Kangxi renovou as interdições marítimas, que proibiam os chineses de sair em comércio para o Sudeste Asiático, mas os portugueses, pela especial mercê imperial, foram poupados a tais proibições. A partir de 1719, o Governo Imperial teve a ideia de deslocar as feitorias estrangeiras daCidade de Cantão para Macau e os Vice-Reis de Cantão até propuseram construir fortalezas na Taipa para poderem impor direitos a todos os barcos estrangeiros que a usavam para entrar na China. Foi pena que o Senado tivesse recusado estas propostas que bem podiam tornar Macau no centro do comércio entre a China e o estrangeiro, o que levou até D.Luís de Menezes, Vice-Rei da Índia Portuguesa, a acusar o Senado de miopia política. "A limitação do comércio externo chinês a Macau e Cantão durou apenas até 1723, mas durante os seis anos que esteve em vigor, a cidade de Macau prosperou muito, apesar da ganância dos comerciantes locais que quase destruiram o mercado graças à impiedosa competição em Batávia."96
Em 1733, o Imperador Yongzheng teve nova ideia de mudar as feitorias estrangeiras da Cidade de Cantão para Macau. Desta vez, o Senado, tendo em conta a crescente pobreza da cidade, acolheu com bons olhos esta iniciativa imperial, mas a influente Igreja Católica saiu a terreno com medo de que a presença duma numerosa comunidade comercial estrangeira pudesse corromper os usos e costumes de Macau, além da expansão da influência chinesa. Com os pareceres dos bispos de Pequim e Nanquim97, do Padroado Português do Oriente, o Senadorecuou na sua atitude inicial fazendo com que Macau perdesse mais uma boa conjuntura para o seu desenvolvimento. D. Luís de Menezes, para além de ter acusado o Senado de insensata inércia, escreveu uma carta a João Mourão, missionário jesuíta, de nacionalidade portuguesa, em Pequim, para ele diligenciar junto da Corte no sentido de repensar a iniciativa anterior. "Mas como o padre de Pequim sem dúvivda informou, a fugaz oportunidade tinha passado para não mais regressar. 'Aquele que nada quer quando é possível, nada obtém quando quer.'"98 Em 1776, o Supremo Tribunal de Justiça de Lisboa promulgou uma restrita proibição de residência de súbditos estrangeiros em Macau, que ensombrou o ambiente de certa liberdade comercial criado pela abolição do monopólio régio do comércio, levado a efeito pelo marquês de Pombal em 1752. Os 13 hangs99 da Cidade de Cantão iam protagonizando cada dia mais a sua influência no monopólio do comércio externo da China, deixando Macau com um papel secundário.
Durante a I Guerra do Ópio, os ingleses, antes de ocupar Hong Kong, tentaram abrir os portos chineses ao comércio livre europeu. Charles Elliot, insatisfeito com o comércio inglês que se fazia em casas alugadas aos portugueses em Macau, solicitou ao Comissário Imperial "to stipulate for the cession of a suitable site in the outer waters, where the British flag may fly as the Portuguese does at Mação [...] where the British families may reside, where the goods may be stored in their own warehouses and under their own flog, being the same privileges which the Portuguese already enjoy at Mação". Nodecorrer das negociações, Charles Elliot exigiu mais privilégios para o novo estabelecimento britânico. "Efficient protection, a quiet improvement of opportunities, and the most liberal and equal privileges to foreigners and English people at the new settlement, will, I believe, rapidly draw the whole foreign commerce with this Empire under our own flag. [...] An open trade to the Chinese, without charge or fee of any kind, and a small and perfectly equal tonnage duty upon British and foreign ships of all nations, would seem to me to be the surest means of giving earliest effect to what will naturally be the fundamental principle of policy in the direction of the new settlement". O Governador da 'India Britânica afirmou também que "the Portuguese have no right of sovereignty in Macao [...] A mixed Government, such as that which exists at Macao, would destroy all the benefits which are to be desired in such a settlement."100
Em 29 de Agosto de 1842, a Corte da Dinastia Qing (1644-1911), que saiu derrotada da Guerra do Ópio, foi obrigada a assinar o Tratado de Nanquim. Para além de pagar uma avultada indemnização de despesas bélicas à Inglaterra, abriu os cinco Portos ao comércio estrangeiro e cedeu Hong Kong aos vencedores. Se se puder afirmar que a abertura dos cinco Portos somente teria afectado o já de facto desaparecido privilégio que Macau detinha no comércio com a China, a cedência de Hong Kong aos ingleses seria um golpe fatal para o futuro desenvolvimento de Macau. Por um lado, Macau não possui um porto com condições naturais tão boas como o de Hong Kong e, por outro lado, faltavam aos portugueses, além de experiências de comércio livre, a capacidade de implementação de medidas políticas como as que os ingleses levaram a cabo, escudada pelas suas forças militares e através de expansões coloniais sucessivas. Aliás, como bem assinalam os ingleses, a presença portuguesa em Macau não era soberana. Mesmo que os portugueses quisessem melhorar as condições do Porto de Macau, liberalizar o seu comércio, enfim, qualquer mudança na política administrativa de Macau deviam contar, necessariamente, com o consentimento expresso ou tácito do Governo Imperial Chinês. A não ser que quisessem obter a plena soberania sobre Macau, como a tiveram os ingleses em Hong Kong, para poderem reformar radicalmente a sua política administrativa em Macau.
No entanto, presos a factores históricos, os portugueses teriam dificuldades em introduzir alterações na sua administração de Macau. Em 1836, o Ministro do Ultramar, Sá da Bandeira, no seu relatório apresentado às Cortes, reconhece:
"[...] Esta Cidade, que tem perto de trinta mil habitantes, conta com apenas quatro ou cinco mil súbditos portugueses; os mais são chinas, regidos por leis e autoridades chinesas. Em consequência desta circunstância, em atenção às suas relações com o Império da China, do qual depende inteiramente esta Colónia ou Feitoria, tem uma espécie de administração peculiar que é muito melindroso alterar."101
Como já foi anteriormente referido, a autonomia de que o Senado gozava era limitada, razão pela qual a Câmara mantinha uma dupla lealdade. Durante a plena Guerra do Ópio, o Leal Senado, ao propor ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar a admissão de estrangeiros em Macau "por tolerância, e não por dever, ou obrigação", alega ainda que "porquanto existindo aqui dois Governos China e Português, e formando nós um estado dentro de outro estado, não se pode sem comprometimento nosso, admitir aqui outras nações com chefes separados da obediência ao Governo Português, único reconhecido pelo Imperador com semelhante carácter desde a mais remota antiguidade."102 E o Juíz de Direito de Macau, José Maria Rodrigues de Bastos, no seu ofício dirigido ao Barão da Ribeira Sabrosa, em 26 de Setembro de 1839, também afirma:
"Não pude deixar de admirar, vendo aqui estabelecidos 2 Governos, China e Português, cada um governando seus súbditos em boa paz; conservando-se assim um Estado dentro de outro Estado, durante 3 Séculos. Se isto, e a nossa aliança com a China; fossem tomadas em boa consideração, não se veria este Estabelecimento, varias vezes complicado com os Estrangeiros, e com especialidade com os Ingleses [...]"103
Alguns juristas portugueses chamam a esta situação de "jurisdição mista" ou "dualismo". O Senado só com o consentimento tácito do Governo chinês é que podia fazer exercício dos seus poderes políticos,administrar a justiça, assuntos eclesiásticos e comerciais e da gestão urbanística.104 C.R. Boxer, um abalizado historiador inglês da história de Macau, também salienta: "Quanto à soberania da Coroa de Portugal em Macau, é bem sabido que não pode ser exercida sem a permissão, tácita ou expléita do governo chinês."105 Não falta jurista contemporâneo que não deduza "o exercício da soberania (sobre Macau) partilhado pelas duas nações."106
Parecendo esta uma explicação pragmática e moderada, não deixa, porém, de ser polémica. A "soberania" constitui um conceito elaborado no Direito Constitucional e do Direito Internacional ocidental. Os conceitos -- "país" e "nação" -- na acepção moderna das palavras, só surgiram passadas centenas de anos da presença portuguesa em Macau. Para os mandarins da Dinastia Ming (1368-1644) e Dinastia Qing (1644-1911), que "consideram toda a terra sobre a face do Globo é do Imperador e toda a gente do Mundo, súbdita do Imperador", Macau não passava de certo "bairro estrangeiro" com alguma autonomia no Celeste Império, pelo que nas suas visitas a Macau eram recebidos com as devidas honras, havendo aí cerimónias aquando da coroação ou passamento de imperadores chineses. Por exemplo, avisado do falecimento do Imperador Kangxi, o Senado decretou um luto de 3 meses em Macau.107 Esta visão dos mandarins em relação a Macau e as honras que eles costumavam aí receber foram postas em evidência aquando da visita do Comissário Imperial Lin Zexu ao território, em 1839, para levar a cabo a proibição do ópio. Até o autor que advoga a versão de "o exercício da soberania partilhado pelas duas nações" não deixa de reconhecer:
"A presença portuguesa em Macau e a sua organização senatorial durante os séculos XVI, XVII e XVIII nunca foram seriamente contestadas pelos chineses; mas estes também nunca as reconheceram expressamente, cuidando sempre de demonstrar o exercício da sua soberania sobre Macau e sobre os chineses."108
A acreditação de funcionários chineses em Macau constituíam actos concretos do exercício da soberania chinesa em Macau. Antes da presença portuguesa em Macau, "Na extinta Dinastia Ming (1368-1644), em Macau, existiram três repartições itinerantes, a saber: a de Tidiao109, a de Beiwo110 e a de Inspector Policial111." Com a fixação portuguesa em Macau, Peng Shangpeng no seu memorial ao trono refere que as mercadorias "são examinadas pelo Mandarim do Porto." Também nos fala de "desprezos portugueses ao Mandarim do Porto"112, o que é prova de que os mandarins ainda estavam em Macau. No 36° ano (1608) do Reinado de Wanli (1573-1620), levando em consideração o facto duma crescente arrogância lusa e a cobertura que se dava a piratas japoneses, o Mandarim de Xiangshan dessa altura elaborou Dez Ordenanças para Macau, com o que reforçou a jurisdição chinesa sobre Macau.113 A publicação ulterior de toda uma série de medidas restritivas para com Macau, a criação do Mandarinato de Zuotang114 e do Hopo115 em Macau constituem reforços do exercício da soberania chinesa sobre Macau, realizados pelos governos da Dinastia Ming (1368-1644) e Dinastia Qing (1644-1911).
A autonomia de que os portugueses residentes em Macau gozavam com o consentimento tácito do Governo chinês era variável conforme a situação. No entanto, os governos da Dinastia Ming (1368-1644) e Dinastia Qing (1644-1911) nunca deixaram de cobrar o foro e reservavam, à luz do Código Penal destas Dinastias, o direito judicial sobre os chineses e os assuntos a eles relativos. Evidentemente, esta situação de jurisdições separadas mas coexistentes no convívio luso-chinês não foi de todo feliz, nomeadamente no que respeita à jurisdição entre a China e Portugal. Até no seio da comunidade portuguesa (entreos Governadores, os Ouvidores e o Senado) houve conflitos de diferentes graus. A título de inventário, citemos alguns exemplos. Em 1773, ano em que a Companhia Inglesa das Índias Orientais estabeleceu em Macau a sua feitoria, o Mandarim da Casa Branca116 solicitou a extradição dum inglês, de nome Francis Scott, suspeito do assassinato dum chinês residente em Macau. O pedido foi recusado pelos portugueses, que insistiam em julgar o inglês acusado conforme a Lei portuguesa. As autoridades de Cantão mandaram fechar a Porta do Cerco, cortando o abastecimento a Macau, o que obrigou os portugueses a entregar o inglês, que viria a ser executado pelas autoridades chinesas conforme a legislação chinesa117 Em 1787, o Senado tentou estender a sua jurisdição até à comunidade chinesa, o que foi fortemente contestado pelos habitantes chineses e mandarins locais. A tentativa saldou-se com a demissão do Procurador.118 O Procurador, sendo membro do Senado, que os mandarins responsáveis pelos assuntos de Macau consideravam "chefe dos bárbaros", tinha um papel importante na manutenção da situação de jurisdições separadas, mas coexistentes, no convívio luso-chinês. Este quadro la desaparecendo à medida da fragilização do poder do Senado e a aplicação da política e medidas coloniais promovidas pelo poder central de Lisboa e por governadores de Macau.
Até 1783, por ocasião do decreto das Providências Régias, a Coroa portuguesa passou a dar mais atenção a Macau e mudou radicalménte a sua antiga indiferença para com esta distante e pequena terra numa tentativa de discutir com a China os seus direitos em Macau. Lisboa, servindo-se do recrutamento de missionários europeus que o Imperador Kangxi mandou fazer em Macau, enviou o bispo eleito, D. Alexandre de Gouveia, para a Corte de Pequim, com o objectivo de tentar recuperar a influência que o Padroado Português do Oriente tivera na China e melhorar a situação de Macau. Para tal, o Governo português deu pormenorizadas instruções119 ao missionário destacado, mandandoainda o Vice-Rei da 'India e o Senado de Macau preparar instruções idênticas que lhe entregariam quando este passasse por estas terras, a caminho de Pequim.
Estas instruções ao Bispo de Pequim constituem a primeira posição oficial portuguesa em relação aos seus direitos em Macau, em que lhe ordenaram recolher documentação relativa a este tema, tal como, alguma chapa, pela qual o Imperador chinês teria dado Macau aos portugueses ou algum convénio entre os dois países.
No entanto, não foi possível localizar nenhum título que pudesse justificar a posse soberana portuguesa de Macau, o que levou a missão de D. Alexandre de Gouveia a um fracasso. A versão de "Macau é parte do território chinês", da autoria de Andrew Ljungested, lançada pela primeira vez em 1832 na sua obra Cóntribution to an historical sketch of the Portuguese settlements in China, principally of Macao, of the Portuguese envoys & ambassadors to China, of the Roman Catholic Mission in China and of the Papal Legates to China provocou um enorme choque na comunidade internacional e colocou Portugal em apuros. No entanto, o Senado no seu memorial dirigido, em 5 de Dezembro de 1837, ao Vice-Rei da 'India reconhece ainda:
"[...] não é este Estabelecimento conquista portuguesa, é uma continuada concessão dos Chinas aos mercadores portugueses para ali habitarem, sem precedência de convénio ou contrato entre Soberano e Soberano ou Governo e Governo. E eis aqui, pois, o que é o Estabelecimento de Macau na China e o direito de Portugal sobre o país: solo chinês dado em usufruto a mercadores portugueses, estes, por pertencerem a Portugal, têm sempre vívido sujeitos às suas leis, usos e costumes."120
No mesmo dia, o Senado enviou às Cortes Gerais uma representação, a título de "justos clamores, cá do canto do Mundo, na remota China", atacando violentamente as teses dos que queriam ver em Macau uma possessão da Coroa como qualquer outra:
"[...] chamar Macau conquista igual a Damão ou Diu quando pagava e ainda paga um foro ao Imperador e pesados direitos de ancoragem pelos navios, é irrisório pois todos sabem, até os estrangeiros, a origem deste Estabelecimento e que com um golpe de pena não se toma posse de uma terra na China, onde o poder da Grã-Bretanha com as diligências que tem feito não tem podido firmar o pé até hoje. Nenhuma nação europeia teve em tempo algum guerra com a China Quando é que os Portugueses conquistaram Macau? O Imperador não o deu, mas sim recebe um foro, e ainda assim debaixo doutros muitos ónus que pesam sobre as pessoas e propriedades dos moradores; como é que o território é português?"121
Em 26 de Setembro de 1839, o juiz de Macau José Rodrigues Bastos, num ofício dirigido ao Ministro da Marinha e Ultramar reconhece numa crua contestação que "entregues a si mesmas para qualquer resolução de imensa responsabilidade, porque, [desde] quando para aqui vim, o Governo não da as necessárias instruções com respeito às nossas relações com os Chinas e com respeito ao país, cujo solo é chinês e dele pagarmos foro anualmente ao Imperador [...]"
Meio ano mais tarde, ele salienta que "um Estado dentro de outro Estado, não tendo a Nação Portuguesa senão o domínio útil, e no directivo, e esse mesmo domínio debaixo de condições [...]"122 Face a esta realidade, sobretudoquando chegou a Macau em Janeiro de 1841, a notícia de que Qishan123 fora obrigado a assinar com Charles Elliot o Tratado de Chuanbi124, os portugueses aperceberam-se logo da gravidade da situação e alertaram tanto Portugal como a China sobre as possíveis e drásticas consequências que a concessão de Hong Kong à Inglaterra poderia trazer para Macau. No entanto, a sua esperança ainda era realizar reformas comerciais com a manutenção das suas relações com a China como condição básica. Sem embargo, esta proposta de reformas dentro da ordem interna da China não mereceu nenhuma reacção chinesa.125
Hong Kong, no início da ocupação inglesa, atravessava grandes dificuldades, por isso, as autoridades de Lisboa, a não acreditar na sua rápida conversão num próspero centro comercial, mantinham uma total indiferença em relação aos alarmes dados pelo Governador de Macau. Com a assinatura do Tratado de Nanjing, o estatuto de Hong Kong foi definido, pelo que os ingleses começaram a aplicar toda uma série de medidas destinadas a atrair e favorecer os comerciantes de fora, o que provocou impactos drásticos na situação geral de Macau. Face ao desaparecimento dos privilégios comerciais de que gozavam os portugueses junto da China, os burocratas dos gabinetes lisboetas despertaram um pouco da indiferença até então reinante. Aproveitando-se da nomeação de Gregório Pegado como novo Governador de Macau, que se verificou em Fevereiro de 1843, o Governo Português preparava-se para remodelar a sua política para com a China, no entanto, continuava com a convicção de que "os Chinas tiveram sempre uma predilecção especial pelos Portugueses pelos serviços importantes que noutro tempo se lhes fizeram”; dando, deste modo, instruções para o novo Governador no sentido de procurar "obter a afeição doMandarim da Casa Branca, que poderá servir de canal para algumas propostas para a Corte Imperial - isto quando se não julgasse mesmo necessário que daqui se envie um Embaixador à mesma Corte, havendo a certeza de que será bem recebido"126. Além disso, foi-lhe recomendado que "[...] combinando com o Leal Senado os seus projectos, para tudo ir de acordo, principalmente no que respeita às relações com os Chinas, porque é com o Senado, por meio de seus Procuradores, que eles costumam entender-se"127.
Evidentemente, nessa altura as autoridades de Lisboa, não querendo desequilibrar a ordem tradicional de poder, não estavam nada interessadas em iniciar negociações directas com a China. Em Macau, o Juiz de Direito, José Maria Rodrigues de Bastos, opina que "nós, os amigos dos Chinas, não devemos sem dúvida merecer menos como amigos do que os Ingleses como inimigos"128. Mas o seu sucessor, Joaquim António de Moraes Carneiro, tem outra posição: "- 'sermos Nação fiel e os Ingleses perigosos (a eles Chinas) do que a experiência lhes tem dado provas não equívocas; recordar-lhes as antigas e não interrompidas relações de amizade entre as duas Nações China e Portuguesa, trazer-lhes à memória a fidelidade e serviços feitos ao Império (desta frase deverá usar-se com circunspecção por se ter repetido muitas vezes e de uma maneira pouco airosa e conforme com a generosidade nacional com que se prestaram e que os Chineses já têm notado esta falta) e que foi por estas e outras considerações que os Portugueses sempre foram os mais favorecidos, tanto no tempo da Dinastia Ming, como no da actual Manchua, a ponto de os igualarem em favores e franquias de comércio aos súbditos do Império das Províncias de Chinchéu, Chekiang e óutras terras, e que favorecer agora mais os Ingleses seria, não só perigoso, mas ir directamente contra as Leis Imperiais"129.
Em 1843, os portugueses de Macau tentaram em repetidas ocasiões, junto de Qi Ying, comissário imperial, obter o início de negociações sobre o estatuto de Macau, numa tentativa de conseguir o mesmo estatuto concedido a Hong Kong para Macau130 O ComissárioImperial concordou em levar em consideração as exigências portuguesas, de modo que o Leal Senado veio a apresentar os 9 artigos em 29 de Julho, dos quais, além da autorização de passar a usar formulários de igualdade entre estes e o Mandarim da Casa Branca e a concessão de alguns privilégios comerciais, as exigências políticas foram recusadas, o que agravou ainda mais a desilusão portuguesa perante uma nova ordem internacional imposta pelas potências europeias e os incitou mais a tentar exercer a soberania sobre Macau. "Para além disso tudo, as autoridades portuguesas sentiam-se ultrapassadas; considerava-se com amargura que uma nação de comerciantes como os Ingleses arrancasse à China num golpe de força um estatuto que Portugal, maugrado três séculos de estabelecimento na zona, fora incapaz de angariar pela persistência e pela conciliação." O mais embaraçoso foi que a Inglaterra, a aliada europeia de Portugal, determinantemente afirma que "be deemed and taken to be within the dominions of the Emperor of China"131, numa tentativa de estender a Macau a sua jurisdição de extraterritorialidade sobre os súbditos ingleses.
Para defender a posição portuguesa em relação à soberania de Macau, a nível internacional, sobretudo perante os ingleses, as autoridades portuguesas ordenaram ao ministro português na França, o visconde de Santarém, e ao Governador de Macau, Gregório Pegado, que procurassem argumentos úteis à posição portuguesa. No entanto, Lisboa que estava toda impaciente em obter o mesmo estatuto de Hong Kong, para poder exercer a sua soberania sobre Macau, sem esperar pela conclusão do relatório de Gregório Pegado, declarou Macau como porto franco em 20 de Novembro de 1845, abrindo-o às embarcações de todos os países, a fim de que "aproveitando-se a vantojosa posição geographica daquella cidade, se possa fomentar, e desenvolver o seu commnercio."132 De facto, já em 1822, quando foi promulgada a primeira constituição portuguesa, Macau foi, unilateralmente, incluído no território português. No entanto, este facto não afectou nada a política da Dinastia Qing para com Macau. Quando a comunidade lusa de Macau, influenciada pela política metropolitana, passava a promover um movimento democrático, que dera origem a lutas entre os constitucionalistas e os conservadores, Ruan Yuan, vice-rei de Cantão dessa altura, alegando que Macau "faz parte do território do Celeste Império, de modo que se proíbe qualquer leviandade da parte dos bárbaros", interveio na crise que pudesse agravar-se dentro da comunidade portuguesa de Macau133. Os portugueses portaram-se de modo mais obediente durante a visita de Lin Zexu, que se verificou em 1839. A obtenção lusa da completa jurisdição de Macau verificou-se com as medidas tomadas no regime fiscal e na expansão territorial, levadas a cabo por Ferreira do Amaral, que tomou posse do cargo do Governador de Macau em Abril de 1846.As dificuldades económicas em que Macau vivia exerceram influências decisivas na mudança da política portuguesa para com Macau e na escolha do novo governador134. A Memória Especial do Governador JoséGregório Pegado135, concluída em 23 d.e Fevereiro de 1846, não anda longe de um modo de pensar comum ao radicalismo de Ferreira do Amaral. O autor, na "Concluzão," assinala "Mas he ao mesmo tempo certo, segundo a nossa fraca opinião, que, apezar de justiça da nossa cauza, pouco ou nada lucramos-por meio de tratados, se nos apresentarmos para o negociar sem estarmos munidos de forças, e representação; e ainda assim sempre se hão de encontrar grandes difficuldades, e embarações, pois nos persuadimos que os nossos novos vizinhos se não descuidarão de empregar contra nós as armas da intriga em que são dextros."
A conclusão de Gregório Pegado não era desprovida de razão. Em 1849, Ferreira do Amaral conseguiu acabar à força com a presença oficial chinesa em Macau, abrindo caminho para a aplicação de toda uma série de medidas coloniais em Macau. Mas o que devia estar muito fora do que ele imaginava, Portugal acabou por conseguir a troca das ratificações, em 1887, do Tratado de Amizade e Comércio entre a China e Portugal, longamente sonhado por Portugal, conseguindo o direito de "perpétua ocupação e governo de Macau", devido às "intrigas" dos "nows vizinhos" que manipularam, no campo da "fiscalização conjunta do ópio" e não como resultado de "forças".
Sob uma nova conjuntura internacional, servindo-se da fraqueza duma Dinastia Qing vencida nas Guerras do Ópio, e graças à influência duma potência que é a Inglaterra e a sua manipulação sobre o Governo da Dinastia Qing, Portugal conseguiu finalmente a "perpétua ocupação e governo de Macau", mas Macau já deixara de ser o que era por ter perdido as suas funções tradicionais. Pelas experiências acumuladas ao longo dos 300 anos da vida de Macau, caso perdesse a sua vantagem de servir simultaneamente os interesses políticos e económicos de China e de Portugal, como resultado de um não-reconhecimento do Governo da China e a perda do apoio chinês como base de sobrevivência, a sua importância diminuiria em grande medida e ver-se-ia limitada no seu desenvolvimento. Como bem analisa uma estudioso português "Quase que se poderia arriscar a conclusão de que Macau estaria mais ao serviço dos interesses chineses que dos portugueses, funcionando mais como uma 'colónia' chinesa no seu próprio território, por interposto poder -- Portugal."136 Portugal, seguindo o exemplo de outras potências europeias para tornar Macau numa colónia propriamente dita, mediante todo um conjunto de medidas de administração de Macau, mas "sem a pele, como é que sobreviverão os pelos?" Como a própria China ficou reduzida a uma sociedade semi-feudal e semi-colonizada, objecto de humilhações estrangeiras, a decadência de Macau tornou-se inevitável e irreversível.
1 Carlos Pinto Santos e Orlando Neves, De longe à China, Macau, ICM, 1988, Vol. I, p. 281.
2 Sobre construções e destruições de troços da muralha macaense, cf. Monografia de Macau, pp. 8 e 61-62 e os documentos de D. Francisco de Mascarenhas sobre esta questão, depositados em Évora, cf Isabel Cid, Macau e o Oriente na Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora (Séculos XVI a XIX), Macau, ICM, ANTT e Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora, 1996.
3 Sobre o importante núcleo documental existente em Évora acerca desta figura, cf. Isabel Cid, ob.cit.
4 Manuel Teixeira, O Leal Senado, p. 7.
5 Eudore Colomban, ob. cit., p. 27.
6 Cf. José M. Braga, Servidores de Portugal no Oriente, in Renascimento, Vol. IV, Agosto de 1944, n° 2, p. 184.
7 D.João do Casal.
8 Cf. José M. Braga, Servidores de Portugal no Oriente, in Renascimento, Vol. IV, Agosto de 1944, n° 2, p. 184.
9 Cf. Manuel Teixeira, O Leal Senado, pp. 11-13. Cf. também Austin Coates, A Macao Narrative, p. 47.
10 Gaspar Francisco da Silva.
11 Tais como (Cf. Manuel Teixeira, O Leal Senado, p. 8) :
- Os Governadores não se podiam intrometer nos casos crimes nem prender os delinquentes, salvo a requerimento do Ouvidor, nem passar Cartas de Seguro;
- Proibição aos Governadores de se intrometerem em matérias de justiça ou na jurisdição da Câmara;
- Proibição aos Governadores de pedirem empréstimos aos reis vizinhos ou aos moradores da cidade;
- Proibição aos Governadores e Ouvidores de deportarem alguém para Goa;
- O Ouvidor e Juízes Ordinários poderiam castigar todos os delinquentes, incluindo os criados dos Cap.-Gerais.
12 Jorge Noronha e Silveira, ob. cit., p. 15.
13 Isto 'e, Capitão-Geral.
14 Goa.
15 Isto é Bispo.
16 Monografia de Macau, p. 65.
17 Para dados bio-bliográficos, revertemos a leitura para António Vasconcelos de Saldanha, A Memória sobre [...], p. 13, nota n° 8. Dos estudos mais recentes, pode-se citar António Graça de Abreu O Pe. Bernardo de Almeida, D. Fr. Alexandre de Gouveia e a Embaixada de Lorde Macartney, Revista de Cultura, n° 32, Julho/Setembro de 1997, pp. 47-53. Um estudo sobre as funções destes dois religiosos portugueses na Corte de Pequim, sobretudo em alguns acontecimentos relevantes que marcaram profundamente a história de Macau, tais como as tentativas inglesas da ocupação de Macau, respectivamente em 1802 e 1808, está por fazer, pois ainda existem bastantes documentos chineses sobre esta questão por serem explorados, dos quais destacamos as "Chapas Sínicas" da Torre do Tombo, tanto em chinês como em português.
18 Cf. Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, p. 11.
19 "A terceira Providencia he que devendo os Governadores de Mação ter mais Jurisdição, e authoridade que a pouca, ou nenhuma que prezentemente tem, deve esta começar por ordenar a V. Sa à Camera daquela Cidade, de não dispor, nem determinar couza alguma sobre Negocios relativos aos Chinas, nem pertencentes à Real Fazenda, sem primeiro ser consultado o Governador daquele Domínio, e se obter o seu consentimento, e aprovação; e nos cazos em que não concordarem, dar-se parte aos Governadores e Capitaens Generaes desse Estado, para os decidir: Se alem dos referidos dous Negocios relativos aos Chinas, e à Real Fazenda, ocorrerem a V. Sa outros, sobre que os ditos Governadores devam tambem ter inspecção, ou ser ouvidos, V. Sa igualmente o determinará á mencionada Camera." (Cf. Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, p. 8).
20 Cf. Eudore Colomban, ob. cit., pp. 85-86.
21 Cf. António Manuel Hespanha, ob.cit., pp. 72-76. Os textos dos regimentos de 1587 e 1830, cf. pp. 126-135.
22 Idem, p. 128.
23 Idem, p. 130.
24 Idem, p. 75.
25 Cf. José Gabriel Mariano, A Procuratura dos Negócios Sínicos (1583-1894), in O Direito,n.° 2 de 1990, Faculdade de Direito da Universidade de Macau, pp. 18-21.
26 Cf Guo Fei, Crónica Geral de Guangdong, Vol. 69, p. 72 e Monografia de Macau, p. 22.
27 Cf. Instrução que o Senado da Câmara desta Cidade de Macáo Oferece ao Ex.mo e R.mo Sr. D. Alexandre de Gouvea, Bispo de Pekim (1785) (in Boletim Eclesiástico da Diocese de Macau, 1966, pp. 761-769).
28 Uma exposição elaborada em 1837 pelo Senado ao Vice-Rei da Índia (Cf. Annais Marítimos e Coloniais, Julho de 1841, pp. 353-370) afirma claramente que os próprios fundadores do Estabelecimento "julgaram mais adequado ao Estabelecimento de Macau o governo Municipal de um Senado ou Câmara, por ser um Governo de moderação e paz, para continuar as suas amigáveis relações com os Chinas, de quem era o território, e não lhes causar ciúmes, e por ser o mais próprio para o comércio, único fim que tinham em vista aqueles antigos Portugueses. E, com efeito, eles entabularam de tal modo as suas relações com as autoridades locais, ou Mandarins, que a Municipalidade ficou sendo o nexo entre os dois povos Português e Chinês, e o Procurador da Câmara o órgão de todas as comunicações com os Mandarins, como o é até hoje, e única autoridade legal reconhecida no Império Chinês, responsável pelo Estabelecimento para com o Imperador. Como os Chinas são amantes de antiguidades e reprovam inovações, os Governadores e Ouvidores que se mandam a Macau revestidos de jurisdição e mando, não puderam ser ainda reconhecidos senão como autoridades para os Portugueses, e não para os Mandarins do Império, os quais não permitem que aquelas autoridades possam legalmente ter comunicações com as autoridades, senão por via do Procurador da Câmara, que usa do selo da Cidade, único admitido pelos mesmos Mandarins."
29 Monografia de Macau, p. 65.
30 Cidade, no português de Macau, foi sinónimo do Leal Senado, cf. Monografia de Macau, p. 86.
31 O texto em português foi publicado no n.° 9 (1953-1955) do Mosaico, citado em António Manuel Hespanha, ob.cit., p. 102. O correspondente texto em chinês está por ser localizado. A representação que o procurador de Macau, Barros fez na 3a lua do 14° ano (Abril-Maio de 1809) do Reinado Jiaqing (1796-1820), aquando da tentativa inglesa de ocupar Macau, começa nestes termos: "Eu o Procurador Intendente dos Negócios Europeus de Macau e outros respeitosamente fazemos saber a Vossa Excelência [...]", cf. a reprodução fac-similada deste documento em Fei Chengkan, ob.cit. (versão chinesa), p. 222.
32 Cf. José M. Braga, Servidores de Portugal no Oriente, in Renascimento, Vol. IV, Agosto de 1944, n° 2, p. 186.
33 António Vasconcelos de Saldanha, A Memória sobre ... , p. 130.
34 Isidoro Francisco Guimar~æs, cf. José M. Braga, Servidores de Portugal no Oriente, in Renascimento, Vol. IV, Agosto de 1944, n° 2, p. 186.
35 José Gabriel Mariano, ob.cit., p. 20.
36 Cf. António Aresta, Os Estudos Sínicos no Panorama da História de Educação em Portugal, in Administração, N° 38, Macau, SAFP, 1998, pp. 1045-1069. Neste interessante estudo, consta ainda a lista dos procuradores e dos chefes da Repartição Técnica do Expediente Sínico.
37 Fernand Braudel, Civilization matérielle, économie et capitalisme, XVe-XIIIe siècle, Tome II, Les Jeux de l'echange, Paris, Librairie Armand Colin, 1979, p. 518.
38 Wang Gengwu, Os Chineses do Ultramar, Hong Kong, Editora Comercial, 1991, p. 150.
39 Braudel Fernand, Civilization matérielle, économie et capitalisme, XVe-XIIIe siècle, Tome III, Les Temps du Monde, Paris, Librairie Armand Colin, 1979, pp. 21-22.
40 Para a questão do Império Portugés, cf. C.R. Boxer, O Império Marítimo Português 1415-1825, Lisboa, Edições 70, 1992.
41 Braudel Fernand, Civilization matérielle, économie et capitalisme, XVe-XIIIe siècle, Tome III, Les Temps du Monde, Paris, Librairie Armand Colin, 1979, p. 182.
42 Idem, pp. 186-192.
43 Idem, p. 330.
44 Idem, p. 451.
45 Juntamente com Adam Schall von Bell, é um dos dois estrangeiros que possuem biografias bastante extensas no Esboço da História da Dinastia Qing, cf. pp. 10024-10025.
46 Zhang Weihua (1993), p. 349. No entanto, não conhecemos fontes portuguesas sobre o episódio. De acordo com uma fonte inglesa, James Flint foi aprisionado na Casa Branca. Cf. Hosea Ballou Morse, The Chronicles, Vol. IV, p. 320,
"[...]It but ill corresponded with the treatment which Mr. Flint the active and intelligent agent in these transactions was imprisoned at Tseen Shan, a small village adjacent to Macao, locked up in rooms with bars like cage'and all communication with his Countrymen denied him. He was released after being in prison for a year[...]."
47 Hosea Ballou Morse, The Chronicles, Vol. II, p. 68.
48 Sobre a missão de Lord Macartney, cf. Alain Peyrefitte, L'Empire Immobile. Le Choc des Mondes, Paris, Fayard, 1989. Desta obra existe uma edição portuguesa do ICM e Gradiva e uma tradução chinesa publicada pela Editora Sanlian, Beijing, 1993.
49 Cf. Zhang Weihua (1993), ob.cit., p. 350 e também cf. Austin Coates, Macao and the British, pp. 83-91.
50 Hosea Ballou Morse, The Chronicles, Vol. II, p. 370.
51 Wu Zhaojing.
52 Wang Zhong.
53 Cf. Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p.11321.
54 Xia Xie, Crónicas Sino-Ocidentais, Vol.3, Arquivos do Comércio Externo, edição facssimilada da versão do 7° ano do Reinado de Guangxu (1881), Taipei, Editora Wenhai, 1966, p. 33.
55 Xia Xie, Crónicas Sino-Ocidentais, Vol. 3, Arquivos do Comércio Externo, p. 33.
56 Hosea Ballou Morse, The Chronicles, Vol. III, pp. 98-99.
57 Em Xingjiang.
58 Qingshilu, Vol. 210, pp. 715-716 e 823. E foi instaurado um processo disciplinar a todos os funcionários que se portaram indevidamente neste processo.
59 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11133 e Ruan Yuan, ob.cit., p.721.
60 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11275 e Ruan Yuan, ob.cit., pp. 721, 735 e 736.
61 Um posto militar guarnecido por cerca de 20 homens e situado dentro da aldeia de Mongha, cf. Guangdong Descritivo, Xiangshan Descritivo (Guangdong Tushuo, Xiangshan Tushuo), edição xilografada de 1871, Vol. 9, p. 28, e a Crónica de Xiangshan (Xianshanxianzhixuzhi), actualização de 1923, compilada por Li Shijin e Wang Wengbin, Vol. 16, p. 16. O seu nome preservou-se num topónimo que se chamava "Povoação marginal de Santi" (Cadastro das Vias Públicas e Outros Lugàres da Cidade de Macau, Macau, Leal Senado, 1993, p. 293). "Santi" è a transcrição fonética cantonense de Posto Militar.
62 Zhu Huai, Crónicas de Xiangshan, Vol. 4, Defesa Marítima, p. 103, Edição xilografada do 7° Ano de Reinado Daoguang (1827).
63 Correspondence Relative to Affairs of China (1939-40-41), p. 59, Reference FO881/75A, Public Record Office, London. Cf. também Hu Bing, Fontes Documentais Inglesas sobre as Guerras do Ópio, Beijing, Livraria China, 1993, Vol. II, p. 611. Para informações sobre o projecto, cf. Apêndice III.
64 Correspondence Ralative to Affairs of China, pp. 70-71 e 73. Cf. também Hu Bing, ob.cit., pp. 627-628 e 632.
65 Em relação ao tópico, Alfredo Gomes Dias fez, na sua citada obra Macau e a I Guerra do Ópio, um excelente estudo, com uma colecção das importantes fontes em anexo, sobretudo os ofícios e relatórios que o Governador Silva Pinto mandou para Lisboa e as notas trocadas entre ele e Charles Elliot.
66 Esta questão foi estudada, com base em fontes portuguesas, por Ângela Guimar~æs, Uma Relação Especial. Macau e as Relações Luso-Chinesas (1780-1844), Lisboa, Edição Cies, 1996, pp. 77-108.
67 Wang Zhichun, ob.cit.,Vol. 7, p. 3.
68 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11446 e Ruan Yuan, ob.cit., pp. 721 e 736.
69 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11449 e Ruan Yuan, ob.cit., p. 721.
70 Qingshilu, Vol. 158, p. 432.
71 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11601.
72 Cf. Dicionário da História Moderna da China, Shanghai, Editora dos Dicionários, 1982, p. 242.
73 Chief Minister of the Court of Imperial Sacrifices. Cf. Charles O.Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, p. 476.
74 Cf. Dicionário da História Moderna da China, p. 242.
75 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11587.
76 Chief Minister of the Court of State Ceremonial. Cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China , p. 264.
77 Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11489 e Arthur Hummel (ed.), Eminent Chinese of the Ch'ing Period, Taipei, SMC Publishing Inc., 1991, I, pp. 511-514. Sobre as relações que esta figura mantinha com Macau, cf. Lin Zexu e Macau, Acta do Seminário em Memória do 150° Aniversário da Visita de Lin Zexu a Macau, 1990. Os escritos do próprio Lin Zexu estão reunidos em Xingjilu, Shaghai, Sociedade de Estudos da História da China, 1982, edição facsimilada da de 1951, pp. 1-171 e Obras de Lin Zexu, Ofícios, Beijing, Livraria China, 1985, pp. 46-190.
78 Fu Qixue, Relações Diplomáticas da China, Taipei, Editora Comercial, 1991, pp. 55-58.
79 Lin Zexu, Memorial ao Trono, citado in Deng Kaisong e Huang Qicheng, Colecção das Fontes Históricas sobre o Porto de Macau, Editora do Povo de Guangdong, 1991, p. 341.
80 Jiang Li'ang. Esta ordem está coleccionada em Obras de Lin Zexu, Ofícios, pp. 118-119.
81 Lin Zexu, Memorial ao Trono, pp. 332-334.
Uma chapa de 1 de Abril de 1839, apensa ao Relatório anexo ao ofício N° 26, de 26 de Setembro de 1839, do Juiz de Direito de Macau, José Maria Rodrigues de Bastos, para o Barão da Ribeira Sabrosa, Presidente do Conselho de Ministros e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, confirma:
"O Mandarim da Casa-Branca por apelido Jiang oficia o seguinte ao Procurador, para lhe dar o devido cumprimento = Existindo presentemente Ordens rigorosas do Grande Imperador, que proíbem o tráfico do Ópio, e o fumarem cominando graves penas aos infractores, quem haverá no Mundo, que se atreva a desobedecê-las? = já ele Mandarim por vezes tem oficiado ao Procurador, para que proibisse toda e qualquer importação de Ópio, e o seu tráfico. As respostas do Procurador comunicadas pelo Tso-Tang, e as dirigidas a ele Mandarim, em que dizia, que o Senado já tinha proibido a importação dessa droga, ameaçando castigar os infractores denotam pois uma grande inteligência, e na verdade são dignas de louvor. E nesse sentido ele Mandarim conjuntamente com o Tso-Tang deram parte a S. Ex° Delegado, que por um Despacho lhe mandou, que os louvassem muito, e os animassem, mas que ao mesmo tempo ordenassem a todos os Portugueses que declarassem ao Procurador a quantidade de Ópio, que há de muito tempo, guardado em Macau, e o Procurador o entregassem em toda a porção, para se mandar queimar. = Ora já sobre isto tem ele mandarim oficiado ao Procurador para mandar cumprir, e já o Senado publicou editais, proibindo a importação. O que se com efeito se conseguir desarreig'a-lo de todo, ent~ao serão dogiados, e tidos por obedientes às Leis.= Mas consta-lhes que em Macau ainda existe muito Ópio guardado, e que os Portugueses continuam o seu trafico, imbuídosnisso, sem pensar que lhes estão vedados todos os Portos do Mar, e guarnecidos de Embarcações, cruzeiras, que jamais os consentiriam, e que assim os perversos que conluiados com eles lhes conduzirem o ópio, como às suas casas Portuguesas, que o tem guardado ficarão sujeitos a graves penas. Porque se não aproveitar agora desta ocasião, em que S. Exa o Delegado manda entregar o ópio, em apresentar-lhe toda a porção que há. Ele então h'a-de participar ao Grande Imperador, e será isto bastante, para que os Portugueses sejam olhados como obedientes às Leis do Império, e como bons, e submissos Estrangeiros; e de certo receberão os louvores."
Em 27 de Abril do mesmo ano, o Mandarim de Casa Branca mandou outra chapa com semelhante teor. O Leal Senado, para responder, teve uma animada sessão em 29 de Abril, data em que se publicou um novo Edital:
"O Leal Senado de Macau está seguro, que a maioria dos habitantes desta Cidade, não só em atenção ao melindroso do estado actual; mas em respeito aos Editais, que este mesmo Leal Senado tem publicado, tem cessado todo o tráfico de ópio, cuja introdução se acha fortemente proibida em o Império da China, mas como seja possível que um, ou outro preferindo algum pequeno interesse ao bem geral dos habitantes, ainda continue não obstante todas as providências, de novo o Leal Senado chama a atenção dos seus anteriores Editais, e espera, que ninguém ousará contrariar a de, na certeza de que serão castigados com todo o rigor das Leis os infractores, se algum houver, o que o Leal Senado não espera." (Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., pp. 148-149 e pp. 155-156).
82 Cf. Dicionário da História Moderna da China, p. 437.
83 Lin Fuxiang, Estratégia Mental para Pacificar os Mares, edição do 4° ano do Reinado de Xianfeng (1854), Vol. II, p. 8.
84 O Governador Adrião Acácio da Silveira Pinto, no seu ofício dirigido em 27 de Maio de 1839 ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios de Marinha e Ultramar, reconhece que: "Se as coisas passarem em Macau, como espero, é possível que deste extraordinário acontecimento possa provir um manancial de bens para este tão decadente Estabelecimento porquanto os Estrangeiros (principalmente Ingleses ) tendo sofrido insultos de tal ordem do Governo Chinês não quererão expor-se mais a tais insultos voltando para Cantão, e como lhes não convém abandonar o Comércio da China, nem provavelmente obterão deste Império um lugar seguro para eles residirem com independência do Governo Chinês, é muito possível poder estabelecer-se um qualquer tratado entre os Governos Português, Inglés e Chinês que lhes assegure o poder comerciar nesta Cidade, o que pode vir a ser para ela de uma extraordinária importância." (Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 102).
85 Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 35.
86 Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 109. Cf. também Hu Bing, ob.cit., p. 375.
87 Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 110. Cf. também Hu Bing, ob.cit., p. 411.
88 "Se portanto V. Exa. desejar ajuda de qualquer natureza para os sobreditos fins (a defesa de Macau), dos Oficiais ou Súbditos de Sua Majestade neste ancoradouro, lhe será imediatamente dada." "A Embarcação que leva este despacho esperará a resposta de V. Exa. e uma forca de 800 a 1000 homens se pode pôr imediatamente ao dispor de V. Exa." (Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., pp. 114-115).
89 Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 115. Cf. também Hu Bing, ob.cit., pp. 441-442.
90 Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 124. Carta de 14 de Setembro de 1839 do Governador Silveira Pinto para Charles Elliot.
91 Chinese Repository, Vol. VIII, p. 648.
92 Correspondence Relative to Affairs of China (1839-40-41), p. 89. Cf. também Hu Bing, ob.cit., p. 661.
93 Correspondence Relative to Affairs of China (1839-40-41), p. 93 e 94. Cf. também Hu Bing, ob.cit., pp. 669-670.
94 Jaime do Inso, Macau, A Mais Antiga Colónia Europeia no Extremo Oriente, Macau, Escola Tipográfica do Orfanato, 1930, p. 25.
95 "The attempt of the Dutch, English and French to share in the profit resulting from commercial business with China at Canton, caused less the decline of the prosperity of Macao than the prohibition to navigate the ships." Em 1717, um edital "came out prohibiting to his subjects all communication with countries southward of China. The Mandarin of Heang-shan intimated this order to Macao. A deputation went (1718) to Canton, patronized by Joseph Perera, a Jesuit, the Viceroy and his next num granted permission to navigate the southern seas; the very same year ships were despatched to Manila and Batavia. The concession was confirmed by Kang-he, who, the year before, (in 1717) had made, through his Viceroy of Canton to Macao, the offer of becoming the general emporium of foreign trade, and that the city should receive the dutés on all importations. This brilliant proposition, the Senate declined. A similar offer of Yung-ching,in 1732 was by order of Count de Sandamil, Viceroy of Goa, also rejected." (Anders Ljungstedt, ob.cit., pp. 68-69)
96 C.R. Boxer, Fidalgos no Extremo Oriente, Macau, Fundação Oriente, Museu e Centro de Estudos Mar'itimos de Macau, 1990, p. 217.
97 Consultados pelo Governador António de Amaral e Menezes, os bispos de Pequim e Nanquim responderam respectivamente a 22 de Fevereiro e 23 de Janeiro de 1733. A resposta de D. Fr. Francisco da Purificação, bispo de Pequim, resume-se no seguinte:
"Se o imperador quer o negócio, porque o não conserva em Cantão? Se o não quer, porque o não proibe totalmente? O facto é que ele quer o útil, mas não o oneroso. O útil é a prata que recolhe, o oneroso, as liberdades que tomam os europeus e quiçá a de sujeitar a terra. Se é esta a causa de excluir o comércio de Cantão, a mesma vale para Macau, pois aqui as liberdades serão maiores.
Os estrangeiros, que daqui saem, publicam ‘mil desaires dos moradores'; ora o que não farão todos juntos. Ainda que lhes quisessemos coibir as liberdades, onde témos as armas?
Se se admitir aqui o comércio, virão para cá os mercadores de Fukien, que agora estão em Cantão e inundarão a cidade. Ora, há ordens para se não venderem casas aos chinas para que eles sejam menos aqui. Tanto que na doação que fez a Câmara do Mato Mofino aos jesuítas, ‘lhes pôs a condição de que não fariam boticas nem chalés nele para os chinas'.
Em consequência do comércio, estabelecer-se-á aqui um hopu igual ao de Cantão com soldados em terra e barcas de vigia no rio; com a estadia aqui dum mandarim seguir- se-ão gravíssimos inconvenientes. Foi por isso que Macau repeliu a pretensão das autoridades de Cantão de introduzirem cá um mandarim de armas para a sujeição dos chinas e para a defesa da terra dos ladrões que a infestavam.
Há mais: a Cidade ficará sujeita ao licencioso procedimento dos europeus, na maioria herejes, e à escravidão dos chinas; em vez das nossas procissões, sairão à rua as dos chinas."
O bispo de Nanquim, D. Fr. Manuel de Jesus Maria, respondeu assim:
"Não convém ao serviço de Deos p. que abundando sumamente nesta pobre Cidade as mulheres desamparadas, pobres e sem modo algum de vida, como é notório, inevitavelmente se corromperão com as tentações de prata que com a concorrência de tantos e tais estrangeiros se dará por amor delas para todas nessas ruas'.
Em Cantão, os chinas levaram às firmas estrangeiras 'barcos carregados de más mulheres para fazerem escolha'.
Sendo eles herejes, introduzirão em Macau as suas heresias, como 'nos annos passados vi na mesma cidade de Cantão aonde oferecendo-me um caixão de livros europeus para compra, examinados eles, apenas achamos alguns que não merecessem a sentença do fogo, como todos os mais'.
Não convém ao serviço d'El-rei, porque hão-de vir para cá milhares de oficiais e tratantes e uma 'multidão de Mandarins e na sua custumada comitiva grande quantidade de gente de tribunal mais e muitos centenares e talvez milhares de soldados [...] e que males, que insolências e que vexações não intentarão como costumam contra os seus moradores?" (Cf. Manuel Teixeira, Macau no Séc. XVIII, pp. 341-343).
98 C.R. Boxer, Fidalgos no Extremo Oriente, p. 217.
99 Cf. Liang Jiabing, Contributos para uma História dos 13 Hangs de Cantão, Shanghai, Editora Comercial, 1937.
100 Correspondence Relative to the Affaires of China, pp. 189, 196, 9 e 14, cf. também. Hu Bing, ob.cit., pp. 817, 827, 830 e 984.
101 Cf. António Vasconcelos de Saldanha, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas, Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Instituto Cultural de Macau, 1996, p. 51. Existe uma tradução chinesa por Jin Guo Ping, de uma parte da obra, A Política Externa Portuguesa na China, Lisboa, Fundação Macau, 1997.
102 Cf. Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 132
103 Idem, p. 133
104 Cf. Rui Afonso e Francisco Gonçalves Pereira, The Political Status and Government Instituitions of Macao, in Hong Kong Law Joumal, n.° 16, 1986, pp. 28-57.
105 C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 183
106 Jorge Noronha e Silveira, ob.cit., p. 12
107 Cf. Manuel Teixeira, O Leal Senado; para os pormenores destas visitas de inspecção, cf. Zhang Wenqing, Macau e a História e Cultura Chinesa, Fundação Macau, 1995, pp. 1-34.
108 Jorge Noronha e Silveira, ob.cit., p. 11
109 An ad hoc duty assignment for a regular official detached to undertake special funtions, not always as the official in charge, used in both civil and military services. (Cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, p. 497).
110 Oficial responsável pela vigilância e luta contra piratas japoneses. É o Pio das fontes portuguesas quinhentistas.
111 Corresponde ao Tico das fontes portuguesas quinhentistas.
112 Monografia de Macau, p. 20
113 Monografia de Macau, p. 21
114 A entrada do Mandarinato de Zuotang e a sua localização está por ser definida. De todas as maneiras, o seu nome preserva-se na toponímia de Macau. O Beco dos Cotovelos, em chinês, quer dizer "Parte Final do Mandarinato de Zuotang".
115 Está por fazer uma história, baseada em fontes chinesas e portuguesas, desta instituição em Macau. Nas "Chapas Sínicas" existe um grande núcleo de documentos de e para este mandarim, colector de rendimentos para a Casa Imperial em Beijing.
116 Tao Shifeng.
117 Anders Ljungstedt, ob.cit., pp. 65-66.
118 Montalto de Jesus, ob.cit., pp. 148-149
119 Cf. Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, pp. 40-46. Cf. Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, pp. 47-67, designadamente os seguintes parágrafos:
"14.° Os privilegios, izençoens, e liberdades concedidas pelos Imperadores da China à Nação Portugueza, se tem os mais delles perdido por descuido, negligencia, e outrosaccidentes. Hum dos mayores males, que tem reduzido Macao ao deploravel estado, em que se acha, he não haver em Pekim, quem reprezente immediatamente ao Imperador, ou aos seus Ministros os negocios relativos àquelle estabellecimento."
"26.° A primeira, e mais importante vantagem, que tivemos em Macao, era a do dominio absoluto, e independente, que tinhamos na dita Colonia, e de ser ella governada pelas Leys, e Justiça Portuguezas sem alguma dependencia, Subordinação, ou mistura com as da China, nem de seus Ministros, ou Mandarins, e assim continuamos por muitos annos até que o Sunt'o, e Mandarim conseguirão estabellecer, que as Leys do Imperio devi~ao ter observancia em Macao uzurpando a Jurisdição Real, ao que se sugeitou o Senado Servilmente sem repugnancia."
"32.° [...] E ordena S. Mag. e que V. Ex.a requeira em Pekim, não só a confirmação dos que subsistirem; mas a renovação dos que por descuido, negligencia, ou outros accidentes se tiverem perdido. Não se tem achado na Secretaria deste governo documento, que comprove a origem do Dominio importante de Macao; Passo ordem ao Gov. or e Senado da Camara daquela Cidade, como tambem ao Ministro, que vai com minha Comissão para procurarem os documentos da origem da Conquista, e acquiziçao daquelle Dominio, para se entregarem a Vex.a Copias autenticas. "
"40.° Tudo o Sobredito sendo manejado com o sublime discernim.to, com a dexteridade, com a prudencia, com a edificação, e zelo de V. Ex.a se espera que faça propagar a Fé, augmentar a Religião Christãa, Sustentar o Real Padroado no Imperio da China, e restabelecer os privilegios, e izençoens do importante Dominio de Macao, como se confia das suas distinctas, e virtuozas qualidades."
120 O texto integral foi publicado em os números 8, 9, 10, e 11, do Observador, jornal impresso em Goa na Typographia do Governo, anno de 1839 e transcrito in Annaes Marítimos e Coloniaes, n.° 8, Julho de 1841, pp. 353-370.
121 Biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa, Espólio Marques Pereira, Pasta A.
122 Cf. António Vasconcelos de Saldanha, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas, p. 68.
123 Sobre o papel de Qi Shan nestes acontecimentos, cf. Arthur Hummel (ed.), Eminent Chinese of the Ch'ing Period, I, pp. 126-129, bem como John King Fairbank, Trade and Diplomacy on the China Coast. The Opening of the Treaty Ports, 1842-1854, Stanford, Stanford University Press, 1969, Caps. V e VI, e, particularmente, James M. Polachek, The Inner Opium War, Harvard University Press, 1992, Caps. 4 e 5. Nas fontes chinesas, cf. Zhao Erxun, ob.cit., (largamente referenciado), maxime, p. 11499.
124 Cf. Dicionário da História Moderna da China, p. 532.
125 Para mais detalhes, cf. António Vasconcelos de Saldanha, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas , pp. 53-59 e o Rellatorio do Procurador da conferência havida com o Tau-tai 1841, que foi publicado in Arquivos de Macau, Vol.II, n° 6, Junho de 1930, pp. 311-315.
Após a 1a Guerra do Ópio, Qi Shan e Charles Elliot assinaram o Tratado de Chuanbi, nos termos do qual, além de ser aceite o pagamento de uma pesada indemnização pecuniária à Inglaterra, foi cedida Hong Kong à Coroa Britânica. Esta notícia deixou os portugueses de Macau atónitos. O juiz de Macau José Rodrigues Bastos alertou Lisboa ao classificar esta cessão territorial: "um golpe fatal sobre Macau com semelhante arranjo e estabelecimento de Hong Kong mui perto desta Cidade. É voz pública entre todos os nacionais, estrangeiros e chins que o comércio de Macau, rendimentos públicos, alfândegas, etc. acabar-se-ão brevemente para os Portugueses [...]" O Governador Silveira Pinto também lembrou ao Governo Português ao dizer que se "Esta concessão, a verificar-se, deve ser fatal a esta Cidade, se não já, dentro de 10 ou 12 anos."
Ao mesmo tempo, as autoridades portuguesas de Macau não perderam tempo a lembrar o Governo Chinês das drásticas consequências, que pudessem resultar da cessão de Hong Kong e da necessidade de dificultar ou neutralizar as vantagens já obtidas pela Inglaterra. Uma das medidas a ser tomada seria introduzir profundas reformas na posição comercial de Macau de maneira a impedir o desvio de capitais e actividades comerciais para Hong Kong. Esta ideia foi lançada na Conferência havida em 6 de Novembro de 1841, no Templo Lin Fong.
Que se saiba, não existe referência alguma nas fontes chinesas sobre esta conferência. Segundo o relatório português, do lado chinês, o Zuotang Zhang Yu o Qianshantongzhi Xie Muzhi, e Yi Zhongfu, Daotai de Gaolien, e do lado português, o Procurador do Senado de Macau, Bernardo Estêvão Carneiro, os dois intérpretes oficiais, José Martinho Marques e José Rodrigues Gonçalves, e o ex-Procurador José Vicente Jorge. Segundo opinião lusa, Qi Shan cedeu Hong Kong, pelo medo que tinha dos Ingleses. Daí "[...] os funcionários britânicos consigam de Qi Shan tudo quanto seja necessário para se tomar o estabelecimento de Hong Kong livre e independente, e que seja o ponto mais importante da China do seu comércio com a Europa [...] será o foco de contrabandos, refúgio dos criminosos chinas e, por fim, a causa da diminuição das rendas imperiais, atraindo, tanto pelo seu comércio como pelas leis que hão-de reger o estabelecimento, milhares de Chinas que, acostumando-se às novas leis e novos costumes, virão ao continente espalhar novas doutrinas aos seus conterrâneos e, em breve, se deve por isso contar com revoluções no Império e sua decadência, e por conseguinte os Mandarins ficarão perdendo a preponderância que têm sobre eles [...]"
Por isso, os portugueses tentaram convencer o Daotai a mudar o estatuto comercial de Macau em detrimento do desenvolvimento comercial de Hong Kong. "E, portanto, faltando ocomércio em Hong Kong, nenhuma será a concorrência dos Chinas, os antigos costumes não serão prevaricados e não haverá meios de subtrairem-se as rendas imperiais e os Chinas continuarão sossegados em Macau, como tem sido há mais de trezentos anos. Porque neste Estabelecimento, posto que português, os Portugueses vivem debaixo das leis portuguesas e os Chinas chinesas, e nunca o Governo português tem embaraçado isso, o que não acontecerá com o Estabelecimento de Hong Kong, que desde já os Ingleses têm declarado que todos os que forem para lá viver serão sujeitos às leis britânicas [...] florescendo o estabelecimento de Hong Kong como é de esperar, fará induzir às mais Nações ter um ponto igual na China como os Ingleses; e como estes o conseguiram tão facilmente, eles também procurarão qualquer pretexto e em breve tempo todas as Nações da Europa terão os seus estabelecimentos na China, não porque todas elas os precisassem, mas para honra e decoro hão-de querer ter o mesmo, como possuem os Ingleses, e os Chinas, tendo cedido aos Ingleses, hão-de ser obrigados a ceder aos outros; e havendo no Império da China diferentes estabelecimentos europeus, havendo guerra na Europa, os portos na China serão os primeiros que serão tomados, e por conseguinte devem contar com contínuas guerras e desassossegos para o Império. [...] não há-de acontecer se florescer o estabelecimento de Macau, por ser um estabelecimento muito antigo e porque este florescido por força ficará o de Hong Kong abatido, o que jamais poderá ser invejado pelas mais nações da Europa, porquanto os Portugueses já o possuem há trezentos anos e tem estado na perfeita independência tanto das mais nações europeias, como mesmo da China [...]"
Para conseguir este objectivo, os portugueses propuseram: "diminuição dos direitos de importação e exportação das fazendas; aumento do número dos vasos a 50; medição livre [dos navios]; comércio livre" e formaram a seguinte opinião: "maior benefício há-de redundar para as caixas imperiais, porque deste modo farão atraír os outros estrangeiros para este ponto, e por isso, sendo possível, deve permitir-se comércio livre para Macau." E finalmente realçam a dizer que "não é nenhum tratado, é simplesmente uma concessão que pedem ao Imperador; e se, com o andar dos tempos, se observar que o resultado desta lembrança foi prejudicial aos interesses das caixas imperiais, o mesmo Imperador a fará abolir."
126 Idem, ibidem.
127 Idem, ibidem.
128 Cit. ofício de R. de Bastos ao MU, de 15.9.1842, in Arquivo Histórico Ultramarino, 2a Secção, Macau, 1842.
129 Idem, ibidem.
130 Em 17 de Julho de 1843, o Leal Senado fez a seguinte representação:
"Há quasi trezentos annos que os portuguezes habitam n'este imperio, e todos os gloriosos Imperadores que precederam ao actual, que o Supremo Ser conserve por longos annos sobre o throno dos seus maiores, não deixaram em tempo algum de os considerar como seus proprios filhos, em estes se esqueceram nem ainda por um só momento do reconhecimento que lhes devem. Já o grande imperador Kam-hi, no 37° anno do seu governo(em 1698), ordenou que os portuguezes não fôssem considerados na China como os outros extrangeiros, mas a par de subditos chinezes do Tokien e de Chikiam para o pagamento dos direitos de importação e exportação dos generos em que commerciassem, porquanto, tendo observado o recto proceder que elles haviam constantemente seguido desde a anterior dynastia, julgou ser de justiça o manifestar-lhes a sua grandeza e munificência de um modo tão positivo, e rohorou depois esta graça em a Tarifa que para esta cidade mandou formar em o anno de 1699. O commercio do imperio só foi aberto ás nações de oeste pelo mesmo glorioso Imperador em o anno de 1685, e já a esse tempo os portuguezes eram considerados para o goso das vantagens commerciaes a par dos subditos chinezes, e já viviam no imperio havia mais de cento e cincoenta anns. Quando o mesmo Imperador, em o anno de 1717, quiz restringir o commercio extrangeiro não duvidou consentir em que elle fôsse feito só por Macau, tal era a confiança que lhe deviam os portuguezes! Mas estes, que não eram indignos d'ella, não julgaram então proprio aceitar este beneficio, que mui elevaria o seu commercio, receiosos certamente de que algum inesperado caso se poderia offerecer que pozesse em duvida a lealdade portugueza, e por conseguinte occasionasse algum rompimento, o que sobretudo tinham no coração evitar. Em 1699 houve um vice-rei em Cantão que pretendeu a Tarifa que regulava em Macau, mas teve de ceder ás representações que lhe foram feitas por este Leal Senado, por isso que as achou justas e firmadas em leis do imperio; comtudo desde então a esta parte abusos têem tomado o logar das leis, e os portuguezes de Macau, os sempre amigos dos chinas, têem sido mais sobrecarregados nos pagamentos dos direitos das fazendas que importam e exportam debaixo de especiosos pretextos dos direitos addicionaes, ancoragem, etc., etc., e isto em opposição manifesta ás ordens imperiaes, não constando até hoje que a Tarifa a que acima se allude fôsse jámais alterada; e hoje quem o acreditará! Os portuguezes de Macau pagam mais do que os extrangeiros de outra qualquer nação, e uma tabella demonstrativa existente nos archivos d'este Leal Senado, que facilrnente póde ser a v. ex.a apresentada se assim o desejar, esclarecerá a v. ex.a, a não deixar duvida alguma em seu grandioso animo sobre a justiça d'esta Representação,
Ora, se os altos Imperadores sempre olharam com benignidade para os portuguezes em consideração á sua não interrompida fidelidade, extendendo a sua decidida protecção sobre o seu commercio, quanto não devem elles esperar hoje da justiça e benevolencia do Imperador, hoje que Sua Majestade está determinado a dar muitas mais isenções ao commercio de todas as nações! Os portuguezes não vêem pedir excepções em seu favor, ainda que o que acabam de referir lhes dava direito a isso, e o que pretendem é tão sómente que lhes seja licito commerciar livremente em Macau com quem quer que seja sendo este porto uma addiçao aos portos já franqueados, pagando religiosamente os direitos que se estipularem de um modo claro, para que não ressuscitem os abusos, que os navios portuguezes possam commerciar aonde commerciarem os das outras nações, que se não ponham emharaços, antes se favoreçam os commerciantes chinezes que quizerem commerciar em Macau, e, emfim, que se alterem de um modo justo os direitos excessivos de medição que pagam os navios em Macau; só assim póde tornar á vida um commercio que de mui florescente se acha moribundo em virtude dos abusos introduzidos contra as leis, só assim poderão os portuguezes incessantemente clamar que o actual Imperador, que Deus conserve, não foi para elles menos justo de que o seu preclaro predecessor Kan-hi, da mais elevada memoria para os portuguezes.
Este Leal Senado mui teria a dizer sobre um tão importante objecto e em uma tão solemne occasi~ao, mas não o permitttindo a estreiteza de uma só Representação, conta com a justiça de v. ex.a, não só para o bom deferimento da presente, mas tambem que benigno se dignará acolher o mais que conveniente tiver a ponderar, e acaba assegurando a v. ex.a quetanto este Leal Senado como todo o povo macaense não deixará de continuamente dirigir votos aos céus, para que v. ex.a seja bem succedido em todos os seus projectos, e para que a vida de v. ex.a seja conservada por longos annos." (Cf. Colecção de Fontes Documentais Para a História das Relações entre Portugal e a China, Vol.I, Documentos Relativos às Conversações do Comissário Adrião A cácio da Silveira Pinto Com o Comissário Imperial Qi Ying (1843-1846), Doc. 8).
131 The Hong Kong Register, Vol. 17, n° 6, 1844. Sobre as lutas entre Portugal e Inglaterra, em torno da jurisdição consular, cf. António Vasconcelos de Saldanha, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas, pp. 224-259.
132 Júlio Firmino Judice Biker, Collecçao do Tratados e Concordatas de Pazes, Tomo XII, Lisboa, Imprensa Nacional, 1886, p. 286. Cf. o texto integral no Apêndice V.
133 Cf. Fei Chengkang, 400 anos de Macau, pp. 237-245.
134 Eis as instruções dadas a Ferreira do Amaral em 20 de Janeiro de 1846:
"Se na época em que Macau abundava de recursos por não haver na China outro algum estabelecimento semelhante que lhe disputasse o monopólio do comércio daquela região, o seu governo carecia ser confiado a pessoas de muita capacidade e prudência que' soubessem apreciar devidamente a especialidade das suas circunstâncias, do seu regime e da sua posição melindrosa em relação ao Império da China, hoje, que pela abertura dos Portos daquele Império ao comércio de todas as Nações mudou inteiramente de face a situação de Macau, que o comércio de que esta Cidade era o único empório se pode agora fazer directamente para os ditos portos abertos, e que ainda as vantagens que do trânsito das mercadorias destinadas àquele comércio lhe podiam resultar lhe são disputa, das pelo novo Estabelecimento inglês de Hong Kong. Hoje que esta Cidade cujos rendimentos em outro tempo excediam consideravelmente a sua despesa, aliás tão excessiva e desnecessária, se tem visto reduzida por aquelas causas a não poder satisfazer sequer metade dos encargos que pesam sobre o seu cofre. Hoje, finalmente, que, por assim dizer, Macau ê um estabe- lecimento a refundir e criar de novo inteiramente, reconhecerá V. Senhoria quão graves e difíceis são as circunstâncias em que vai dirigir a sua Administração e quão grande deve ser a confiança que S.M. deposita no saber e na experiência de V.Sa, na energia do seu carácter eno seu patriotismo, para incumbir a V. Sa de tão importante e honrosa comissão e para esperar que V.Sa superará todas as dificuldades que no seu desempenho possa encontrar.
Provado actualmente pela experiência, inútil, prejudicial e insubsistente o antigo sistema restritivo do Comércio, agora que Macau já não possui o monopólio do que se fazia com a China, é reconhecido por todos que o único meio de alevantar aquela Cidade da sua actual e progressiva decadência e de lhe fazer adquirir, senão a sua antiga opulência, ao menos os recursos indispensáveis para a sua conservação, seria tomar o seu porto, hojeaberto aos navios de todas as nações, franco também para o comércio de todas elas, ordeaou S.M. a sua providência por Decreto de 20 de Novembro do ano passado.
Com esta providência é de esperar - atentas as facilidades que a vantajosa posição geográfica de Macau oferece para a introdução de mercadorias na China, assim por mar como por terra, a salubridade do seu clima, as comodidades que proporciona aos Estrangeiros e até os hábitos de comércio contraídos desde longo tempo com aquela nação -que de novo para ela se encaminhem os navios mercantes de todas as Nações, preferindo-a a Hong Kong, aonde se não acham nenhumas daquelas vantagens, e onde, apesar da franqueza do seu porto, são mui pesadas, segundo consta, as despesas de ancoragem, armazenagem, etc., e proporcionando-se por aquele modo aos negociantes, aos proprietários, e, em geral, a todos os habitantes de Macau que exercerem quaisquer géneros de indústria, os meios de adquirirem interesses, forçoso é também que a exemplo de todos os outros Cidadãos Portugueses eles contribuam proporcionalmente para as despesas indispensáveis da Administração da Província a que pertencem, suprindo o déficit que deve resultar da estagnação da única fonte dos rendimenteos do Cofre de Macau a Alfândega, já aliás tão reduzida ultimamente e que de todo deveria extinguir-se. Eis aqui o mais difícil e importante objecto da comissão que a V.a Sa é confiada. Antes, porém, de estabelecer novos impostos em substituição dos antigos, é de rigorosa obrigação neste momento de transição para novo modo de existência que se dá a Macau, cortar por toda a despesa actual e reduzi-la ao absolutamente necessário, afim de que os contribuintes reconheçam que se lhes não exige mais do que o indispensável para a manutenção da ordem e do sossego público [...]" Cf. Arquivo Histórico Ultramarino, Livro 3.° de Correspondência Expedida para Macau, pp. 81-87.
135 Cf. António Vasconcelos de Saldanha, A Memória sobre..., pp. 109-136. Este documento foi inicialmente publicado em Ta-Ssi-Yang-Kuo, n° 3 de Dezembro de 1889.
136 Alfredo Gomes Dias, ob.cit., p. 84.