CAPÍTULO II - PERÍODO DA AUTONOMIA INTERNA DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE MACAU

1. A primeira "república comercial" do Oriente


  Após a fixação portuguesa em Macau e graças ao próspero comércio que se desenvolvia nesta terra, a comunidade portuguesa foi conhecendo uma expansão crescente de modo que passou a ter a necessidade de contar com a sua própria organização administrativa, livre de qualquer controlo e ordem do Vice-Rei da Índia Portuguesa, sem receber nenhuma instrução sua1. Em 1560, os portugueses radicados em Macau, elegeram um Capitão da Terra, um juiz e quatro comerciantes de maior prestígio para formar uma organização que se encarregaria dos assuntos internos da comunidade. Esta organização, que se chamava nessa altura Comissão, foi o protótipo do Senado. Como já foi referido, após os reveses sofridos em Guangdong na década 20 do Séc. XVI, o governo português desistira da procura do estabelecimento de relações comerciais oficiais com a China, e, por isso, pode-se dizer que a fixação portuguesa em Macau não foi uma iniciativa da Coroa Portuguesa ou do Vice-Rei da Índia. Foi um acto espontâneo de marinheiros e comerciantes, sem o conhecimento prévio das autoridades portuguesas. Só passados alguns anos, a partir da sua presença em Macau, esta notícia chegou às autoridades de Goa:
  "No officers being at Macao with proper instructions, the administration of the place began under a committee of the principal traders; and by the time officials were appointed by Goa thiscommittee, called the Senate, was a established instituition which the Macanese had no intention of giving up. Macao thus did not quite fit into the bureaucratic pattern of Portuguese Asia. Its citizens sedulously protected their measure of independence, and in the centuries ahead, conflicts between the city elders and the officials appointed by Goa to be in charge of administration were frequent."2
  No entanto, segundo um documento de 1581, "nesta povoação não houve nunca capitão que residisse ordinariamente nela, somente o capitão das viagens do Japão, que se fazem cada ano [...] serve de capitão da terra, enquanto nela está, e já quando se vai, é vindo o outro capitão da outra viagem, de maneira que muito pouco ou nenhum tempo está sem capitão."3
  De todas as maneiras, no seu processo dos descobrimentos,Portugal, limitado pelos seus recursos próprios, procurava na maior medida o controlo das rotas marítimas e garantir a sua segurança, de modo que as suas possessões variavam de terra em terra e às vezes poderiam ser bem diferentes. Nas duas primeiras décadas da presença portuguesa em Macau, não existiu um modelo administrativo definitivo.Caso queiramos integrá-lo no sistema colonial luso, teríamos uma coisa muito semelhante às feitorias lusitanas na Índia e no Sudeste Asiático,cuja função essencial era comerciar. Tinham por objectivo salvaguardar os interesses da Coroa Portuguesa, criar condições e oportunidades propícias ao comércio. Ao mesmo tempo, possuíam estas feitorias uma função militar, mais marcante nuns casos e menos forte noutros, mas sempre com a condição de respeitar os usos e costumes locais e manter as relações de boa vizinhança com os habitantes indígenas. Estas feitorias no Oriente funcionavam em conjunto com outras europeias e africanas e também em complementaridade com elas. Quer isto dizer que a Coroa Portuguesa deixava os seus interesses comerciais e o apoio logístico às armadas, a feitores ou agentes; porém, política e militarmente, fazia-se representar pelos capit~æs das Viagens da China e Japão4. Em outros termos, durante a estadia em Macau dos capit~æs de tais viagens, eles exerciam a função de chefe militar e como tal eram responsáveis pela defesa de Macau, exercendo também jurisdição no que dizia respeito aos assuntos militares. Durante a sua ausência, era o Capitão da Terra quem assumia essas funções. Como o Capitão da Terraera eleito, genericamente falando, todo o poder estava na mão dos cidadãos5.
  Há quem opine que "de facto, correspondendo aos pedidos dos moradores, organizados - como vimos - em Câmara a partir dos finais do século XVI (1582/1583), os funcionários civis, nomeadamente os ouvidores, são isentos da tutela dos capit~æs militares."6 "Mais do que uma garantia da integração da política da cidade no complexo da política da coroa no Extremo Oriente, a organização municipal de Macau foi antes o suporte dos desígnios autonomistas e centrípetos da oligarquia da cidade, que assim tendeu, pelo menos até aos finais do século XVIII, para a situação de república mercantil"7. Algumas vezes, a Câmara chegou a lembrar ao Governo de Lisboa a necessidade de respeitar os interesses dos portugueses de Macau. Não falta quem afirme que, para manter a sua autonomia, os portugueses de Macau "organizaram-se segundo os moldes das repúblicas urbanas do Mediterrâneo."8
  Esta análise estava dentro da lógica. Pelo que vamos analisar, veremos que a organização municipal dos primeiros tempos de Macau estava realmente muito próxima do sistema das polis gregas:
  "A soberania política das polis pertencia aos cidadãos, que tinham uma participação activa na administração das polis[...]. Todos os cidadãos compareciam à Assembleia que se realizava de duas a quatro vezes por mês, em que eram resolvidos todos os problemas de importância: declaração de guerra e negociação da paz, abastecimento de cereais das polis, apresentação de relatórios dos responsáveis, exercício do supremo poder de supervisão do Estado e o exame dos recursos em última instância, etc. Cada cidadão tinha voto na Assembleia e tinha possibilidade de ser eleito para o Conselho e fazer parte, por turnos, do júri dos tribunais."
  "Os administradores tinham mandatos limitados, independentemente de que o seu mandato fosse concedido pela Assembleia ou não. De facto, os cargos administrativos eram alternativamente exercidos pelos membros do Conselho e só prestavam contas ao Conselho. O exercício do poder feito por estes nobres era para defender os seus próprios interesses. Como se tratava duma classe rica, eram voluntários, por outros termos, não recebiam remuneração do Estado."9
  Presente o modelo do Mediterrâneo, veremos que Macau teria saído do mesmo molde10. No entanto, a definição de eleitor era muito restrita. Na realidade, só alguns comerciantes abastados tinham voto. A comunidade portuguesa de Macau não conseguiu estabelecer um sistema democrático de sufrágio universal directo, e muito menos uma suficiente soberania política. Embora gozassem duma autonomia interna, viam-se obrigados a adoptar uma política de conveniência, que se traduzia em obedecer também à lei chinesa, sujeitar-se à jurisdição dos funcionários da China Imperial e pagar o foro do chão às autoridades chinesas. Não tardou muito que a sua autonomia interna fosse afectada em 1580, com o envio por Goa de um Ouvidor (Para mais detalhes das funções deste cargo, cf 1 do Capítulo III), que desta forma estendeu a sua jurisdição à comunidade portuguesa em Macau. Por isso, desde o seu início, o Senado sempre teve o tradicional cunho da administração ultramarina portuguesa:
  "Já no Oriente, a opção pela organização municipal apenas se dá excepcionalmente, quando a fixação europeia é relevante, atingindo uma dimensão e enraizamento que permitem o funcionamento das magistraturas e conselhos municipais."11
  Em 1583, para além de mulheres, escravos e crianças, havia 900 portugueses.12 Um religioso espanhol de nome Gregório González informava que, em 1578, Macau já contava com três igrejas e um hospital, e uma população cristã superior a 5000 habitantes13. Por estarazão, para manter a ordem interna e garantir o normal funcionamento das actividades comercias, surgiu a necessidade de estabelecer uma administração municipal.
  Por outro lado, embora a integração, em 1580, de Portugal na coroa espanhola não afectasse os estabelecimentos ultramarinos portugueses e a sua respectiva administração, a verdade é que os espanhóis nas Filipinas tentavam estabelecer o comércio directo com a China, a fim de terem acesso ao fabuloso lucro deste comércio, o que levou os portugueses de Macau a procurar uma garantia mais segura, que era a ligação oficial ao Vice-Rei da Índia Portuguesa, para colocar, pelo menos nominalmente, os seus interesses sob a protecção do Vice-Rei, com o fim de evitar qualquer usurpação espanhola num momento menos esperado. Um Governador das Filipinas, não sem malícia, escrevia em 1587:
  "The Portuguese of Macao are still nowadays without any weapons or gunpowder, or form of justice, having a Chinese Mandarin who searches their houses to see if they have any arms and munitions. And because it is a regular town with about 500 houses and there is a Portuguese govemor and bishop therein, they pay every three years to the incomming viceroy of Canton about 100,000 ducats to avoid being expelled from the land, which he divides with the grandees of the household of king (emperor) of China. However, it is constantly affirmed by everyone that the king has no idea that there are any such Portuguese in his land."14
  Em 1583, por iniciativa do Bispo D. Leonardo de Sá e sob a sua presidência, a comunidade portuguesa em Macau realizou as suas primeiras eleições, de que nasceu o Senado.15 Em 1594, o Vice-Rei da Índia, D. Duarte de Meneses, concedeu mais prerrogativas administrativas, políticas e judiciais ao Senado, mas o poder militar ainda era detido pelos capit~æs das viagens. Os assuntos de relevância eram sujeitos à Assembleia, com a participação do Ouvidor e do Bispo. Em 10 de Abril de 1586, a pedido dos moradores de Macau e seguindo o modelo da estrutura municipal medieval portuguesa, D. Duarte de Meneses, Vice-Rei da Índia, confirmou a Macau, por carta, o título de "Povoação do Nome de Deus do Porto de Macau na China" e a eleiçãorealizada conferindo-lhe o mesmo estatuto e privilégio de Santa Cruz de Cochim, na Índia, isto é, o mesmo estatuto e privilégio de Évora.16 Foi também autorizado ao Senado organizar eleições de três em três anos para eleger funcionários e juízes ordinários. Em 18 de Abril de 1596, o Rei D, Filipe II confirmou, por alvará, a carta do Vice-Rei da Índia sobre este estatuto, dando-lhe o respectivo foral, que lhe permitia gozar das mesmas liberdades, honras e privilégios e preeminências iguais às de Évora.17
  Como já referimos, o Senado de Macau foi criado em 1583, pelo que os ofícios do Vice-Rei da Índia Portuguesa e o real decreto não eram mais do que um gesto ou uma formalidade de confirmação de um facto consumado. Na realidade, o Senado já tinha começado a exercer uma gestão política, administrativa e judicial interna sobre a comunidade portuguesa chamando a si a responsabilidade de todos os seus assuntos. A Assembleia Geral só era convocada quando havia motivo suficiente para tal. Conforme o Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares deste Reino, todos os homens bons, residentes em Macau, ou o povo em geral, tinham o direito de voto. No dia marcado para as eleições (dum modo geral, na véspera ou logo a seguir ao Natal), os votantes eram convocados pelo Ouvidor ou pelo funcionário judicial mais categorizado para o Senado, onde elegiam os eleitores mediante votos secretos. Competia ao Ouvidor elaborar uma lista com os seis eleitores, resultantes das eleições realizadas, divididos em três grupos independentes. Os do mesmo grupo não podiam ter afinidade sanguínea, nem relações familiares ou profissionais. A seguir, estes três grupos passavam a elaborar três listas de candidatos elegíveis aos cargos camarários. Com base na listagem feita, o Ouvidor elaborava três listas e guardava-as seladas. Após o Ano Novo, numa cerimónia pública, era escolhida uma lista por uma criança. Mais tarde, as três listas eram mandadas a Goa para exame do Vice-Rei da Índia, que as devolvia, em sobrescritos selados, outra vez para Macau, sem que tivessem sido intervencionadas ou censuradas pelo próprio Vice-Rei. De três em três anos desfazia-se um envelope. Ao grupo que constava do envelope competia exercer o poder em Macau durante um mandato.
  O Senado, era, dum modo geral, formado por três vereadores, dois juízes ordinários e um procurador (Sobre as competências deste, cf. Cap. III). O mandato era de um triénio, reelegível por igual período. A presidência era exercida, alternativamente, pelos vereadores. Os candidatos a vereadores deviam possuir mais de 40 anos de idade e os a juízes ordinários, mais de 30 anos de idade. Uma vez eleitos, não podiam recusar-se a exercer qualquer função pública. Caso contrário, seriam punidos, perdendo até todos os seus direitos civis. Isto porque, nessa altura, eram poucos os que tinham vontade e capacidade para ocupar algum cargo público.
  Ao contrário de outros estabelecimentos portugueses, Macau não tinha receitas decorrentes do aforamento de terrenos ou imóveis, mas também não tinha uma dependência de recursos financeiros vindos de fora, como o caso de Manila, que só sobrevivia com a prata vinda do México. Inicialmente, o Senado funcionava com donativos da comunidade portuguesa residente em Macau. Mais tarde, passou a funcionar com os rendimentos que vinham dos direitos de Alfândega, dos impostos sobre as mercadorias importadas ou exportadas para o Japão em navios de carga portugueses para poder manter o funcionamento normal.18 "Quando as receitas fossem superiores às despesas, as autoridades formavam com o saldo um fundo de reserva, que se colocava na respondência e no seguro marítimo; no caso contrário, quando havia déficit, recorria-se ao empréstimo, às contribuições voluntárias, ou mesmo a impostos prediais e mobiliários."19 Dum modo geral, o Leal Senado de Macau funcionava com os seus próprios rendimentos, numa auto-suficiência financeira.
  O Senado, além de se ocupar da manutenção da higiene da pequena urbe e da construção urbanística, subsidiava o hospital e a Santa Casa da Misericórdia e era responsável pela ordem pública e jurisdição dentro da comunidade portuguesa. Mais tarde, passou a chamar a si a tarefa da construção de fortalezas. A guarda municipal era composta por habitantes, às vezes também por escravos se assim as circunstâncias requeressem. Dentro da comunidade portuguesa, as causas pouco graves eram julgadas sumariamente pelos juízes ordinários. O Ouvidor tinha competência para conhecer em primeira instância, poracção nova, das causas cíveis e criminais. Nas primeiras, a sua alçada era de 120 000 réis, nas causas sobre bens móveis, e de 80 000 réis nas referentes a bens de raiz. Nas causas crime, tinha a alçada prevista nas Ordenanças, estendida até aos crimes punidos com morte natural20, desde que o réu fosse peão.21
  "Em Goa, Macau e Malaca havia câmaras municipais como em Lisboa, com mais ou menos autonomia. O Senado da Câmara funcionava como assembleia concelhia com poderes administrativos locais, a partir da qual eram escolhidos os funcionários dirigentes. Em regra, os forais acompanhavam as modificações que se verificavam em Lisboa, mas seria errado supor que não se registavam características e evolução locais. Era o que acontecia principalmente em cidades do tipo de Macau, longe da autoridade dos representantes supremos da Coroa. Todavia, não se julgava lícito proceder a quaisquer alterações no estatuto municipal sem a aprovação do governo da metrópole. Goa tinha em Lisboa um procurador permanente, que se ocupava dos seus assuntos municipais sempre que necessário."22
  Sem embargo, "durante cerca de dois séculos os portugueses estabelecidos em Macau foram administrando os seus interesses com uma forma relativamente autónoma em relação ao poder central. As atenções deste concentravam-se normalmente na 'India e nos seus múltiplos problemas militares e comerciais, raramente se preocupando com Macau, território pequeno, distante e com o qual era extremamente difícil comunicar."23 Felizmente, embora Macau não tivesse actividades produtivas, o seu tão desenvolvido comércio, algo parecido com a antiga Cidade-Estado de Atenas, permitia-lhe fazer troca de mercadorias do comércio externo por artigos de primeira necessidade com os povos produtores. Sem agricultura, mas com uma particular capacidade de sobrevivência.
  Portanto, pode-se dizer que a comunidade portuguesa em Macau foi uma república mercantil no território do Celeste Império, numa experiência singular de transcendente significado histórico. Como ahistória dos Polis da Grécia "mostrou aos vindouros a capacidade de experiências civilizacionais e da criação de civilização [...]. Estas pequenas comunidades independentes e autónomas, com singulares êxitos culturais, como é que conseguem sobreviver num mundo real? Talvez, isto seja uma das perguntas mais significativas que a História lega à Humanidade."24

2. O "bairro estrangeiro" dos Portugueses e a sua "dupla lealdade".


  Os portugueses fixados em Macau, governavam-se por uma organização chamada Senado, tal como uma república mercantil. Cabe-nos perguntar: qual teria sido o seu estatuto político-jurídico perante o governo da China?
  Como ficou referido, a vinda dos portugueses a Macau, não foi uma iniciativa real de Portugal ou do Vice-Rei da Índia, mas sim um acto espontâneo dos primeiros mareantes e comerciantes, que demandaram a China. Com a sua fixação em Macau, elegeu-se o capitão da terra "que se ocupava da administração da terra, livre do controlo do governo de Portugal."25 O italiano Marco d'Avalo, que esteve em Macau em 1638, escrevia:
  "When this city was first founded, it was govemed after the manner of republic, or by the oldest councillors, without any General or Governor, owing to the fact that the place had not been acquired by force of arms but only by permission of the Chinese Mandarins[...] The Portuguese intermarried with Chinese women, and it gradually became populated in this way."26
  O Senado, que foi criado na tradição municipal portuguesa e que foi confirmado pelo Vice-Rei da Índia e reconfirmado pelo Rei de Portugal com foral, era, em essência, diferente de outras possessões ou mesmo cidades portuguesas. A diferença residia em que, em vez de cumprir deveres fiscais para com o monarca português, pagava foro às autoridades locais chinesas. Aliás, o seu pagamento foi ainda anterior à confirmação do Vice-Rei da Índia. A Monografia de Macau relata:
  "O foro do chão de Macau no valor de 500 taéis de prata é cobrado pelo Distrito de Xiangshan. Consultando a História Oficial dos Ming, verificamos que de Haojing recebia-se uma receita anual de direitos, na ordem de 20,000 taéis. Desconhece-se, porém, a origem dos 500 taéis do foro, que consta do Registo Geral de Impostos e Serviços da nossa Dinastia, A versão deste registo da nossa Dinastia baseia-se na edição do Reinado de Wanli (1573-1620), sendo assim, o início do pagamento do foro não poderia afastar-se muito dos meados desse reinado."27
  Por outras palavras, a comunidade portuguesa residente em Macau, antes de prestar a sua lealdade ao Rei de Portugal, por volta de 1573, converteu a quantia destinada a subornar funcionários chineses em foro, que passou a ser oficialmente entregue às autoridades chinesas, numa declaração de vassalagem para com a Corte da Dinastia Ming (1368-1644) a fim de conseguir o seu direito de residência em Macau.
  No ano anterior à criação oficial do Senado, isto é, em 1582, o Vice-Rei de Guangdong e Guangxi, Cheng Rui28, convocou as autoridades portuguesas de Macau para Zhaoqing. Alegando o facto de que o Imperador não lhes outorgara nenhuma jurisdição sobre Macau, queria que lhe explicassem com que direitos então estavam a administrar Macau. Os representantes que Macau mandou, com exposições obsequiosas e sobretudo com um forte suborno, ganharam as graças deste alto dignitário, que lhes disse no fim da visita "que se governem a si mesmos como até aqui e obedeçam aos mandarins."29 Trata-se, grosso modo, da continuação da estratégia de "restringir os bárbaros com a lei chinesa" e "aculturar os bárbaros com a tradição chinesa", como anteriormente proposto por Huo Yuxia. Para este Governador, a zona autónoma dos portugueses em Macau tinha certa semelhança com o "bairro estrangeiro da Cidade de Guangzhou". Segundo uma fonte chinesa:
  "No bairro estrangeiro de Guangzhou todas as pessoas de fora vivem juntas. É nomeado um chefe estrangeiro para tratar de todos os assuntos públicos do bairro e, em particular, para persuadir os mercadores estrangeiros a enviar tributos à Corte; esta apresentação de tributos deve ser feita através dos funcionários estrangeiros. Oslenços, roupa, sapatos e tabuletas oficiais são iguais aos dos chineses. Quando um estrangeiro comete uma ofensa, seja onde for, é enviado para Guangzhou, e se a acusação for provada é mandado para o bairro estrangeiro para que tratem dele. Aí é amarrado a uma escada de madeira e é açoitado com um rotim dos calcanhares à cabeça. Três golpes de rotim equivalem a um golpe com uma cana de bambu mais forte. Como os estrangeiros não usam ceroulas e gostam de se sentar no chão, bater-lhes nas nádegas é muito doloroso, pelo que não receiam ser açoitados nas costas. Ofensas que impliquem expulsão ou penas mais severas são do foro do magistrado de Guangzhou."30
  O chamado "bairro estrangeiro" não passava duma zona onde se concentravam comunidades estrangeiras. Já no período das Dinastias Han (206 A.C -220), em Chang'an31 existiam residências que forneciam alojamento aos "bárbaros" que vinham visitar o Império. Na medida do incremento dos intercâmbios entre a China e o estrangeiro, sobretudo o desenvolvimento das relações comerciais chinesas com o mundo, não somente em capitais como Chang'an, Luoyang, como também em portos comerciais como Yangzhou, Quanzhou32 e Guangzhou, entre outros, surgiram colónias estrangeiras de grande envergadura. Tien-Tsê Chang, que realizara uma profunda pesquisa desta questão, salienta:
  "De todas as comunidades estrangeiras existentes (que eram, na verdade, principalmente de muçulmanos), as duas maiores eram as de Quanzhou e Guangzhou. Ibn Batuta, que visitou a China no segundo quartel do século XIV, diz-nos que em Guangzhou, a cidade muçulmana tinha a sua mesquita, ermida e mercado; tinha também o seu juiz e o seu xeque. Em Quanzhou ocupavam também um bairro separado, organizado como o de Guangzhou, mas provavelmente com uma ocupação mais compacta. Assim, o estatuto dos estrangeiros residentes na China, durante o período Yuan (1279-1368), não sofreu alterações. Continuaram a gozar do direito a um certo grau de autogovernação, como acontecia anteriormente."33
  O mesmo historiador passa a analisar a autonomia de que gozavam os estrangeiros na China, nos seguintes termos:
  "A política chinesa conferia aos estrangeiros que residiam em grupo no seu território um certo grau de governo próprio, enquanto reservava para si a supremacia. Aos estrangeiros era permitido fazer uso das suas próprias leis e observar os seus usos e costumes conquanto vivessem em paz e em ordem com os chineses. As autoridades chinesas não consideravam intervir em assuntos que dissessem respeito exclusivamente aos estrangeiros, excepto quando tal fosse considerado necessário."34
  Nos últimos anos da Dinastia Tang (618-907), o bairro estrangeiro da Cidade de Cantão conheceu certo declínio. Com o reforço do comércio externo, verificado na Dinastia Song (960-1279), os bairros estrangeiros recuperaram um pouco a sua vitalidade e sobreviveram até à Dinastia Yuan (1279-1368). Com as interdições marítimas promulgadas nos inícios da Dinastia Ming (1368-1644), os bairros estrangeiros passaram definitivamente à história. Pelas citações acima feitas, sabemos que os bairros estrangeiros gozavam duma autonomia bastante elevada, até com os seus próprios chefes administrativos, juízes e chefes eclesiásticos35. Estas autoridades ocupavam-se dos seus assuntos internos conforme as suas próprias leis, usos e costumes, mas a China mantinha sempre a supremacia sobre eles. Nomeadamente, na área judicial, as causas-crime de pouca importância eram julgadas entre elas, mas os crimes merecedores de penas pesadas eram processados pelas autoridades chinesas.
  Não é sem razão que alguns estudiosos comparam Macau e a supremacia do Senado com o regime do bairro estrangeiro da Cidade de Cantão36. Pelo menos, quando as autoridades chinesas da Dinastia Ming(1368-1644) e da Dinastia Qing (1644-1911) tomavam algumas medidas para com Macau, consideravam-no como uma espécie de bairro estrangeiro da Cidade de Cantão e o Procurador do Senado como o "chefe dos estrangeiros" do mesmo bairro. Um estudioso português foi muito expresso ao assinalar:
  "O imperador Chin-Tsoung (aliás Sân ou Shen'-Tchong, mais conhecido por Wan-Li ou Man Lêk, 1573-1620) também aprovou a forma do governo macaense, e deu ao procurador da cidade o grau de mandarim, com alçada sobre os chineses. É bem como um juiz de primeira instância nas causas verbais entre os portugueses e os chineses autoridade de infligir os pequenos castigos. Quando o procurador não os julga suficientes para a gravidade da culpa, remete os chineses ao mandarim do distrito e os portugueses ao juiz de direito."37
  No chamado período da supremacia do Senado, que durou mais de 300 anos, esta política foi posta em prática em maior ou menor grau conforme as situações de poderio ou declínio da China e Portugal e a firmeza ou fraqueza das respectivas autoridades.
  A Porta do Cerco, que foi mandada erguer no 2° ano (1574) do Reinado de Wanli (1573-1620), pelo governo da Dinastia Ming (1368-1644), visava controlar a entrada dos portugueses na China e a saída de chineses para Macau. Logo a seguir a essa medida, num período bastante longo, houve discussões no seio do governo desta Dinastia, sobre a presença portuguesa em Macau, mas a política básica não sofreria nenhuma alteração. Devido à presença de piratas japoneses em Macau, no 36° ano (1608) do Reinado de Wanli (1573-1620), oMandarim de Xiangshan, Cai Shanji38, elaborou "Dez Ordenanças Proibitivas para Macau", com as quais pretendia reforçar a jurisdição chinesa sobre Macau. Zhang Minggang39, Vice-Rei de Guangdong e Guangxi, no 42° ano (1614) do mesmo Reinado, apresentou um memorial ao trono com o seguinte teor:
  "A presença dos bárbaros de Macau, é como uma gangrena nas costas para Guangdong; e a presença de piratas japoneses em Macau, é como acrescentar um par de asas ao tigre. Não nos custaria nada expulsar os japoneses. Nem seria preciso lançar uma única flecha, bastaria para isso a majestade e prestígio do Santo Filho do Céu. Sem embargo da expulsão dos japoneses, os bárbaros continuariam na península, por isso, há quem advogue a conveniência de erradicar a presença dos bárbaros e não faltou quem opinasse por deslocá-los para as águas exteriores de Langbai (Lampacau) para que fizessem os seus tratos nos barcos. Neste caso, seria difícil deslocar forças armadas no caso de algum incidente enquanto a Baía Haojing, sita no interior de Xiangshan, se encontra sob uma vigilância apertada das tropas oficiais. Aliás, eles têm uma dependência absoluta de nós no que diz respeito aos víveres. Mal tivessem qualquer intenção anormal, poderíamos dar-lhes um xeque-mate com o corte do abastecimento diário. Se os deslocássemos para a imensidão do mar, como é que poderíamos perguntar o que esses bandidos pudessem vir a fazer e desfazer, e como é que poderíamos mant^e-los sob um controlo eficaz? Parece melhor fixar explicitamente umas regras, com que se proibiria a saída clandestina de marginais chineses para Macau e a entrada clandestina de piratas japoneses em Macau, o que, além de evitar qualquer contravenção, permitiria um controlo mais eficaz,o que seria uma medida de boa vizinhança. "40
  A proposta foi favoravelmente despachada pela Corte. A defesa militar foi reforçada com "o destacamento de um Canjiang (Comandante Regional Adjunto)41 para o Quartel de Yongmo comandando um milhar de efectivos para a sua guarnição."42 Quase ao mesmo tempo, o Haidao YuAnxing43, para reforçar as restrições impostas aos portugueses de Macau, "elaborou 5 ordenanças proibitivas e as mandou gravar em pedra" com o seguinte teor:
  1. É proibido ter escravos japoneses. De todo e qualquer comerciante bárbaro, seja já estabelecido de há muito tempo, seja recentemente fixado nesta praça, que se atreva a manter escravos japoneses ao seu serviço como antigamente, ou a embarcar chineses nos seus barcos para ir negociar fora da China, os próprios envolvidos deverão fazer uma participação detalhada às autoridades chinesas, para que seja castigado conforme as leis militares. Aqueles que não o denunciarem serão da mesma forma severamente punidos.
  2. É proibido o tráfico de pessoas. Todo e qualquer comerciante bárbaro, seja já com longa residência aqui, seja recentemente vindo a esta praça, não poderá comprar filhos de chineses. Quem for denunciado por este crime, e uma vez comprovados os factos, será castigado conforme a lei em vigor.
  3. É proibido aos barcos militares44 declarar falsamente às autoridades fiscais. A todo e qualquer barco bárbaro que arribe a Macau será autorizada a sua entrada imediata no Rio, à espera de ser medido para pagar os seus impostos. O que ancore nas águas afastadas, tais como Dadiaohuan45, os Bugios, será considerado fraudulento, e como tal, os seus tripulantes serão executados e as mercadorias queimadas.
  4. É proibida a compra de mercadorias provenientes de contrabando. Todos os bárbaros que tiverem necessidade de comprar mercadorias de exportação chinesa, deverão fazê-lo na Metrópole Provincial e em mercado legal, pagando os respectivos direitos. Qualquer pessoa desonesta que for surpreendida na introdução clandestina de mercadorias em Macau para vendê-las aos bárbaros, será apresentada à Inspecção. As mercadorias apreendidas são dadas aos denunciantes como prémio. Os barcos serão confiscados a favor do Estado. Os receptores de contrabando também serão investigados e punidos.
  5. É proibida qualquer obra clandestina. Toda a construção dos bárbaros de Macau, só poderá ser restaurada, conforme o seu plano primitivo. Toda e qualquer construção clandestina nova, nem que seja um tijolo posto, uma viga atravessada, será destruída afogo. Os contraventores terão as penas agravadas.46
  Com o desenvolvimento cada vez mais próspero de Macau, os portugueses começaram a armar-se com armas de fogo e peças de artilharia. A partir do 1° ano (1621) do Reinado de Tianqi (1621-1627), o governo da Dinastia Ming (1368-1644) começou a ligar mais importância à defesa militar à volta de Macau.
  "No 1° ano (1621) do Reinado de Tianqi (1621-1627), o cargo militar da Casa Branca foi elevado a Canjiang, com 700 soldados, 2 Bazhong47 (tenentes) e 4 Shaoguan48 sob o seu comando. Além disso, comandava uma força naval com mais de 1200 marinheiros, 3 tenentes, 4 Shaoguan e 50 embarcações patrulhas, de todos os tamanhos. Estes efectivos eram destacados para guarnecer baías e ilhas como Keguitan, Qiufenjiao, Maowankou, Guadingjiao, Hengzhou, Shenjing, Jiuzhouyang, Laowanshan49, Hulizhou e Jinxingmen, reforçando deste modo a defesa e as patrulhas marítimas. Com este destacamento militar, a Dinastia Ming (1368-1644), até ao seu fim, viu-se livre das preocupações que a atormentavam."50
  A Dinastia Qing continuou, grosso modo, com a política da Dinastia Ming para com os portugueses de Macau, uma política que combina a defesa, as restrições e afeições num pacote de medidas práticas. Com as rigorosas proibições marítimas decretadas nos inícios da Dinastia Qing, seja a nível militar, seja a nível administrativo, reforçou-se o controlo de Macau. Militarmente falando, o quartel da Casa Branca, no 4° ano (1647) do Reinado de Shunzhi (1644-1661), foi reforçado com mais efectivos. Até ao 3° ano (1664) do Reinado de Kangxi (1662-1722), "o comandante da Casa Branca foi elevado ao posto deFujiang51 e foram criados Tucijianshu52 e Shuobei53 dos batalhões, acantonados em quartéis da esquerda e da direita. Os Qianzong54 e os tenentes mantiveram-se. A guarnição contava com mais de 2000 efectivos entre oficiais e soldados."55 O fortalecimento militar não só se revelava no aumento dos efectivos, mas também na elevação da hierarquia dos seus comandantes, isto é, dum simples Canjiang para um Fujiang. A defesa chinesa só conheceu certo afrouxamento com a abolição das interdições marítimas.
  Do ponto de vista judicial e administrativo, logo a seguir à criação da Alfândega de Cantão, realizada pela Corte da Dinastia Qing (1644-1911) no 24° ano (1685) do Reinado de Kangxi (1662-1722), em Macau também se fundou um Posto Geral ou Residência do Inspector da Alfândega de Cantão56 a fim de definir a pauta alfandegária para efeitos fiscais. No período do Reinado de Yongzheng (1723-1735), os missionários expulsos da China foram acomodados em Macau, o que levou as autoridades chinesas a reforçar outra vez as suas medidas para com Macau. No 9° ano (1731) do mesmo Reinado, "o Zuotang57 foi destacado para a Casa Branca. Quem propôs esta transferência alegou o facto de que Macau, longe da cabeceira distrital, contava com uma população cada dia mais crescente, tanto de chineses como de bárbaros, para justificar a necessidade do destacamento dum adjunto do Magistrado Distrital em Macau. Ele terá a responsabilidade específica de vigiar e tratar dos assuntos dos chineses e dos bárbaros."58 A presença de Zuotang, braço direito do Mandarim de Xiangshan, na Casa Branca, remonta a esta data.
  No 8° ano (1743) do Reinado de Qianlong (1736-1795), Pan Siju59, Anchaisi (Comissário da Administração Judicial Provincial)60 de Guangdong, apresentou um memorial ao trono em que fez esta proposta à Corte: "Considerando que o Xiancheng61 é um cargo humilde, insuficiente para impor respeito e autoridade além de não prestar nenhumautilidade a Macau, conviria copiar o modelo dum Subprefeito apaziguador das Tribos aborígenes de Yao62 e Li63, transferindo um Fuzuo64 de Prefeitura para a Casa Branca, com especial competência para os assuntos dos nossos súbditos e dos bárbaros, e com acumulação da inspecção da luta contra o banditismo e a defesa marítima, procedendo à demonstração das afeiçoes virtuosas da nossa Corte e à elucidação das nossas instituições."65 No ano seguinte, foi autorizada a criação de Haifangjunmintongzhi (Subprefeitura para a Administração Militar e Civil)66 de Cantão, com jurisdição sobre o destacamento militar e Zuotang, tendo este último passado a residir em Mong Há. Daí para a frente, "todos os residentes de Macau, seja os nossos súbditos seja os bárbaros, serão sujeitos ao nosso sistema de controlo. Os barcos estrangeiros que se movimentam em Macau serão oportunamente fiscalizados. Casos de fuga de malfeitores, bulhas entre os nossos súbditos e os bárbaros, roubos, tráfico de pessoas e comércio ou transporte de mercadorias proibidas serão investigados e comunicados aos superiores, a fim de acabar com qualquer mal, logo desde o início, de maneira a não deixar os bárbaros residentes na Baía tornar-se em bandidos. Deste modo, pode-se gozar, com tranquilidade, dos benefícios do nosso Celeste Império e as nossas fronteiras marítimas manter-se-ão em paz duradoira."67
  Evidentemente, a Corte da Dinastia Qing (1644-1911) não só instituíu os cargos, mas também mandou elaborar medidas concretas para controlar Macau. Sobretudo, a partir das novas interdições marítimas para o comércio da China com o Sudeste Asiático, os portugueses obtiveram o monopólio comercial com essa zona e começaram a mandar fabricar barcos de grande tonelagem, o que provocou certa preocupação tanto à Corte como às autoridades locais. Ying Guanreng, o primeiro Mandarim da Casa Branca, ao tomar posse do seu cargo, elaborou detalhadas directrizes administrativas para Macau, a fim de reforçar o controlo chinês neste Território (Cf. o Apêndice I).
  Com o aumento da população tanto estrangeira como chinesa de Macau e dos conflitos entre as duas comunidades, surgiram casos de homicídio, que deram origem à polémica em torno da jurisdição. Estasituação chamou a devida atenção da Corte, que encarregou as autoridades locais de resolver tais casos. No 23° ano (1748), Zhang Rulin, o novo Mandarim da Casa Branca, "a fim de acabar com quaisquer possíveis consequências", elaborou o mais completo regulamento para Macau desde a Dinastia Ming (1368-1644) à Dinastia Qing (1644-1911). Foi promulgado em chinês e em português para ser observado tanto pela comunidade chinesa como pela portuguesa em Macau. Eis as orientações desse regulamento:
  1. Expulsão dos malfeitores
  2. Vistoria dos barcos
  3. Objectos a crédito e objectos receptados
  4. Julgamento dos contraventores nocturnos
  5. Diferença no julgamento dos criminosos bárbaros
  6. Proibição de maus tratos clandestinos e arbitrários
  7. Proibição de se usar, ilegalmente, de terra emadeira para construção das casas e igrejas dos bárbaros de Macau
  8. Proibição de venda de crianças
  9. Proibição de roubos pelos escravos negros
  10. Proibição aos malfeitores e prostitutas bárbaras de acolherem os malfeitores (chineses)
  11. Proibição da saída dos bárbaros de Macau
  12. Proibição da introdução e prática da religião (católica)
  (Cf. o Apêndice II)
  A política da Dinastia Qing (1644-1911) relativa a Macau revelava-se ora tolerante ora restritiva. No entanto, num país fechado sobre si, onde reinava o sinocentrismo, a tolerância em relação à residência de "bárbaros", com certa autonomia dentro do seu território, já constituía uma excepção. Além disso, houve pouca interferência nos assuntos internos meramente portugueses. As imposições administrativas e fiscais em relação às comunidades comercial e civil de Macau eram mais tolerantes do que as aplicadas aos próprios comerciantes e civis chineses do interior do país e aos comerciantes de outras nacionalidades. O próprio Mandarim da Casa Branca, Zhang Rulin, provocou certo ressentimento nas autoridades provinciais de Guangdong por se ter intrometido excessivamente nos conflitos entre o Governador António Telles de Meneses e o Senado e acabou por serdemitido do seu cargo68. Por isso, os portugueses de Macau, apesar de não ficarem satisfeitos com interferências chinesas, nada puderam fazer, mostrando-se até algo compreensivos. A partir da segunda metade do século XVIII, devido ao retrocesso da Dinastia Qing (1644-1911) na sua política externa e às mudanças da conjuntura internacional, os portugueses sujeitaram-se a mais restrições a eles impostas. Com a criação do cargo do Mandarim da Casa Branca e a deslocação da sede do Mandarim de Macau para a aldeia de Mong Há, "os poderes do Senado e a autonomia dos portugueses foram seriamente diminuídos."69 O americano Alexandre Hamilton, que esteve nos finais do século XVIII em Macau e aí residiu durante algum tempo, escrevia:
  "Os fortes são governados por um Cap. Geral, e a Cidade por um burguês chamado Procurador; mas, na realidade, ambos eram governados pelo mandarim chinês, que residia cerca duma légua da cidade, num local chamado Casa Branca. Os navios portugueses, que aqui vêm, são admitidos no porto e estão sob a protecção da cidade; mas os chineses possuem a alfândega e cobram direitos pelas mercadorias importadas."70
  Ao contrário desta atenção chinesa, devido aos factores da distância que separa Macau de Portugal, antes da publicação das Providências Régias de 1783, Portugal não adoptou nenhuma medida administrativa eficaz para com Macau. Até durante as Guerras do Ópio, Lisboa não tinha instruções claras para Macau, deixando-a à deriva. O Senado, à vista da sua quase completa dependência do Império chinês para a sobrevivência do estabelecimento, adoptou uma atitude de conciliação e de cedências face às exigências das autoridades locais, pondo os seus interesses comerciais em primeiro lugar. Um jurista português assim o reconhece:
  "Os seus vereadores, normalmente pouco cultos e sem qualquer experiência política, respondiam às pressões políticas chinesas com dádivas, subornos e promessas de submissão, procurando manter o frágil equilíbrio de interesses conseguido em Macau.
  Um episódio curioso, ocorrido em finais de 1747, serve bem para ilustrar esta política do Senado: os chineses iniciaram aconstrução de um gradeamento em frente da sua alfândega na Praia Pequena. O Governador (António Telles de Meneses) mandou demolir esse gradeamento. Perante a reacção e as ameaças do mandarim, o Senado mandou construir à sua custa um gradeamento maior e mais sólido que o primeiro!"71
  Esta política subserviente do Senado foi fortemente criticada pelo Rei de Portugal e pelo Vice-Rei da Índia e foi um dos focos de conflitos com o Governador de Macau (Cf. o desenvolvimento deste tema no Capítulo III). Mas esta política era "porventura a única forma realista de preservar os interesses portugueses nessa região."72 "Todos os argumentos baseados na razão e na justiça ficavam reduzidos a nada pelo terrível dilema: ceder ou morrer de fome."73 De facto, já em 1635, o cronista oficial da 'India, António Bocarro, sem rodeios, escrevia:
  "A pas que temos com o Rey da China he conforme elle quer porque como esta tão desviado da India, e tem hum poder tão aventajado a todo o mayor que os Portugueses puderão la ajuntar em n.° de gente, nunca por mais escandalos que tivessemos delles ouve um pençamento de chegarmos a rompimento porque só com nos tolher o mantimento consumira a nossa Cidade por não aver parte n~~e com que os hir buscar, [...]"74
  Na segunda metade do século XVII, face ao fortalecimento da política chinesa para com Macau, o Bispo de Macau, D. Alexandre da Silva Pedroso Guimar~æs, dum modo racional, reconhece:
  "[...] não podemos resistir com força a qualquer ordem (da China), que se houver de não cumprir, porque os Chinas nesta Cidade são perto de 22.000 e todos os cristãos -- assim velhos como moços e crianças de peito, pretos e brancos, dum e doutro sexo, não chegarão a 6.000 e muito fracos.
  O Imperador num instante meterá nesta Cidade, de imprevisto, tantos Chinas, que lançando cada um neste rio só um sapato, fariam entupir a barra[...]"75
  Até ao ano de 1803, outro Bispo, D. Fr. Manuel de S. Gualdino, ainda salienta:
  "[...]Os portugueses não têm aqui um palmo de terra, nem o podem comprar, não podem levantar uma parede, abrir uma janela,ou consertar o telhado nas suas mesmas casas, sem licença do Mandarim que se paga bem cara."76
  Pelo exposto, durante mais de 200 anos, nominalmente, Macau estava sob a administração da Coroa Portuguesa e ao abrigo da sua legislação, mas de facto, estava sujeito a rigorosas restrições dos governos da Dinastia Ming (1368-1644) e da Dinastia Qing (1644-1911). "Devido à peculiar independência do Senado de Macau, a posição e a política do governo português face à questão de Macau são muito frágeis. O Senado de Macau, que, de facto, estava sob uma administração dualista da China e de Portugal, inclinava-se a receber mais instruções do governo da China."77 Partindo duma necessidade de defender os seus próprios interesses, durante muito tempo, o Senado não podia adoptar outra política a não ser a de lealdade dupla.

3. A "lealdade dupla" foi uma imperiosa necessidade de sobrevivência


  A lealdade dupla, rigorosamente observada pelo Senado, era uma imperiosa necessidade de sobrevivência. Com a integração de Portugal na Coroa Espanhola, os portugueses de Macau também prestaram fidelidade a D. Filipe II. Na cortes de Tomar, foi expressamente estipulado que Portugal mantivesse a administração das suas colónias, a sua bandeira e todas as suas actividades comerciais. Mas isto não fez com que os espanhóis nas Filipinas desistissem da ideia de compartilhar com os portugueses o fabuloso lucro do comércio com a China que estes monopolizavam nessa altura. Os espanhóis, aproveitando-se da influência dos missionários que já tinham conseguido fixar residência em Zhaoqing, tentaram mandar enviados à China a fim de estabelecer relações comerciais com o Celeste Império. Os portugueses de Macau, que viviam só do comércio, ao tomar conhecimento desta notícia, paraalém de convencer os missionários a se oporem à intenção espanhola, fizeram todo o possível para tentar mostrar às autoridades chinesas que a recepção dos enviados espanhóis era perniciosa: "Ma per l'altra parte i cittadini de Maccao diedro la sua assai differente, affermando esser quella gente di altro reyno, differente di Portogallo, e che nom era bene dargli entrata in quella provinchia per le molte disunioni che com questo si potrebbe causare, tra la gente di questi doi regni." Os mandarins acabaram por decidir: "Se quel regno che voleva venire a dar oresente al Re era l'islesso che quello de 'forastieri de Maccao, nom venisse, perche non gli volevano dar licentia; ma se era altro che anticamente era gia venuto altre volte et havera patente antica, qhe poteva venire."78
  Apesar de as autoridades chinesas de Cantão não autorizarem o comércio com a China aos espanhóis e Filipe II de Espanha, Filipe III de Portugal, ter reiterado, em 1595, a conservação dos interesses portugueses no Extremo Oriente79, proibindo qualquer comércio directo dos espanhóis do México e das Filipinas com a China, o Governador de Manila, Don Juan Zamudio, mandou enviados à China, os quais tentaram entrar em Macau, mas foram recusados pelos mandarins de Cantão e pelos portugueses de Macau. A frota espanhola ficou ancorada em Pinhal,80 para o seu comércio. O Haidao Zhang Banghan81 destacou para o lugar forças armadas imperiais que os exortaram a sair de lá.82 Macau, que ainda não contava com fortalezas,foi objecto de ameaças espanholas. Após o fracasso das conversações com os espanhóis, seguiu-se um violento combate que terminou com a retirada dos intrusos. Os espanhóis refugiaram-se outra vez em Pinhal, donde, após alguns tratos, um barco vindo de Manila os levou de volta.83
  Um dos motivos que levaram os portugueses de Macau a fundar o Senado teria sido tentar impedir com isto a intervenção espanhola no comércio com a China. O Senado, ao submeter-se à Dinastia Ming (1368-1644), gozou durante muito tempo da protecção do Celeste Império, de que beneficiou muito. Vejamos uma análise de Tien-Tsê Chang:
  "A julgar pelo justificado receio de uma intervenção espanhola, podemos estar certos de que esta investidura por parte do imperador chinês foi não só aceite, como muito bem recebida pelos portugueses de Macau. A colónia via-se assim, mais do que nunca, escudada por trás da protecção chinesa: uma protecção contra as agressões estrangeiras de que a colónia continuou a gozar durante longos anos."84
  Os espanhóis, após a retirada forçada de Pinhal, foram a Lução e ao México. Os portugueses, servindo-se da privilegiada posição de Macau, desenvolveram o seu próspero comércio entre os chineses e os japoneses e chegaram a obter o monopólio da rota comercial entre Manila e a China85, com fabulosos lucros. Além disso, com o controlo do Estreito de Malaca, os portugueses tinham na sua mão a maior parte do comércio da China com o Sião e outros países do Sudeste Asiático, com que num ápice fizeram verdadeiras fortunas, o que trouxe uma rápida prosperidade a Macau.
  Contudo, não há banquetes que não acabem. A Flandres (Holanda e Bélgica de hoje), que se revoltou contra a dominação espanhola, foi proibida por Filipe II de fazer tratos em Portugal, cortando-lhe assim a fonte do seu rendoso comércio de produtos orientais. Os holandeses tiveram a urgente necessidade de procurar uma via directa para obter produtos asiáticos. Com a consolidação do protestantismo, sobretudo a vitória inglesa, em 1588, sobre a "Armada Invencible" de Espanha, aInglaterra passou a fazer vista grossa à bula papal que dividira o Mundo entre Portugal e Espanha, desafiando publicamente o poderio militar marítimo destes dois países ao cobiçar as suas colónias ultramarinas:
  "In 1580 Portugal was annexed to the Spanish Crown, the Lisbon market came under the control of the court of Madrid, and free acess to it was no longer obtainable by the traders of England and of the free (rebellious) Netherlands. If the English and Dutch were to obtain spices for their tables and silks for their costumes and their pageants, they must pay exorbitant prices to neutral profiteers -- or they must themselves go to the source of supply."86
  Deste modo, as frotas holandesas e inglesas, caçadoras do fabuloso lucro do comércio do Oriente, vieram umas atrás das outras. Macau tornou-se no centro da sua atenção expansionista.
  Desde cedo, os holandeses puseram mãos à obra. Já em anos de Quinhentos, barcos mercantis e militares holandeses haviam seguido para o Oriente. J. H. van Linschoten87, que esteve em Goa, recolheu informações sobre as rotas portuguesas para o Oriente e as suas feitorias e publicou-as em 1591, tornando, deste modo, público todo o savoir faire português das navegações para o Oriente e o seu comércio. Em 1601, "o aparecimento da frota de Van Neck em águas asiáticas anunciava um período de virulenta rivalidade entre os portugueses e os holandeses."88 A dita frota também esteve nas paragens de Macau, a solicitar autorização para o seu comércio, mas os portugueses reforçaram a defesa de Macau e proibiram-nos de desembarcar. Os holandeses forçaram a entrada em Macau e muitos deles foram mortos. A História Oficial dos Ming regista este incidente:
  "Desde que os Folangji passaram a ter Macau como a sua base de comércio e ocuparam o Lução os holandeses começaram a ter inveja dos portugueses ao tomar conhecimento deste facto. No 29° ano (1601) atacaram Lução com grandes navios armados com artilharia pesada. Receberam uma forte resistência dos de Lução de modo a ir assaltar Macau. Quando foram inquiridos pelos de Macau em relação à sua presença em Macau, responderam que queriam ser tributários da China e nada de pirataria. Os portugueses fizeram--lhes a vida negra. O Inspector Fiscal Imperial convocou o seu cacique para a Cidade de Cantão, onde passou um mês. Como o anfitrião não se atrevia a participar este acontecimento à Corte, mandou os convidados de volta. Os de Macau, com o receio de que eles tentassem um desembarque em Macau, reforçaram a defesa da Cidade, o que fez com que os holandeses se retirassem."89
  A Companhia das Índias Orientais da Flandres, criada em 10 de Março de 1602, obteve o monopólio do comércio do Oriente, o que lhe permitia tornar-se numa instituição poderosa. Inicialmente, a dita Companhia só se interessava pelas especiarias das Molucas. Jacob van Neck, que sobreviveu à batalha travada em Macau, deu, ao chegar à Holanda, notícias bem animadoras sobre a riqueza de Macau, o que levou os holandeses a desviar a sua atenção para a China e para o Japão. Ocupar Macau e criar a sua própria base nestas paragens chegou a fazer parte da sua estratégia global.
  "Em 1603, navios militares holandeses arribaram a Macau e assaltaram um barco mercantil luso. Como espólio, obtiveram muita seda crua. Em 1605, forças armadas holandesas apareceram outra vez em Macau, numa tentativa de o ocupar. A disputa por Macau entre as duas nações foi bastante renhida. Os holandeses acabaram por se retirar perante uma forte defesa portuguesa. Mais tarde, os holandeses, em repetidas ocasiões, tentaram sem êxito ataques e ocupação de Macau."90
  Não desistiram os holandeses, porém, da ideia de ocupar Macau. Sobretudo a partir de 1611, ano em que eles conseguiram estabelecer relações de comércio com o Japão, continuavam sem a possibilidade de conseguir a seda crua da China. Derrotar os portugùeses e ocupar Macau seria a única solução para eles. Em 10 de Abril de 1622, Jan Pieterzoon Coen, Vice-Rei das Índias Orientais Holandesas(VOC)91, destacou uma expedição com uma frota formada por 8 navios de guerra, com mais de um milhar de efectivos para atacar Macau.92
  A armada holandesa vinha a combater pelo caminho todo. Quando arribou a Macau, em 21 de Junho, a frota contava com 13 navios, mas os efectivos reduzidos a 900 homens. Nessa ocasião, parte dos portugueses de Macau estava a auxiliar a Dinastia Ming (1368-1644) na resistência contra a Manchúria. Outras circunstancias a não serem esquecidas era o facto de as fortalezas de Santiago da Barra, S. Francisco, Bomparto e São Paulo do Monte, serem muito rudirnentares ou estarem ainda por acabar. Macau vivia uma situação muito crítica, perante um eminente ataque holandês. Da situação de Macau dessa altura, temos informações numa carta de Cornelis Reijersen, comandante da esquadra holandesa:
  "Macau foi sempre uma praça aberta sem guarnição que, embora dispondo de algumas munições e de ligeiros entrincheiramentos, facilmente poderia ser tomada por uma força de 1.000 a 1.500 homens e convertida numa praça forte que poderíamos defender contra o mundo inteiro.
  Desde que nós e os ingleses fazemos comércio com o Japão com numerosos ravios, a população tem estado muito alarmada, fortificaram por isso a praça com alguns baluartes e trouxeram 12 canhões de Manila, devendo vir de lá mais 5 peças. De bom grado fortificariam a cidade, mas os chineses não consentem, dizendo que bastará fazê-lo quando o inimigo aparecer à vista da cidade; eles (chineses) obrigaram os portugueses a arrasar e abandonar umas pequenas casas de alvenaria que os jesuítas tinham construído numa certa ilha (Ilha Verde) há 18 anos. Ao presente há em Macau uns 700 a 800 portugueses e mestiços e cerca de 10.000 chineses. A forma de governo é tão irregular que um certo jesuíta diz que, se o Rei não mandar um capitão tomar conta do governo, a cidade será abandonada ou cairá em poder dos chineses ou dos holandeses.
  [...]□
  Os Jesuítas, que estes mandarins tinham previamente expulsado de Pequim, são novamente recebidos all a fim de ensinarem aos chineses o uso dos canhões.
  Cada homem do contingente de Macau receberá 150 《taéis》 além da sua paga mensal; os portugueses estão muito contentes comestas notícias, pois esperam, em virtude deste socorro, obter uma porta franca e com sucesso no Reino da China e trazer o país à fé cristã."93
  De facto, os holandeses já contavam com informações muito detalhadas sobre Macau. Nessa altura, Macau tinha apenas 60 portugueses e 90 mestiços disponíveis para o combate. Na manhã de 24 de Junho, ao ataque holandês sucedeu uma batalha muito renhida. Inicialmente, os holandeses estavam em vantagem, mas os portugueses conseguiram atingir milagrosamente o navio do comandante holandês, que ficou ferido.
  Os soldados portugueses retiraram-se até à Guia. Os jesuítas do Colégio de S. Paulo também participaram no combate. Estes, com disparos bem certeiros das peças de artilharia, infligiram duros golpes aos atacantes holandeses. Os portugueses esforçaram-se muito no combate, também contando com o apoio dos escravos negros, e conseguiram repelir o ataque dos holandeses, que fugiram para os seus barcos, dos quais, um se afundou por estar sobrecarregado.
  Para os portugueses, a vitória conseguida nesta situação de forças desiguais, foi considerada um milagre e protecção do Espírito Santo. O Senado da Câmara decidiu fixar esta data como Dia da Cidade, tradição que se mantém até hoje. A vitória conseguida em Macau sobre os holandeses constituíu um grande estímulo para outras possessões portuguesas, que viviam sob a constante ameaça holandesa e fez com que os derrotados desistissem da sua ambição de monopolizar o comércio entre a China e o Japão. Apesar de irem aos Pescadores e à Formosa para medir forças com os espanhóis, os holandeses nunca deixaram de cobiçar Macau. Fizeram, mais tarde, outras tentativas de ocupação de Macau, e tudo fizeram para semear discórdias entre os portugueses e os japoneses. Num navio português aprisionado pelos holandeses, foi descoberta uma carta dirigida ao Rei de Espanha e de Portugal em que se informava sobre a evangelização do Japão para que os católicos nipónicos prestassem fidelidade ao Papa. As autoridades nipónicas, que andavam descontentes com alguns conflitos comerciais criados pelos espanhóis e portugueses, decidiram em 1624, expulsar os ibéricos do solo do País do Sol Nascente, proibindo a sua permanência no Japão. Este facto afectou gravemente o comércio de Macau com o Japão, que veio a ser completamente interrompido em 1639. Ao mesmotempo, os ingleses que estavam a assistir a este combate entre dois tigres, ficavam à espera da primeira oportunidade para passar a compartilhar a prosperidade comercial de Macau com o "aliado mais antigo".
  Na realidade, aquando do ataque holandês contra Macau, havia duas embarcações britânicas ancoradas nas águas vizinhas de Macau.Como os atacantes estavam bem seguros da sua vitória, nada interessados em compartilhar com os ingleses o fruto que iam, segundo acreditavam, recolher, de modo nenhum solicitaram a intervenção britânica. A defesa aliada entre a Companhia Britânica das Índias Orientais e a Holandesa, sofreu mais um revés na sua aplicação. Os portugueses, que viam o seu comércio em estagnação por terem de enfrentar novas concorrências e ataques, viram-se obrigados a tomar as medidas necessárias, isto é, a fazer certa cedência a um dos rivais. Em Janeiro de 1635, o Vice-Rei da Índia Portuguesa, Conde de Linhares, assinou uma trégua temporária com a Companhia Inglesa das Índias Orientais, concedendo aos britânicos o privilégio de comerciar na Índia e nas outras feitorias portuguesas. Mas, quando a frota comercial, chefiada por John Weddel, arribou a Macau, "the Governor was not inclined to admit the binding authority of the convention for a Truce and Free Trade signed at Goa, declaring that the situation at Macao was so delicate that relations there could only be settled directly between the Kings of England and Spain. Being in this state of mind, the Governor, from the very first day, adopted every available means to prevent these English interlopers from securing any trade." "The Governor was apprehensive lest, if a footing should be obtained by the English, to whom the road to India was open, the whole of this trade might be lost by the Portuguese. Two years before the Chinese officials had made a strong protest because one English ship had come, and now the arrival of four would excite their fears; and if they should visit their anger on the Portuguese, the latter might well be driven from a country in which they remained only on sufferance, having no firm footing."94
  Os portugueses, por um lado, recusavam o comércio britânico em Macau, e tudo fizeram, por outro lado, para impedir qualquer contacto directo dos ingleses com a China. Até provocaram conflitos entre os ingleses e os mandarins de Cantão, através de artimanhas, para mais tarde poderem servir de intermediários entre os conflituosos. Os portugueses intercederam pelos ingleses, junto das autoridades deCantão, solicitando "the highter officials at Canton, [...] to condone the offences of a band of piratical raiders (so they must have regarded them), to keep them contented by allowing them to complete their trade, and then to pack them off, on their undertaking never to return."95 A evolução da situação veio demonstrar que os ingleses nunca deixaram de "tentar voltar de novo", sem conseguir, porém, nenhum sucesso. No entanto, com a perda do comércio com o Japão, a prosperidade de Macau nunca voltou a ser a mesma. Em 1641, com a tomada de Malaca, os holandeses conseguiram dominar completamente a via vital do comércio do Oriente. Foi quase ao mesmo tempo que os portugueses restauraram a sua soberania saindo do domínio da coroa espanhola. Após discussões, os portugueses de Macau decidiram cortar relações com o Rei espanhol para serem fiéis a Lisboa. A sua lealdade para com o novo Rei de Portugal foi objecto de vingança por parte dos espanhóis, que se traduziu no corte do comércio com Manila, um dos suportes da prosperidade de Macau. Assim, o declínio de Macau tornou-se inevitável e irreversível:
  "Nos últimos anos da Dinastia Ming, damos com Macau a cair num estado de apuro cada vez maior. Durante este curto período,o território sofreu profundamente as consequências de uma administração desastrosa, da perda de importantes privilégios no comércio com a China (e, mais tarde, da perda do comércio com o Japão), além de se ver obrigado a fazer concessões vitais aos ingleses. Por fim, a queda de Malaca para os holandeses e o corte das relações comerciais com Manila viriam a ditar o destino de Macau. Deixou então de ser importante entreposto comercial através do qual eram importados os bens estrangeiros e eram distribuídos os produtos chineses para o exterior."96

4. A posição e as funções de Macau nas relaçõe ino-ocidentais


  O comandante-chefe Yu Dayou, que conseguiu abafar o motir os marinheiros de Zelin, em Mobilização de Barcos Militares para Atacar o lmotinados escrevia: "mandei contactar os meus velhos conhecidos da Baía a Kiangshan (Macau), a solicitar o apoio de vários barcos (dos portugueses). Foi-lhejá notificado anteriormente que não seria aceite, de maneira nenhuma, o pedido da concessão de título tributário, mas que seriam fortemente recompensados no caso de vitória."97 Pelo exposto, sabemos que Yu Dayou tinha "velhos conhecidos" entre os portugueses de Macau. Ele tentava servir-se do auxílio luso para reprimir os amotinados. Da parte portuguesa, nunca foi posta de parte a ideia de estabelecer relações comerciais com a China. Viram no pedido de ajuda de Yu Dayou uma boa oportunidade para realizar o seu desejo de há muito alimentado.
  Esta situação é também corroborada pelas fontes portuguesas.Em Dezembro de 1563, o Pe. Manuel Teixeira mandou uma carta de Macau, em que contava como a sua missão, que saíra em Julho de São João para Macau, diligenciara junto das autoridades de Cantão para estabelecer relações com a China. Ele informava que um Mandarim grande de Cantão, após ter mandado averiguar a situação, prometera "pera q na verdade se enformasse de nossa vinda e embaixada."98 O Pe. Francisco Perez que escreveu, em Janeiro de 1564, de Macau para o padre Provincial da Índia, também contava que "[...]começarão se a neguociar as cousas de Embaixada com os Mandarins do porto"99 Mais tarde, de Cantão foi destacado um mandarim superior para vir a Macau ver os presentes a serem apresentados, com os quais ficou muito satisfeito e se aproveitou da ocasião para visitar uma igreja. "[...] foi comtente despedindose de Capitão mor pera sua cassa, depois esteue alg~~us dias nesta pouoação. Dioguo Pereira o tratou com grande amizade gastando de seu, q pode ser q se fora outro capitão não fora tão comtente porq se sabe neguociar com esta gente e não tem conta com gastar quando he necessario, quando se quis ir reçebeo h~~u banquete de Dioguo Pereira, serujrão no á nossa guisa e não quis q o seruissem portuguezes, senão Chins Christãos, pareceo lhe m.to bem a nossa maneira, foi mujto contente de nos, dizendo mil bens, dizem que disse autes viesse a esta pouoação quando o forão uer h~~us Portuguezes seis leguas daqui aos seus. Estes são os hom~~es q me dizião q comião homes e de quem me dizião males, ueio que tem comta cõ Deos trazem comtas por onde rezão são bons homens[...]"100 De modo que ele daria boas informações a respeito dos portugueses, baseando-se no que viu, sem deixar de ter a convicção de que a embaixada seria aceite.
  Enquanto a missão aguardava notícias de Cantão, sucedeu o motim dos marinheiros de Zelin que pôs a segurança da Cidade de Cantão em causa. Face à situação, Diogo Pereira mandou dizer ao Comandante-Chefe de Cantão que os portugueses estavam dispostos a prestar auxílio às autoridades chinesas. A oferta foi aceite. Porém, outro capitão, de nome João Pereira, era de opinião de que a oferta fora feita por Diogo Pereira sem deliberação colectiva, pois não podia acreditar que os chineses, tradicionalmente arrogantes, poderiam rebaixar-se para solicitar auxílio estrangeiro. "[...]porque pouco depois entrou em Macao hum Mandarim principal, pedindo socorro em nome do General das Armas. Todos os Portuguezes foram de voto, que se lhe nam avia de faltar, assim porque também os piratas lhes eram daninhos, como porque os Chinas tinham os Portuguezes em suas terras; & que este serviço era de grande momento pera effeituar muitas outras pertenções, como eram a da embaixada, & a de entrar a Fé Catholica, que este foi sempre hum dos primeiros alvos, a que no Oriente se encaminharam as importancias dos Portuguezes."101
  João de Escobar, escrivão da embaixada de Gil de Góis, descrevia em pormenor o episódio nos seus Comentários:
  "Diogo Pereira, que nunca seu ânimo repousava, quis-se aproveitar do tempo e ver se podia com esta presa convencer aos grandes de Cantão, oferecendo-lhe[s] todo [o] favor e ajuda que houvessem mester dos portugueses, em nome d'el-Rei de Portugal e de seu embaixador, para desbaratarem os ladrões. E tratou isto com tanta prudência e segredo, que ninguém soube parte deste oferecimento nem das inteligências que trazia em Cantão sobre o dito socorro, à uma porque tinha por impossível os chins mostrarem tanto sua fraqueza aos portugueses e à outra porque não se haviam [os chins] de fiar deles, pela experiência que o dito Diogo Pereira deles tinha.
  Todavia, quis Deus mover-lhes os ânimos, havendo [os chins] por bem de aceitar [em] o dito socorro, e o que o aceitou foi o chumbim, capitão geral do estado da guerra de todas as províncias da China, segunda pessoa depois d'el-rei, que por ser tal os outros grandes não lhe poderam contradizer.
  [...] E logo neste comenos chegou o mandarim com embarcações de juncos e lanteias ao porto de Macau, da parte dochumbim [a] pedir o dito socorro. Era o mandarim que a isto veio pessoa de muita autoridade e crédito, e for a principal capitão nas coisas da guerra, [...]
  [...] E sendo todos juntos, propôs a prática o capitão-mor, como aquele mandarim era chegado da parte do chumbim a pedir socorro a ele capitão contra os ladrões, para o qual ajuntava Suas Mercês, para dize [rem] seus pareceres e não se fazer outra coisa senão o que se ali assentasse e determinasse, porquanto confiava nas obrigações de todos os que ali estavam terem especial cuidado do serviço de Deus e d'el-Rei; e também porque eles haviam de ajudar com as pessoas e fazendas, havendo-se de dar o tal socorro, por não haver aí outro almazém d'el-Rei. Ao que responderam todos a uma voz que era muito bem e muito necessário, assim para o serviço de Deus como d'el-Rei, como para o bem comum de todos, dar-se o tal socorro, e que nisso não se havia de fazer nenhuma demora, visto ser contra ladrões alevantados, e mais resultando dele muita esperança de amizade perpétua; o que negando-se-lhe[s] poderia haver quebra e a embaixada não se receber. E além destas razões, deram outras muitas em favor do socorro, como era não serem os portugueses tidos por maus e ladrões como os chinas presumiam, sendo gente de muita verdade e primor, pois ofereciam a vida e as fazendas em seus serviços de tão boa vontade."102
  O auxílio luso prestado à repressão dos amotinados de Zelin, apesar de não ter sido recompensado com algum prémio imediato, exerceu uma influência directa na elaboração da estratégia das autoridades de Cantão para com os portugueses. Em 1579, aos portugueses foi permitido comerciar em Cantão. Dois anos mais tarde, os missionários foram sucessivamente autorizados a evangelizar na China. O auxílio prestado pelos portugueses viu o seu desejo, há muito alimentado, recompensado a longo prazo.
  O catolicismo estava numa expansão franca na China. Os jesuítas, liderados por Matteo Ricci, conseguiram entrar na Corte de Pequim, onde puderam divulgar a cultura ocidental junto dos altos mandarins como Paulo Xu e Leão Li, que vieram a tornar-se cristãos, entre outros. Com a ameaça tártara, estes dois letrados tudo fizeram para introduzir armas de fogo ocidentais nas forças armadas chinesas e mandaramfabricar imitações na China. No. 48° ano (1620) do Reinado de Wanli (1573-1620), um enviado chinês, com um fundo angariado, foi comprar canhões a Macau. Com toda a prestável ajuda dos portugueses de Macau, compraram-se 4 canhões. Os portugueses mandaram 4 pessoas versadas na arte de armas de fogo, alguns acompanhantes e 6 intérpretes para levar as peças adquiridas para Cantão. Estas peças e mais 26 peças de artilharia, que o Vice-Rei de Cantão Hu Yingtai mandara adquirir em Macau, em observância de instruções de Pequim, foram transportadas até à Capital no 6° ano (1626) do Reinado de Tianqi (1621-1626), o que veio a reforçar o poderio militar das forças armadas da Dinastia Ming (1368-1644).103
  Nessa altura, embora a artilharia ocidental apresentasse melhores características do que a chinesa, os portugueses nunca esqueceram que a China foi a inventora da pólvora e o primeiro país que a introduziu na arte bélica. A fabricação chinesa de canhões de bronze remonta à Dinastia Song do Sul (1127-1279), cujo uso já se tornara generalizado na Dinastia Yuan (1279-1368). A partir dos inícios da Dinastia Ming (1368-1644) o ferro substituiu o bronze, metal tradicionalmente usado na fundição de canhões. O Vice-Rei da 'India Portuguesa e o Rei de Portugal e de Espanha instruíram, mais do que uma vez, as autoridades de Macau para seleccionar artilheiros de Macau para ir ensinar a arte de artilharia aos portugueses em Goa. "Em 1623, Dom Francisco Mascarenhas, primeiro Capitão-Geral de Macau, assinou um contrato com dois chinas, para fundirem canhões na fundição da Colónia, existindo ainda o original nos arquivos de Évora"104. Devido a que a fundição ibérica de artilharia não se encontrava muito desenvolvida, as autoridades de Lisboa deram sucessivas instruções ao Vice-Rei da Índia para contratar artesãos chineses para Goa e importar o ferro coado da China para a fabricação de canhões. Apesar de a qualidade do ferro fundido na China não ser adequada ao uso pretendido, e com preço um pouco elevado, artesãos portugueses e chineses, sob a direcção de Manuel Tavares Bocarro, filho do dono da Fundição de Artilharia de Goa, conjugaram esforços na fabricação de peças de bronze e de ferro em Macau, fazendo comque a cidade se tornasse num dos principais fornecedores de armas de fogo do Extremo Oriente.
  Embora os portugueses estivessem, no Oriente, fortemente ameaçados pelos holandeses e ingleses, quando o Pe. João Rodrigues, numa missão imperial, veio solicitar auxílio a Macau, o Senado convocou uma assembleia geral em 16 de Agosto de 1630, em que foi tomada a resolução de mandar uma expedição de 400 efectivos para Pequim, a fim de ajudarem as forças armadas da Dinastia Ming (1368-1644) a combater os tártaros, com a esperança de obter, com este acto, mais interesses comerciais e privilégios do Imperador da China.
  Lu Zhaolong, Secretário Supervisor105 do Departamento dos Ritos, e outros mandarins, alegando que os portugueses "são bravos por temperamento e com intenções ocultas", opuseram-se fortemente à oferta lusa. "Os 300 homens comandados por João Rodrigues, foram mandados de volta para Macau ao chegarem a Nanchang. Só foi autorizado a João Rodrigues e poucos acompanhantes seguir para a capital com as peças. O resto do pessoal regressou a Macau."106
  Em relação ao fracasso da expedição lusa, C. R. Boxer explica que as autoridades locais de Cantão, com receio de que, caso viessem a obter alguma vitória nas batalhas no Norte, a Corte poderia conceder--lhes mais algum sítio para o seu comércio dentro da China, o que poderia afectar os interesses de Cantão, isto é, os fabulosos lucros que lhes rendia o monopólio do comércio externo que se fazia através de Macau, razão pela qual, tudo fizeram para comprar altos dignitários da Corte para estes impedirem a ida da expedição lusa ao Norte. O próprio líder deste grupo de pressão, Lu Zhaolong, era natural do Distrito de Xiangshan, de modo que esta análise não é sem fundamento. Na realidade, mal os soldados lusos voltaram a Macau, as autoridades de Cantão reclamavam uma avultada quantia destinada à expedição, que ascendia a 34 mil taéis. Os portugueses recusaram o pedido. Acto contínuo, as autoridades de Cantão mandaram prender barcos mercantis portugueses que estavam a fazer compras na Cidade de Cantão. O caso só conheceu um desfecho com a intervenção directa do Imperadordessa altura.107 Os portugueses, por isso, deixaram as autoridades de Cantão ofendidas e perderam o privilégio de comerciar em Cantão. Com grandes perdas provocadas por esta situação, Macau arrastava-se para uma pobreza cada dia mais acentuada.
  Em 1643, a Cidade de Cantão esteve sob ameaça de ocupação militar pelas forças de Li Zicheng108. Face a esta situação, o Vice-Rei de Cantão solicitou mais uma vez aos portugueses ajuda com armas de fogo. Apesar de Li Zicheng não ter assaltado definitivamente a Cidade de Cantão, os jesuítas foram recompensados com a oferta dum terreno na Ribeirinha, devido à sua disponibilidade na ajuda solicitada, que foi considerada como um acto de grande dignidade. Em 1647, com a queda da Cidade de Cantão nas mãos dos tártaros, o Imperador Yongli, Zhu Youlang109 refugiou-se em Wuzhou110 de Guangxi. No Outono do ano seguinte, o Imperador refugiado recuperou com sucesso todo o território de Guangdong. Da família imperial, ao voltar a Zhaoqing, a Imperatriz-M~æ, a Imperatriz e três príncipes converteram-se ao catolicismo. Mais tarde, o próprio Imperador Yongli solicitou auxílio aos portugueses de Macau. Respondendo à solicitação imperial, os portugueses organizaram uma expedição de 300 homens, que não chegou a sair de Macau. Em 1650, a Cidade de Cantão sofreu a segunda caída, em que os soldados tártaros cobriram a cidade de pilhagens e massacres. Os portugueses, que estavam muito receosos de vinganças tártaras, foram perdoados pelos manchus e foram poupados a uma tragédia:
  "Não sabemos porquê, mas talvez pela grande estima que os padres jesuítas gozavam na Corte de Peking, perante o imperador e seus ministros. Outra razão para a afabilidade dos Tártaros, talvez mais poderosa ainda, deixa-se perceber nas cartas do Capitão Geral, isto é, o grande desejo dos dois governadores ou Vice-Reis novos em atrair o comércio estrangeiro -- coisa de grande novidade não só então mas em toda a história da China nos últimos 400 anos."111
  Um documento112 publicado em 1650, em Lisboa, também abona este acontecimento:
  "Nam estam os Padres da Companhia de Jesus na China de peor condiçam com o Tartaro, que com o reys naturaes; porque em todas as partes donde achàvam, os tratàvam muito bem e se mostràvam muy satisfeitos de sua rellegiam, ξ sabedoria, deixandoos continuar livremente com a cristandade [...]
  [...] Tem os Tartaros h~~ua cousa em parte melhor que os Chinas para se converterem a nossa santa fé, que o nam serem tam ciosos como elles em admitir estrangeiros no seu reyno, ξ assi será mais facil poderem entrar nella Prégadores de nossa Santa ley."113
  Em 24 de Janeiro de 1651, o Senado de Macau apresentou uma representação ao monarca português, em que informava que o Príncipe Regional114 Geng Jimao (Zhongming) após a conquista de Cantão, "mandou a esta Cidade hu Mandary com h~~ua carta, que nos chegou a tres de Janeiro, que os naturaes nos affirmão ser de grande honra, cujo treslado com esta se envia a V Sa., á qual esta Cidade respondeo, tendo-lhe dado a obediênçia, e agradeçendo de mais nossa Lealdade, esta veo com h~~ua chapa do Emperador do Paquim, como patente, e leis, que manda guardar em todas as Cidades, reçebeo com a mayor ostentação que ser pode, festejandoa com salvas, e mosquetarias, e artilharia, por pareçer também do Capitão Geral, e com ella mandou o Rey h~ua Cabaya sua, e barrete, dizendo representaua sua pessoa, por não poder accompanhar a tal chapa, ou taboa de Lei."115
  A circular116 que Geng Jimao (Zhongming) mandou à população de Macau, do Distrito de Xiangshan, aos vereadores senatoriais e Outras autoridades, anunciava que graças à sua obediência ao Imperador, ser-lhes-ia dado o mesmo estatuto dos chineses, com as mercês e privilégios semelhantes aos que possuíam, e que não se assustassem, pois poderiam mandar representantes à Cidade de Cantão, onde seriam pessoalmente recebidos por ele. O Senado ficou tão honrado como assustado. Mandou imediatamente representantes à Cidade de Cantão para, com presentes, ir agradecer ao Príncipe Regional tanta bondade. O Capitão-Geral de Macau, João de Sousa Pereira, na sua carta, datada de 2 deDezembro do mesmo ano, dirigida ao Rei português, reconhecia que "hindo os Vereadores a visitallo com varas na mão, e punhão o joelho no chão, e lhe falauão em pee, estando elle assentado, cousa vergonhosa para a nossa nação, mas foi nosso senhor seruido de mudar este gouerno para mayor honra, e proueito desta Cidade, que se as cousas não se resoluerem, e mudarem, para o anno estará este comercio mais florescente, porque a Cidade está ja mui pouoada, e os caminhos seguros para os mercadores poderem mercadejar, e nauegar pelos Rios, e a nossa gente vay a Cantão leuar fazendas com grande seguridade, e os Reis derão h~~uas casas grandes para ser a nossa feitoria, com h~~ua. chapa em çima da porta, que com pena de morte ninguem fizesse aggrauo alg~~uaos Portugueses, nem entrassem nellas, senão comprar liuremente, [...]"117
  Dos benefícios que os portugueses obtiveram, pode-se citar a isenção durante três anos do foro anual no valor de 600 taéis, benefícios fiscais e a redução da medição dos barcos, etc. João de Sousa Pereira até chegou a propor ao Rei de Portugal que mandasse embaixador, munido com valiosos presentes, a Pequim, a tentar criar relações amistosas com a Corte Chinesa.
  Embora os portugueses tivessem tomado, por engano, os Príncipes Regionais como as pessoas a quem deviam prestar vassalagem, o "ortodoxo" Vice-Rei de Guangdong, Dong Yangjia, não teve o mínimo interesse em mudar o statu quo de Macau:
  "Após a presença tártara para aquém da Grande Muralha, do 4° ano ao 8° ano (1647-1651) do Reinado de Shunzhi (1644-1661), o primeiro Vice-Rei e Governador de Guangdong da Dinastia Qing (1644-1911) advogava a manutenção do statu quo de Macau: ‘Já lá vão muitos anos que os Folangji vivem emigrados em Macau e faziam só seus tratos com os comerciantes de Guangdong, desde a Dinastia Ming (1368-1644). Por terem entrado na capital da província para fazer negócios, foram proibidos virem a Cantão. Solicita-se autorização para que os barcos bárbaros possam continuar com as suas actividades comerciais'. A proposta de Dong Yangjia deveu-se a factores subjectivos e às suas necessidades. Nessa altura, um descendente da casa imperial da Dinastia Ming (1368-1644), de nome Zhu Liyue, autoproclamou-se Imperador Shaowu. Mais tarde, Li Chengdong, um antigo general da mesma Dinastia extinta, que passou às fileiras tártaras, revoltou-se outra vez contra os manchus.Para além disso, havia dois Príncipes Regionais, o Príncipe Jingnan Geng Zhongming e o Príncipe Pingnan, Shang Kexi, que tinham as suas influências bem enraizadas em Guangdong. Os dois príncipes, detentores de considerável poderio militar, faziam e desfaziam a seu bel-prazer ao dedicar-se, sem escrúpulos, ao contrabando e à fuga fiscal. Perante esta situação, o Vice-Rei e Governador de Guangdong não podiam exercer a sua autoridade. Por outro lado, a escassez de forças militares e do orçamento militar levaram Dong Yanjia a manter o statu quo de Macau, que é todo justificado."118
  Nos primeiros tempos da Dinastia Qing (1644-1911), as fronteiras do Sul estavam em alvoroço. As forças resistentes à Dinastia recém-estabelecida, lideradas por Zheng Chenggong, pretendendo obter auxílios de fora, andavam a preocupar as autoridades imperiais com as suas pilhagens, o que constituía grande distúrbio e ameaça para o poder manchu. Para cortar a Zheng Chenggong os abastecimento de víveres e munições, e as informações que recebia do Continente, os Imperadores Shunzhi (1644-1661) e Kangxi (1662-1722) decretaram, em muitas ocasiões, interdições marítimas e ordens de desocupação forçada da orla marítima, que não permitiam aos habitantes do sudeste da China "manter nem uma embarcação no mar". Os habitantes locais foram obrigados a recuar as suas residências para 15 quilómetros em direcção ao interior. Nestas zonas tampão, foram criadas barreiras de controlo. Os bárbaros de Xiangshan, "como têm uma língua muito difícil e não são capazes de cultivar terra alguma e levando em consideração o facto de que eles estão lá durante séculos, toma-se mais difícil para eles recuarem. Foi recebida ontem ordem para que eles não se sujeitassem ao projecto de deslocação."119
  Deveu-se, em grande parte, a manutenção do statu quo de Macau às diligências realizadas pelos jesuítas em Pequim, liderados por Adam Schall von Bell. O jesuíta S. João de Brito, conhecedor dos bastidores deste acontecimento, assinala, à volta de 1688, sem rodeios, que "toda a conservação desta Cidade de Macao, e o comercio deste Imperio com as nações Europeas depende dos Padres de Jesus rezidentes na corte do Emperador; se elles disserem ser conveniente lançar de Macao os Portugueses e dala a outra Nação, seexecutará logo [...]"120 Os motivos mais importantes e directos, seriam, porém, os subornos que os portugueses distribuíam a todos os níveis da função pública chinesa, o que lhes permitia manter uma rede desobstruída de informações e conhecimentos pessoais. Em 1667, Manuel de Saldanha, com um presente avaliado em 19810,352 taéis121, saiu, em missão, de Macau para Pequim, na qualidade de Embaixador do Rei de Portugal, a fim de conseguir com isto alguma tolerância da Corte Imperial para salvar Macau dos apuros em que se encontrava. Em 1679, foi autorizado aos portugueses fazer comércio por via terrestre entre Cantão e Macau, o que conservou a posição privilegiada de Macau, que mais uma vez conseguiu superar um dos momentos mais críticos da sua história. Até o próprio Imperador Kangxi (1662-1722), mostrou certa atenção para com Macau. Logo a seguir à recuperação da Formosa, o Imperador Kangxi mandou Tu Zheng, Vice-Ministro do Pessoal, e o Grande Conselheiro Shi Zhu para uma missão imperial de inspecção a Macau. Quando os enviados voltaram à Capital, o próprio Imperador tomou a iniciativa de se informar com eles sobre Macau.
  "Sua Majestade perguntou a Shi Zhu: ‘Já que foste até Cantão, é de esperar que tenhas estado na Baía de Xiangshan.' O inquirido respondeu respeitosamente: Este vosso indigno vassalo,estive na Baía de Xiangshan, onde, estimado pela população local como o enviado imperial para alargar as fronteiras marítimas, fui objecto de um acolhimento muito cerimonioso, com honras de salvas.Os chefes locais122, prostrados aos meus pés, fizeram-me esta representação:
  ‘Nós, uns humildes ilhéus, [...] pela graça de Sua Majestade,fomos permitidos ficar na nossa terra, onde temos continuado a dedicar-nos às nossas actividades de sempre. É uma grande honra para nós a presença dos enviados imperiais que vieram acomodar a população do litoral, pelo que obtivemos a oportunidade de reiniciar o comércio de benefício mútuo, que tomaria esta terra outra vezpróspera. A nossa alegria é indescritível! Somos indignos de tanta graça e benevolência da parte de Sua Majestade. Cumprir com o nosso dever fiscal seria a única coisa ao nosso alcance para retribuir a imensa afeição imperial.'
  Sua Majestade fez outra pergunta: ‘ouvi dizer que a Baía de Xiangshan está cercada de águas, existindo apenas a Norte um istmo que liga ao continente'. Shi Zhu respondeu de novo respeitosamente: ‘Sua Majestade conhece o mundo todo, melhor do que nós que estivemos a visitá-lo. O graduado militar residente na Baía informou-nos que forças armadas da Holanda tinham marchado há tempo para a Baía, assustando e fazendo render-se todos os residentes."123
  O interesse do Imperador Kangxi por Macau nasceu junto com os seus fortes interesses pela tecnologia e artes do Ocidente. Ele costumava tomar a iniciativa de procurar e empregar recursos humanos ocidentais, peritos nos campos apontados, e Macau tornou-se numa janela, donde ele podia conseguir tais recursos humanos. No 11° ano (1672) do seu Reinado (1662-1722), ele ordenou ao Ministro dos Ritos e Ministro da Guerra dessa altura, que mandasse trazer o missionário Tomás Pereira, grande astrónomo, de Macau para Pequim. No 46° ano (1707), chegou a escrever pessoalmente a Zhao Hongcan, Vice-Rei de Cantão, e a Fan Shichong, Governador de Cantão, a pedir-lhes que "dos novos naturais de Xiyang (Portugal), os que só sabiam de religião, deixem-nos ficar em Cantão, sem necessidade de ir a outras Províncias, à espera de minhas ordens. Caso haja pessoas com boas artes ou conhecedoras da medicina interna e da cirurgia, solicito que o Vice-Rei e Governador de Cantão os mandem para a Corte sem demora."124
  "Antes do surgimento da Querela dos Ritos, o Imperador Kangxi mantinha o princípio de separar, duma forma restrita e rigorosa, os assuntos políticos dos religiosos, impondo certa restrição às actividades dos missionários e à evangelização no seu Império [...] O Imperador Kangxi compreendia porque o catolicismo era tão difundido no Ocidente e aceite por uma boa parte dos povos, sabendoainda alguma coisa da doutrina cristã. Ele reconhecia a presença desta importante religião no Ocidente e a sua enorme influência, o que ele opunha era a sua divulgação na China e a sua possível interferência nas crenças tradicionais chinesas e nos usos e costumes chineses ou a substituição disto tudo, com os dogmas cristãos, mas ele não seria, de nenhuma maneira, apologista da prática de barbaridades, tais como, destruir igrejas, expulsar missionários ou queimar os livros religiosos ocidentais."125
  Com a Querela dos Ritos, Macau, como centro da esfera de influência portuguesa e base da divulgação do catolicismo no Extremo Oriente, tornou-se o ponto de encontro dos enviados de ambas as partes e a fonte de informações para o Imperador Kangxi. Ele mandou vários missionários como seus enviados, a partir de Macau, para Roma, a fim de fazer chegar ao papado as suas opiniões sobre a questão e mandou os seus colaboradores próximos e as autoridades locais de Cantão ficarem atentos a tudo quanto se relacionava com as missões.126Pelo exposto, vê-se qual não era o desejo imperial de ver esta questão felizmente resolvida. Devido ao fracasso da missão do enviado papal Carlos Ambrozio Mezzabarba, mandou Li Bingzhong (Li Pim-Chum), o Wailang127 de Neiwufu128, enviar, em 1721, o missionário português António de Magalh~æs à Europa numa missão imperial, o que provocou um forte descontentamento de Carlos Ambrozio Mezzabarba.129 Os missionários tinham uma posição semelhante à do Imperador Kangxi, sabendo perfeitamente que os seus interesses na China dependiam única e exclusivamente das boas relações com aCeleste Corte, Carlos Ambrozio Mezzabarba e o Pe. António de Magalh~æs foram também recebidos por D. João V, em 22 de Dezembro de 1722, e o Pe. António de Magalh~æs ainda teria tentado convencer o monarca português a mandar uma missão para dar parabéns ao Imperador Kangxi, aquando do seu 70° aniversário. Porém, antes que o enviado português iniciasse a sua viagem, faleceu o Imperador Kangxi, e o Imperador Yongzheng, que lhe sucedeu, mandou, em 1724, expulsar os missionários do território chinês. Macau converteu-se no lugar de refúgio dos religiosos expulsos.
  "Cada vez que a política chinesa para com o Ocidente e o Sudeste Asiático sofria qualquer alteração, Macau apresentava uma singularidade na sua função que os portos do interior da China não podiam desempenhar."130 Durante o período das "interdições marítimas para a comunicação como Sudeste A siático", Macau, na sua qualidade de única via legal de comunicação com o estrangeiro, transformou-se numa zona tampão, um trampolim para os chineses que foram repatriados do Sudeste Asiático para o seu país de origem. Nomeadamente, no período em que a China auto se isolava do resto do mundo, Macau aproveitou-se, ao máximo, deste seu privilégio para desenvolver o seu comércio num clima generalizado de interdições marítimas. Diz bem um despacho imperial:
  "Está vedado o comércio com o Sudeste Asiático para os chineses. Vocês, sendo estrangeiros, é com imensas mercês imperiais que têm autorização para o comércio com essa zona".131
  Nos períodos de liberalização comercial, tal como em 1685, com a abolição das interdições marítimas, os portugueses tendo de enfrentar a concorrência de outras nações europeias, apesar dos seus privilégios, que consistiam na redução de um terço na taxa de ancoragem, viram a sua próspera economia muito afectada. Mesmo falando do comércio do Oriente, ao contrário dos ingleses e holandeses, que criaram as suas respectivas companhias para a exploração deste comércio, os portugueses continuavam a mant^e-lo como monopólio régio, que carecia de competitividade, e cuja sobrevivência, em grande parte, dependia da ajuda chinesa. Um holandês comentou assim esta situação:
  "The securing of such splendid silk piece-goods is not due to the wisdom or skill of the Portuguese [...] but only brought to pass bythe help of powerfull and intelligent Chinese. The Chinese are assiduous in contracting for goods, and the Portuguese in distributing them, and thus they help each other mutually, for otherwise it would not have been possible for the Portuguese to carry on. "132
  A sobrevivência e o desenvolvimento de Macau, apesar da sua sina e das suas funções peculiares, para além do savoir faire para sobreviver nas crises, revelava claramente uma indiscutível dependência do interior chinês.
  "Uma língua de terra como Macau, tem a sua prosperidade estreitamente ligada ao destino da M~æ-Pátria e das suas decisões governativas. Ao falar nas relações sino-ocidentais dos séculos XVII e XVIII, é indispensável levar em conta a posição especial e as funções específicas de Macau desses tempos; qualquer estudo da história regional de Macau desse período deve situar-se no contexto chinês e internacional."133

5. Convivência intercultural e miscigenação interracial


  Camões, o maior poeta lusitano de todos os tempos, legou-nos uns versos imortais:

  "Alma minha gentil, que te partiste,
  Tão cedo desta vida, descontente,
  Repousa lá no céu eternamente
  E viva eu cá na terra sempre triste.

  Se lá no assento etéreo, onde subiste,
  Memória desta vida se consente,
  Não te esqueças daquele amor ardente
  Que já nos olhos meus tão puro viste.

  E se vires que pode merecer-te
  Alguma cousa a dor que me ficou
  Da mágoa, sem remédio, de perder-te

  Roga a Deus, que teus anos encurtou,
  Que tão cedo de cá me leve a ver-te
  Quão cedo de meus olhos te levou."134

  Camões tem um monumento em Macau, a que vulgarmente se chama Gruta de Camões. Na historiografia macaense, constitui ainda uma polémica em aberto a sua presença em Macau. Os críticos literários são de opinião de que estes versos foram feitos em memória da sua namorada chinesa Dinamene, que morrera num naufrágio, a que o poeta sobreviveu, no Rio Me-Kong. O argumento baseia-se principalmente num relato do cronista Diogo Couto: "[...] vindo de lá se foi perder na costa de Sião, onde se salvaram todos os despidos e o Camões por dita escapou com as suas Lusíadas como ele diz nelas e ali se lhe afogou uma moça China que trazia, muito formosa, com que vinha embarcado e muito obrigado, e em terra fez sonetos à sua morte em que entrou aquele que diz: Alma minha gentil que te partiste[...]A esta chama ele em suas obras: Dinamene."135
  Não parece estranho que Camões se tivesse apaixonado por uma rapariga chinesa. Nas fontes portuguesas de Quinhentos e de Seiscentos, as mulheres chinesas eram consideradas como muito bonitas e meigas. De João Galego, um piloto português que esteve na Índia em 1569, temos este comentário em relação aos portugueses na Índia:
  "É a terra tão grande e tão grossa, que nenhum português quer voltar ao Reino, excepto se por força ofizerem ir, por ser terra tão farta e de tantos contentamentos, como é, de modo que deixam mulher e filhos, e lá vão morrer sem os quererem voltar a ver."136
  Os portugueses que navegaram por esse mundo fora, da África à Ásia, ao Brasil, habituaram-se a transferir, sem nenhuma reserva, o seu amor à terra natal para as terras então descobertas, onde começaram a fazer vida nova. "Na falta de mulheres portuguesas, os pioneiros portugueses em Macau uniram-se às Malaias, Japonesas e Chinesas, muitas destas últimas sendomui-tsai, ou raparigas vendidas pelos pais pela sua grande pobreza."137 O inglês Peter Mundy que visitou Macau em 1637 assim regista no seu diário:
  "The poorer sort of Chineses selling their Children to pay their Debtts or Maynetaine themselves (which itt seemes is somwhat tollerated here), butt with this condition, as letting them to hire or binding them servauntts For 30, 40, 50 yeare, and after to bee Freed [...].
  The house of the said Senor Antonio, with the Fumiture,entertaynementt etts., was suteable to the Former, Differing in this thatt wee were here served with weomen Maides, Chineses of his owne household, boughtt by him, wherof every housekeeper here hath Many who are accompted among their household stuff or Meanes; and by report but one womman in all this towne thatt was borne in Portugal;their wive either Chinesas or of thatt Race heretoffore Married to Portugalls."138
  Pelos vistos, o casamento interracial e os filhos mestiços já eram bastante frequentes.
  Os governos das Dinastias Ming (1368-1644) e Qing (1644-1911)não incentivaram a emigração de chineses, e a Porta do Cerco,levantada no Istmo de Caule de Lótus, era para "serem interditos os chineses de se deslocarem a Macau e os estrangeiros de passarem para além da Porta", mas "as autoridades locais que se desleixarem no cumprimento do seu dever"139 e os bárbaros dedicavam-se "ao aliciamento de pessoas estúpidas do nosso povo a converter-se à sua religião, à compra de moços e moças para empregá-los como criados[...]"140 Nos anos 20 de Oitocentos, o Haidao Yu Anxing elaborou 5 ordenanças para Macau, das quais uma determinava:
  "É proibido o tráfico de pessoas. Todo e qualquer comerciante bárbaro, seja já com longa residência aqui, seja recentemente vindo a esta praça, não poderá comprar filhos de chineses. Quem for denunciado com este crime e uma vez comprovados os factos, será castigado conforme a lei em vigor."141
  Nos primeiros tempos da presença portuguesa em Macau, os portugueses traziam com frequência mulheres do Sudeste Asiático e doJapão para Macau. "Depois da perda do comércio com o Japão (1639-40) e da tomada de Malaca pelos Holandeses (1641), com o correr dos tempos, o sangue e a influência social dos chineses (e das chinesas ainda mais), tornou-se mais marcada e óbvia nas famílias macaenses."142 O monge budista Shi Jishan, no seu poema intitulado Para os meus discípulos de Donglin, durante a minha estadia no Templo Puchang143 revela-nos que "crianças estrangeiras, devido à sua longa permanência cá, conseguem aprender a língua chinesa; os bebés de peito chineses, desde cedo, começam a falar a esquisita língua bárbara."144 Desta convivência intercultural, com estreitas relações, nasceram os filhos da terra, isto é, a comunidade dos mestiços, que tem vindo a crescer.
  Vejamos a evolução demográfica de Macau do século XVI aos meados do século XIX.145


  Estes dados estatísticos não parecem completos nem exaustivos. Alguns dados são calculados a partir de fontes históricas. Sem sombra de dúvidas, tanto a comunidade chinesa como a portuguesa conheceram constantes evoluções demográficas conforme as épocas e apresentaram enormes variações. Mas existe uma característica, que não pode passar -- nos despercebida; isto é, que apesar da diferença numérica entre as duas comunidades, até ao ano de 1849, os chineses estavam sob a jurisdição chinesa, exercida pelos Mandarins de Macau e da Casa Branca. Apesar das abismais diferenças nos campos linguístico e cultural, numa pequena urbe que apenas media uns poucos quilómetros quadrados, sempre existiu uma convivência pacífica, intercâmbios e assimilações mútuas. Conflitos de relevância, de que há memória escrita, foram muito raros ao longo da sua história. Não podemos deixar de reconhecer que esta situação constitui algo de extraordinário na História da Humanidade, na área do relacionamento intercultural e interracial. Sem embargo, esta convivência entre as duas comunidades chamou, em maior ou menor grau, a atenção dos governos chineses, e estaria na origem das medidas adoptadas. O Senado chegou também, em determinada altura, a preocupar-se com o rápido crescimento da população chinesa. Vamos ver primeiro o extracto dum memorial ao trono apresentado por Kong Yuxun, Vice-Rei de Cantão:
  "Verifico que os de Xiyang, de há anos que residem, num regime de dependência, em Macau de Guangdong. A nossa Augusta Dinastia, em compensação da sua vontade sincera de vassalagem, deixa-os residir nessa terra, com as suas famílias, o que lhes permitegozar duma vida feliz e do exercício satisfeito das suas profissões. No entanto, a comunidade residente, que se dedica exclusivamente ao comércio, multiplica-se e diversifica-se cada dia mais. Se não adoptarmos medidas preventivas, bem receio que, sendo gente sedenta de lucros, possa atrair, do interior, malfeitores chineses, e do exterior outros bárbaros para passar a residir nessa terra, o que poderia dar origem a imensos problemas."146
  Na realidade, há um século atrás, o Haidao Yu Anxing ao decretar a proibição do tráfico de pessoas, também deu a conhecer a ordenança de "proibido ter escravos japoneses", proibindo a presença japonesa em Macau. No 3° ano (1724) do Reinado de Yongzheng (1723-1735), o Vice-Rei Kong Yuxun apresentou o mencionado memorial ao trono, em que propôs um controlo rigoroso dos barcos bárbaros, armadores, mestres e marinheiros, e chegou a propor que se limitasse o número dos residentes bárbaros em Macau. "As autoridades locais que se desleixarem no cumprimento do seu dever, serão punidas com a cláusula da sonegação de piratas e demitidas. Quanto aos cabecilhas que, por motivo de serviço, sejam enviados pelo seu país para substituírem outros, deverá permitir-se que se façam as substituições. Aos naturais de Xiyang que venham sem algum motivo justificável, ser-lhes-á proibida a residência em Macau." E a partir de 1731, a residência do Mandarim de Macau foi deslocada para a Casa Branca, deste modo, "ele terá a responsabilidade específica de vigiar e tratar dos assuntos dos chineses e dos bárbaros."147 Pan Siju, Comissário da Administração Judicial de Guangdong, mostrou-se também preocupado em relação à coexistência das comunidades chinesa e estrangeira em Macau:
  "Já na extinta Dinastia Ming (1368-1644), vieram bárbaros de Xiyang a comerciar a Cantão, foi-lhes permitido erguer barracas temporárias nas ilhas exteriores, para poderem repousar, barracas estas que eram retiradas quando partiam de lá. Mais tarde foi-lhes autorizado pagar um foro anual, pelo que principiaram a construir casas em Macau e fixar residência nesta terra com os seus familiares. Além disso, alugavam, por renda anual, o rés-do-chão das suas casas a pessoas do nosso povo para eles residirem. Passaram a construir barcos de estilo estrangeiro, com os quais se movimentavam dedicando-se ao comércio, que se tomou na sua actividade habitual.A nossa Dinastia, na sua benigna e enorme afeição para com os que vêm de longe, permitiu-lhes, tal como antigamente, continuar na terra da Baía. Presentemente, entre homens e mulheres, encontram-se mais do que 3 500 bárbaros na Baía e mais de 2 000 súbditos nossos, recrutados do interior para as indústrias e artifícios, entre outras actividades. Todos estes habitantes têm com que se ocupar alegremente e têm onde viver com sossego, graças ao augusto Reinado de V. Majestade, Filho do Céu, que não estabelece diferenças entre o nosso povo e o de fora. Cápor mim, acho que os bárbaros se deixaram ficar na nossa terra, com o único fim de comerciar. Já que lhes foi fixada uma fiscalização anual, bem se podia deixar de lhes impor mais proibições para acabar com a sua presença. Se atendermos que Peng Shangpeng, censor-inspector da extinta Dinastia Ming (1368-1644), solicitara, no seu memorial ao trono, por suspeitar que eles viessem para ambicionar esta terra e espiar o interior do Império, que fossem dadas instruções de destruição das casas levantadas por eles, e obrigá-los a limitar a sua presença exclusivamente a bordo e a fundear nos antigos ancoradouros indicados para eles, julgo este procedimento demasiado excessivo, pois deixaria que os bárbaros que viviam na Baía, ficassem desalojados de um momento para outro. No entanto, é verdade que os bárbaros costumam ser, na sua maioria, homens ambiciosos e manhosos, cujos escravos negros são violentos e maus como diabos. Para cúmulo, os malfeitores do interior, que vivem misturados com eles, não deixam de os ensinar como se procede ao lidar connosco, e de os instigar a desrespeitar, com frequência,ordenanças proibitivas, até mesmo as nossas leis, passando então os bárbaros a serem arrogantes e desobedientes, a maltratar os nossos súbditos e a mofar de instruções das autoridades pertinentes. Das contravenções perpetradas por eles, pode-se citar o aliciamento de pessoas estúpidas do nosso povo a converter-se à sua religião, compra de moços e moças para empregá-los como criados e a exportação clandestina de mercadorias proibidas, entre outras coisas. Tanto o Vice-Rei como o Censor-Inspector emitiram rigorosas instruções para proibir estas práticas, eu, vosso humilde servidor, também tenho feito todo o possível para pôr isto em ordem, no entanto, verifico que, como se trata dum recanto à beira mar, sem uma autoridade especialmente encarregue dele, seria muito difícil controlar com eficácia a situação. Este vosso indigno servidor toma a liberdade de apresentar uma humilde opinião. Que não será necessário controlar os bárbaros defora, que estão subordinados à nossa Dinastia, com a mesma cláusula para o controlo dos vagabundos, nossos súbditos, que é muito complicado, conviria, porém, elucidá-los sobre a nossa legislação para passarem a observá-la."148
  O memorial ao trono foi favoravelmente despachado pela Corte, o que deu origem à criação da Subprefeitura para a Administração Militar e Civil de Cantão (vulgarmente chamada Casa Branca) em 1744. No mesmo ano, a residência do Mandarim de Macau foi deslocada para a aldeia de Mong Há. Yin Guangreng, na qualidade de primeiro Mandarim da Casa Branca, mal tomou posse do seu cargo, decretou medidas administrativas, uma das quais estipulava:
  "Aos homens do povo que se dediquem a negócios e que armem as suas tendas nos terrenos baldios fora das muralhas dos bárbaros de Macau, para venderem corno feirantes, é proibido entrar, clandestinamente, em Macau. Fica expressamente proibido que entrem em Macau com familiares. A responsabilidade deste controlo compete ao Mandarim de Macau, que deverá organizá-los em sistema de Baojia149, a sujeitá-los a uma rigorosa vigilância. Além disso, aos que se converteram clandestinamente à religião dos bárbaros e os que se refugiem em Macau, será concedido um prazo de um ano para se entregarem às autoridades chinesas a fim de poderem voltar à terra da sua naturalidade. "150
  Em 1746, pelo facto de haver bárbaros de Xiyang "que andavam a introduzir a religião católica em Fujian e a aliciar homens e mulheres do nosso povo a frequentar igrejas já abertas, onde se faziam orações, o que vinha corromper tanto a mente do povo como os usos e costumes locais", Zhang Rulin, o segundo mandarim da Casa Branca, alegando que "além das igrejas já existentes, construíu-se um templo que se chama Tangrenmiao (Igreja dos Chineses)151, com o objectivo específico de aliciar chineses para a sua religião", solicitou o encerramento da Igreja de Nossa Senhora do Amparo. Pela sua informação ao superior, podemos ver que os cristãos chineses já representavam certa força:
  "Após rigorosas investigações, ficou apurado que dentro do território de Xiangshan não existem tais indivíduos que actuem à margem da lei. Acontece que Macau é uma terra onde chineses e bárbaros vivem misturados. Sem falarmos nas igrejas, levantadas pelos próprios bárbaros, pelas quais não costumamos perguntar, existem duas espécies de conversos chineses: os que se converteram em Macau; os que vêm em peregrinação anual a Macau, de todos os distritos vizinhos. Os que se converteram em Macau, são aqueles residentes de longa data. Estes, pouco a pouco, deixam-se influenciar pelos usos e costumes bárbaros, até começam a usar a língua bárbara. Destes conversos, há quem ao converter-se, passe a vestir-se à bárbara; também há quem mantenha o traje chinês, mesmo converso; alguns que casaram com filhas do diabo152e que delas têm filhos e netos; outros que se aproveitaram de capitais dos bárbaros para montar o seu negócio; não falta quem fique como operário ou até mesmo como soldado. Há ainda outros que frequentam casas dos bárbaros, andam com penteado à sua moda, a dizer que são católicos para poderem relacionar-se com mais facilidade com os bárbaros. Estes aparecem e desaparecem, sem paradeiros certos, de modo que se toma difícil averiguar os seus nomes e apelidos.
  [...]
  Falando dos que vêm em peregrinação anual a Macau, tudo se deve ao facto de que em Macau, se erguera, perto de S. Paulo, uma igreja que se chama Igreja dos Conversos153, que é um lugar exclusivamente para os conversos chineses, [...]
  Anualmente, dez dias antes de Qingming154, fazem jejum durante 49 dias. Chama-se isto Jejum Sagrado. Até ao Solstício do Inverno, realiza-se um culto por semana, no Domingo, dia em que naturais de Nanhai, Panyu, Dongguan, Shunde, Xinhui e Xiangshan, entre outros distritos vizinhos, até vindos de outras províncias, vêm fazer missa nesta igreja. A maioria dos peregrinos é natural de Zini, do Distrito de Shunde. Terminada a missa dominical, uns voltam à sua terra, imediatamente, de barco e outros são capazes de ficar um par de dias cá em Macau. Uma vez conversos,mesmo quando vêm a Macau por qualquer motivo, vão infalivelmente igreja para render culto."
  Por isso Zhang Rulin propôs que "nenhum natural dos distritos vizinhos poderá vir fazer missa dominical a Macau. Os contraventores serão presos e castigados. Além disso, serão dadas instruções às autoridades das terras vizinhas de Macau no sentido de mandar afixar editais para que os que se converteram em Macau possam fazer a livre abjuração e os reincidentes serão castigados com pena a dobrar. Os que não podem, por qualquer motivo, vir praticar o culto a Macau e que o fazem às ocultas nas suas aldeias ou cidades para angariar mais adeptos com a sua catequese, uma vez descobertos serão acusados de pregação de religião heterodoxa. Desta forma, parece-nos que o mal proveniente da vinda anual dos naturais de todos os distritos vizinhos a Macau para se converterem, poderá, a pouco e pouco, ser exterminado."
  No entanto, o mesmo mandarim advogava uma política diferenciada para com Macau, que constava em resolver cada caso conforme a sua situação concreta:
  "Quanto aos conversos residentes em Macau, trata-se dum assunto que deve ser resolvido com mais vagar e mais madura ponderação. São pessoas com capitais e que mantêm relações comerciais com os bárbaros desde há muito tempo. É, portanto, difícil liquidar os seus negócios com os bárbaros, uma vez ordenada a sua expulsão de Macau. Parece-nos desumano se os forçarmos a separarem-se das suas mulheres e filhos, mas se permitirmos que os levem consigo para o interior, então, as filhas do diabo teriam mais facilidade em difundir a sua religião. Portanto, devem-se tomar medidas conforme os casos: aqueles que ainda tiverem tomado filha do diabo para mulher e não tiverem capitais aplicados em joint venture com bárbaros, mas que se converteram em Macau, onde exercem as suas actividades, independentemente de andarem vestidos à chinesa ou à bárbara, serão coagidos a abjurar e a regressar às suas terras; aqueles que tiverem capitais investidos em negócios com bárbaros, mas que não se casaram com filhas do diabo, ser-lhes-á dado o prazo de um ano para liquidar as suas contas com os seus parceiros bárbaros, abjurar a religião católica e regressar às suas terras de origem; dos que têm tomado filha do diabo para mulher e têm capitais aplicados em joint venture com bárbaros, assim como artífices e soldados, os que andam vestidos à chinesa serão coagidos a abjurar a sua religião; os que andam vestidos à bárbara, primeiro serão obrigados a mudar de traje, e depois, a abandonar a religiãocristã. No dia em que a sua mulher do diabo morrer, poderá regressar à sua terra junto com os seus filhos. Os que não regressarem às suas terras, é-lhes proibido ir comerciar ao estrangeiro como dantes. Os que embarcaram para o estrangeiro como marinheiros e os que se alistaram como soldados deverão ser, em primeiro lugar, obrigados a mudar de profissão. Quanto aos compradores e intérpretes, cujos serviços são indispensáveis aos bárbaros de Macau, serão obrigados a mudar o seu modo de vestir e a abjurar a religião cristã, mas não a profissão. Porém, todos deverão possuir um documento devidamente assinado pelos cabeças de rua e o procurador, sujeito a registo e verificação aleatória. Os que frequentem casas bárbaras e usem o penteado à bárbara serão expressamente proibidos de fazer uma e outra coisa. Além das 19 pessoas, cujos nomes são presentemente conhecidos, talvez haja ainda alguns que se encontrem por apurar, mediante investigações sob sigilo. A partir de agora, os que se queiram entregar às autoridades, podem fazê-lo livremente, e o procurador será avisado para nos comunicar os nomes de tais arrependidos. Os que se esconderem, uma vez descobertos, serão severamente castigados. Parece-nos que isto é uma maneira, pela qual, se poderão exterminar paulatinamente, mas cabalmente, as conversões em Macau.
  Tenho ainda uma coisa a solicitar, isto é, os bárbaros de Macau têm necessidade de chineses para o seu dia a dia, o que faz com que seja muito difícil acabar com esta situação. Por outro lado, os chineses ao seu serviço têm mais possibilidade de abraçar a sua religião. Caso não se promulgue uma lei rigorosa a proibir esta situação, aparecerão casos de concordância em público e discordância em privado. Face a esta situação, devo solicitar a V. Exas. que se dignem instruir o procurador e os cabeças de rua no sentido de preparar uma relação detalhada dos chineses ao serviço dos bárbaros e que, anualmente, nos seja apresentada com termos de responsabilidade sobre a inexistência de conversos chineses, ou albergados ou retidos, em Macau. Caso haja alguma substituição, disso se deve fazer uma declaração, baseada na verdade dos factos. Com uma fiscalização assim rigorosa e apertada, evita-se que os chineses e os bárbaros se misturem.
  As conversões em Macau, são diferentes das conversões realizadas nas igrejas estabelecidas no interior. Esta situação tem-se vindo a agravar. Para corrigi-la, são precisas medidas adequadas,pelo que convém estudar bem todas as circunstâncias para deixar o caso bem resolvido. Isto não passa duma humilde e estúpida opinião minha, que não sei se vem ao encontro do caso. De todas as maneiras, não me atrevo a actuar sem ter consultado Vs. Exas. Eis a minha comunicação confidencial, assino-me com a esperança de poder contar com as vossas sábias decisões, após o exame da situação agora apresentada."155
  Os superiores de Zhang Rulin aceitaram, em princípio, a sua proposta de estabelecer diferenças entre os casos concretos e aplicar castigos o menos pesados possível, mas foi dada a seguinte ordem ao Procurador: "[...] Quanto ao procurador de Macau, em reconhecimento da imensa graça do nosso Celeste Império, deverá instruir os bárbaros para levarem uma vida como deve ser, sempre a pensar na sua própria segurança, sem poderem atrair chineses para se converterem em Macau, e sem poderem reabrir clandestinamente a igreja encerrada, para que disso não resulte alguma ofensa à lei do Celeste Império, que possa arruinar a sua reputação de submissão e obediência, pois não convêm que haja alguma ofensa intencional à lei, que lhes possa causar problemas."156
  Até 1743 e 1748, anos em que surgiram os casos de assassinato de Chen Huiqian e Li Tingfu, entre outros, resultantes de conflitos entre chineses e estrangeiros, e o "procurador encarcerou os suspeitos no seu tronco", o Ministério da Justiça Imperial começou por dar importância às causas-crime entre chineses e estrangeiros em Macau, com as dévidas intervenções. Mandou saber dos casos de crimes perpetrados pelos portugueses, erradicando a prática secular de "não entregar os suspeitos às autoridades chinesas":
  "Verifica-se que, os que não sejam da nossa civilização, conforme o Código Penal, quando pratiquem algum crime e os seus crimes sejam comprovados, são julgados com as mesmas penas, a que estão sujeitos os nossos, para que não haja injustiça ou parcialidade. Quanto aos processos de detenção e inquéritos, podiam não ser os mesmos para os nativos. Caso contrário, podia-se atrasar a instrução do processo e dificultar o seu respectivo julgamento. Segundo o memorial ao trono desse Vice-Rei (de Guangdong), entre outros funcionários, os bárbaros de Macau são diferentes dos outrosbárbaros, pelos seus usos e costumes. Se se instruir o processo, como se costuma fazer, pode-se contrariar muito a vontade deles. Solicita-se que, doravante, as autoridades distritais instruam, da melhor maneira possível e com investigações exactas e claras, os processos de homicídio, confessado ou comprovado, cujos autores são bárbaros de Macau, para poder disso dar conhecimento ao Vice-Rei e ao Governador, que, por sua vez, ordenarão às autoridades locais, junto com o procurador, que executem a pena e disso apresentem memorial ao trono, baseando-se na verdade dos factos. As solicitações deverão ser favoravelmente despachadas. Doravante, quando em Macau, nas querelas entre chineses e bárbaros, casos de homicídio e ofensas corporais, quando os autores forem chineses, são-lhes aplicadas as penas correspondentes. Caso sejam bárbaros, quando lhes apliquem a pena capital, as autoridades locais devem identificá-los, mediante processos bem instruídos, com interrogatórios exaustivos e disso dar conhecimento ao Vice-Rei e ao Governador para confirmação da pena a ser aplicada. No caso de o processo estar correctamente instruído, o Vice-Rei e o Governador imediatamente deverão ordenar às autoridades locais, junto com o procurador, a execução da pena sentenciada conforme a lei, a fime de evitar mais tempo de prisão e interrogatórios. Deve-se, porém, disso apresentar um memorial ao trono e dar conhecimento ao Ministério da Justiça para registar o processo de cada caso."157
  O Regulamento do Controlo dos Bárbaros, elaborado pelo Vice-Rei de Cantão em 1759, passou a ser decretado pela Corte Imperial para o comércio estrangeiro na Cidade de Cantão. Com a sua publicação, os estrangeiros deixaram de poder invernar em Cantão. Findas as transações, deviam abandonar a cidade a bordo do barco em que tivessem ido, mesmo "se por qualquer motivo têm a necessidade de passar o Inverno, devem residir em Macau"158 Por esta razão, a maioria dos comerciantes estrangeiros tiveram autorização das autoridades chinesas para poderem residir durante vários meses em Macau.
  "A situação racial e económica durante a segunda metade do século XVIII veio a ser ainda mais complicada, pelo facto de as autoridades chinesas de Cantão não permitirem aos empregadoseuropeus de grandes Companhias das Índias Orientais que permaneçam em Cantão durante todo o ano, insistindo que depois do despacho dos seus navios para a Europa, deviam viver em Macau até a chegada dos navios na monção seguinte (Julho-Agosto). Também durante a sua estadia em Cantão estes europeus eram estritamente proibidos de ter qualquer contacto com mulheres chinesas, mesmo prostitutas. Com excepção dos empregados da Compagnie des Indes Française, estes homens eram na sua maioria protestantes, oriundos da Inglaterra, Países Baixos, Dinamarca, Suécia, etc. Quase todos eram mais ricos do que os pobres moradores de Macau, e assim levantavam problemas às autoridades portuguesas."159
  Estes problemas existiam a dois níveis. A estagnação económica e o crescimento demográfico deram muitas preocupações às autoridades. Muitas pessoas do sexo feminino passaram a mendigar, e até a prostituir-se para sobreviver. A vinda de empregados europeus solteiros e a vida desregrada que eles levavam corromperam os usos e costumes e a moral da sociedade macaense. O Bispo D. Alexandre Pedrosa Guimar~æs chegou a propor ao Governador que proibisse mulheres com idade inferior a 25 anos (a seguir pediria mesmo que a proibição alcançasse qualquer mulher até aos 40) de esmolar de porta em porta e de prostituir-se para sobreviver. Em 1776, o Supremo Tribunal de Lisboa decretou "que de forma alguma se deixasse (os estrangeiros) estabelecer na cidade".160 Mas que voltas! Apenas meio século atrás, fora o governo chinês que restringira a residência de estrangeiros em Macau, com a promulgação das 12 Ordenanças da autoria de Zhang Rulin, que foram levadas a cabo. Quem diria que os portugueses, que nessa altura, sob táctica de "concordância em público e discordância em privado", chegassem a ter necessidade de levar a efeito a mesma política algum tempo depois. O motivo era quase o mesmo: evitar a corrupção dos usos e costumes sociais. "Isso fizemos não por xenofobia ou por preconceito racial mas pelo temor de se perderem os costumes cristãos."161 A Igreja chegou a ter o receio de que, com a presença de pagãos abastados de outras nacionalidades, a corrupção pudesse disparar em flecha.
  A tolerância portuguesa para com os hereges era universalmente reconhecida e louvada. Mesmo na época dos descobrimentos marítimos,deu abrigo a muitos judeus, perseguidos pela Inquisição. Da tradicional abertura e compaixão lusa em Macau, temos exemplos nos arménios, expulsos do território metropolitano, que encontraram refúgio em Macau com especial autorização para tal, emitida pelo Vice-Rei da Índia Portuguesa em 1763. Nessa época, a quem albergasse arménios em Portugal, era aplicada a pena capital.162 Mas quando Macau se encontrava em alguma recessão ou declínio, a sua tolerância universalista diminuía grandemente. Excepto as ondas de refugiados que desaguavam, por motivos de desastres naturais ou de convulsões sociais da China interior, e que eram incontíveis, o crescimento populacional de Macau sempre tem sido limitado, duma ou de outra maneira, ou através da emigração de parte da população local, para evitar ou atenuar qualquer eclosão de agudas contradições sociais que possa acontecer, numa tentativa de manter um pacífico e harmonioso ambiente de convivência intercultural, à espera duma próxima oportunidade para um novo período de prosperidade. Eis o ciclo vital, sempre renovável, de Macau.

   1 Cf. C.R. Boxer, Seventeenth Century Macao, p. 4.
   2 Cf. Austin Coates, A Macao Narrative, p. 25.
   3 Cf. Studia, Vol. 6, Julho de 1960, citado in Manuel Teixeira, Primórdios de Macau, p. 12.
   4 Cf. António Manuel Hespanha, ob.cit., pp. 11-16.
   5 Eudore de Colomban afirma (ob.cit. p. 4): "Antes de tudo era necessário que a Colónia tivesse um chefe, e foi Diogo Pereira, rico negociante, quem foi eleito capitão da terra pelos habitantes. Ajudavam-no no governo dois dos mais notáveis e influentes cidadãos, formando assim uma espécie de triunvirato, cujo dever era regular todas as questões de ordem pública e política".
   Em 1563, o vice-rei da 'India, considerando que o Capitão da Terra era eleito extra-oficial, sem o reconhecimento oficial do vice-reinato e fortemente dependente do magistrado do Distrito de Xiangshan, mandou eliminar o cargo. Diogo Pereira, o primeiro eleito gozava duma enorme popularidade e manteve-se neste cargo até 1587. Cf. Montalto de Jesus, ob.cit., pp. 51-52. Nas fontes chinesas, chama-se Chefe Administrativo ao Capitão da Terra. Cf. Zhou Jinglian, ob.cit., pp. 76-77, edição de 1991.
   6 António Manuel Hespanha, ob.cit., p. 18.
   7 António Manuel Hespanha, ob.cit., p. 17.
   8 Joel Serrão, Dicionário da História de Portugal, Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1971, Vol. II, p. 860.
   9 Gu Zhung, Obras de Gu Zhung, Editora do Povo de Guizhou, 1994, pp. 72 e 123.
   10 Cf. Wang Dezhao, História Geral do Ocidente, Hong Kong, Editora Comercial, 1990, pp. 433-437.
   11 António Manuel Hespanha, ob.cit., p. 16.
   12 Cf. Anderw Ljungstedt, ob.cit., p. 22.
   13 Cf. C.R. Boxer, Portuguese Society in The Tropics -- The Municipal Council of Goa, Macao, Bahia and Luanda, The University of Wiscosin Press, 1965, p. 43. Versão portuguesa da carta de Gregório González está publicada in Rui Manuel Loureiro, Em Busca das Origens de Macau, pp. 194-200.
   14 C.R. Boxer, Portuguese Society in The Tropics, p. 43.
   15 Cf. Manuel Teixeira, O Leal Senado, Macau, Leal Senado, sem data, p. 4. Anders Ljungstedt (ob.cit., p. 38) atribui esta iniciativa ao Bispo D. Melchior Carneiro.
   16 Cf. Arquivos de Macau, 4a série, 8.1 (1989), pp. 36-37.
   17 Cf. Beatriz Basto da Silva, ob.cit., Vol. I, pp. 60-70.
   18 Cf. Montalto de Jesus, ob.cit., pp. 52-54 e C.R. Boxer, Portuguese Society in the Tropics, pp. 5-7 e 54-57.
   19 Eudore de Colomban, ob.cit., p. 15.
   20 Para uma descrição detalhada sobre esta pena, cf. Rebecca Catz e Francis M. Rogers, Cartas de Fernão Mendes Pinto e outros Documentos, Lisboa, Editorial Presença/Biblioteca Nacional, 1983, pp. 159-160.
   21 Cf. António Manuel Hespanha, ob.cit., p. 73.
   22 H. de Oliveira Marques, História de Portugal, 4a edição, Lisboa, Palas Editores, 1974, Vol. I, p. 462.
   23 Jorge Noronha e Silveira, ob.cit., p. 10.
   24 Wang Dezhao, ob.cit., pp. 71-72.
   25 Cf. Zhou Jinglian, ob.cit., p. 76.
   26 Cf. C.R. Boxer, Seventeenth Century Macao, p. 74.
   27 Monografia de Macau, pp. 43-44.
   28 Cf. Wu Tingxie, Cronologia dos Vice-Reis e Governadores da Dinastia Ming, p. 663, Mingshi, pp. 5624 e 8357 e Ruan Yuan, ob.cit., pp. 347, 369, 401 e 4759.
   29 Montalto de Jesus, ob.cit., p. 53.
   30 Zhu Yu, Pingzhouketan, Vol. 2, citado em Tian-Tsê Chang, ob.cit., pp. 28-29.
   31 Uma das capitais históricas da China, conhecida dos portugueses na época de Tomé Pires. Cf. Armando Cortesão, A Suma Oriental de Tomé Pires e o Livro de Francisco Rodrigues, p. 367 e a nota 380.
   32 Tem sido objecto de identificações polémicas. Das fontes chinesas, pode-se consultar O Porto de Quanzhou e as Viagens Marítimas Antigas da China, Beijing, Editora Objectos de Valor Histórico, 1982 e Du Yu e Zhu Lingling, ob.cit., pp. 216-218.
   33 Tien-Tsê Chang, ob.cit., p. 33.
   34 Tien-Tsê Chang, ob.cit., p. 9.
   35 Os jesuítas já no séc XVII alegaram a existência de bairros estrangeiros na Cidade de Chang'an para tentar justificar a legalidade da presença portuguesa em Macau. Cf. Luís Gonzaga Gomes, Documentos Setecentistas Portugueses no Arquivo Colonial da Holanda, in Boletim do Instituto Luís de Camões, Vol.IX, Primavera de 1975, n° 1, p. 14.
   36 Cf. Fei Chengkan, História das Concessões da China, Editora das Ciências Sociais de Shanghai, 1991, pp. 4-9. O mesmo autor tem uma exposição idêntica em Macao 400 Years (The Publishing House of Shanghai Academy of Social Sciences, 1996, p. 34):
   "In the meantime, imitating the
   Fanfang' (foreign district) system administering the foreigners residing in Canton in the Tang, Song and Yuan dynasties, and in the light of the Tusi system of appointing a hereditary headman of a minority as the local leader since the Yuan dynasty, the Ming government regarded the Portuguese chief as‘Fanzhang' (the head of foreigners) or ‘Tusi' (chieftain), and appointed him as a low rank Chinese officialcalled Yimu~' (foreign chief) in 1584, making bim administer the Portuguese in Haojing settlement and empowering him to a certain degree to administer the Chinese people there as well."
   37 José Inácio de Andrade, Cartas Escritas da Índia e da China, citado in Manuel Teixeira, O Leal Senado, p. 5. Tien-Tsê Chang (ob.cit., pp. 133-134) disse também que:
   "Era prática frequente por parte do governo chinês conferir títulos chineses a líderes de colónias de estrangeiros na China, com o objectivo de dar a mostrar que aqueles geriam assuntos públicos na capacidade de oficiais chineses. Em 1584, o Imperador da China conferiu ao Procurador de Macau um mandarinato de segundo grau. Em correspondência oficial com os chineses, o Procurador é chamado ‘I-mou' ou ‘Superintendente dos Estrangeiros'. Ao ouvidor português era também concedido um certo grau de autoridade judicial sobre os chineses de Macau. Todavia, em casos mais importantes, era reservado ao Prefeito de Hsiang-shan o direito de sentenciar os réus chineses. Esta distribuição de competências não se mostrava, evidentemente, satisfatória, uma vez que nem sempre era fácil determinar a gravidade de um caso".
   38 Cf. Bao Yi, Crónica do Distrito de Xiangshan, edição xilografada de 1750, Vol. 4, p. 48 e Ruan Yuan, ob.cit., pp. 359, 416 e 431.
   39 Wu Tingxie, Cronologia dos Vice-Reis e Governadores da Dinastia Ming, p. 667, Mingshi, pp. 5799, 6022 e 8433 e Ruan Yuan, ob.cit., p. 347.
   40 Monografia de Macau, p. 22.
   41 Cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, p. 517.
   42 Monografia de Macau, p. 23.
   43 Cf. Ruan Ruan, ob.cit., p. 373.
   44 Os portugueses declaravam os mercantis como militares para fugiram aos impostos.
   45 Grande Baía da Pesca. Cf. Monografia de Macau, p. 22 e Tian Mingyao e Chen Feng, Crónica do Distrito de Xiangshan, edição xilografada de 1873, Vol. 8. Defesa Marítima, p. 19.
   46 Monografia de Macau, p. 22. Existe uma tradução destas ordenanças feita por Luís Gonzaga Gomes na versão portuguesa desta obra (Edição da Quinzena de Macau, 1979) e outra na Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, Macau, ICM, pp. 117-118. Aproveitamos para recordar que todas as citações da Monografia de Macau neste nosso trabalho foram traduzidas directamente da versão original chinesa.
   47 Cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, pp. 360-361.
   48 Chefe de sentinelas.
   49 A Ilha dos Ladrões.
   50 Monografia de Macau, p. 23.
   51 Vice General, Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 217.
   52 Brigade Vice Command, Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 542.
   53 Assistant Brigade Commander, Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p.   433.
   54 Company Commander, Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 154.
   55 Monografia de Macau, p. 23.
   56 Em português, é conhecido como Hopo ou Hopu.
   57 District Vice Magistrate, Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 525.
   58 Monografia de Macau, p. 24.
   59 Zhao Erxun, Qingshigao (Esboço da História da Dinastia Qing), Beijing, Livraria China, 1979, pp. 7649, 7650, 7651, 7653, 7655, 7656, 7658 e maxime 11658 e Ruan Yuan, ob.cit., pp. 730, 800 e 4450.
   60 Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., pp. 103-104.
   61 Cf. Zuotang.
   62 Minoria nacional chinesa.
   63 Minoria nacional chinesa.
   64 Foi identificado por alguns estudiosos como um cargo concreto da hierarquia chinesa. De facto, Fuzuo quer dizer, funcionário auxiliar, funcionário subalterno.
   65 Monografia de Macau, p. 25.
   66 Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 554.
   67 Monografia de Macau, p. 25.
   68 Cf. C.R. Boxer, Fidalgos no Extremo Oriente, Macau, Fundação Oriente/Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1990, p. 289.
   69 Jorge Noronha e Silveira, ob.cit., p. 14.
   70 Cf. Manuel Teixeira, O Leal Senado, p. 9.
   71 Jorge Noronha e Silveira, ob.cit., p. 14.
   72 Jorge Noronha e Silveira, ob.cit., p. 15.
   73 Montalto de Jesus, ob.cit., p. 59.
   74 Cf. C.R. Boxer, Macau na Época da Restauração, Lisboa, Fundação Oriente, 1993, pp. 37-38.
   75 Cf. José Caetano Soares, Macau e a Assistência -- Panorama Médico-social, Lisboa, Agência Geral das Colónias, 1950, p. 270.
   76 Idem, p. 311.
   77 Wang Zhaoming, As mudanças do estatuto de Macau, antes e depois das Guerras do Ópio, in Estudos da História Moderna, n.° 3 de 1986, p. 55.
   78 Pasquale M. D'Ellia, Fonti Ricciane, Storia dell Introduzione del Cristianesimo in Cina, Roma, La Libreria dello Stato, 1942, Vol. I, pp. 217-218.
   79 Para uma síntese das relações portuguesas com a Espanha, cf. Dicionário da História dos Descobrimentos Portugueses, Vol. I, Lisboa, Caminho, 1994, pp. 220-221.
   80 A Ilha Yashan, a sudoeste do actual Município de Zhongshan. Cf. Zang Lihe, Grande Dicionário da Toponímia Antiga e Moderna da China, p. 432 e Tian Mingyao e Chen Feng, Crónica do Distrito de Xiangshan, edição xilografada de 1873, Vol. 8. Defesa Marítima, p. 10 e 24.
   81 Cf. Ruan Yuan, ob.cit., p. 374.
   82 Jin Guangzhu relata na sua Crónica Geral de Guangdong (Edição xilografada de 1697, Vol. 28, p. 43):
   "No 5° dia da 8a lua do 26° ano (24 de Julho de 1598) de Wanli, genes de Lução vieram de repente para ancorarem em Haojingao, solicitando a apresentação de tributo. O Governador de Guangdong considerando ilegal a sua entrada, decidiu expulsá-las. Os portugueses de Macau reforçaram também a sua defesa, impedindo o desembarque dos Luções. Na 9a lua (Agosto), transferiram-se para Hutiaomen, dizendo à espera de ser medidos. Na 10a lua (Setembro-Outubro), mandaram dizer que tinham chegado a Jiazimen. Avariados os barcos, ficaram a residir em Hutiaomen, sem intenção de se retirar. Haidao Zhang Banghan enviou para lá tropas tendo queimado a sua povoação. Na 9a lua do ano seguinte (Julho-Agosto de 1599), é que regressaram para o mar leste. Há quem diga que vieram aliciados pelos comerciantes de Guangdong e Fujian."
   Cf. também Cartas dos Fundadores de Macau, in Boletim Eclesiástico da Diocese de Macau, 1964, Vol. 62, No. 722-726, pp. 740-759. Para localizar Hutiaomen e Jiazimen, cf. Tian Mingyao e Chen Feng, Crónica do Distrito de Xiangshan, edição xilografada de 1873, Vol. 4, Ilhas e Rios, p.4 e Cf. Zang Lihe, Grande Dicionário da Toponimia Antiga e Moderna da China, p. 243.
   83 Cf. Montalto de Jesus, ob.cit., pp. 60-61.
   84 Tien-Tsê Chang, ob.cit., p. 134.
   85 Cf. Rui D'Ávila de Fontes Alferes Lourido, A Rota Marítima da Seda e da Prata: Macau-Manila, das Origens a 1640, pp. 83-86.
   86 Hosea Ballou Morse, The Chronicles of the East India Company Trading to China, 163. 1834, Oxford, 1926, Vol. I, p. 3.
   87 Cf. Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, Vol. II, pp. 597-598.
   88 Tien-Tsê Chang, ob.cit., p. 150.
   89 Crónicas de Holanda da História Oficial dos Ming, Vol. 325, p. 8434. Nota-se que quem ocupou o Lução foram os espanhóis.
   90 Zhang Weihua (1993), ob.cit., p. 314.
   91 Sobre a VOC, cf. J.E. Wills, Jr., Pepper, Guns and Parleys. The Dutch East India Company and China, 1662-1681, Cambridge (Mass.), Harvard University Press, 1974.
   92 Cf. C.R. Boxer, Estudos para a História de Macau, Lisboa, Fundação Oriente, 1991, pp. 19-41.
   93 Idem, pp. 24-25.
   94 Hosea Ballou Morse, ob.cit., Vol. I, pp. 18 e 17.
   95 Hosea Ballou Morse, ob.cit., Vol. I, p. 26.
   96 Tien-Tsê Chang, ob.cit., p. 173.
   97 Yu Dayou, Zhengqitaoji, Vol. 15, p. 24.
   98 Jordão de Freitas, ob.cit., p. 24.
   99 Idem, p. 27.
   100 Idem, p. 28.
   101 António Franco, Imagem de Virtude em o Noviciado da Companhia de Jesus do Real Colégio do Espirito Santo de Evora, do Reyno de Portugal, Tomo II, p. 403, citado em Jordão de Freitas, ob.cit., p. 32.
   102 Cf. Rui Manuel Loureiro, Em Busca das Origens de Macau, pp. 152, 153 e 154.
   103 Zhang Xianqing, Contributos para a iniciativa de Paulo Xu de introduzir as armas de fogo ocidentais e a sua imitação chinesa, in Actas do Seminário Internacional sobre Intercâmbio Cultural Oriente-Ocidente, direcção de Wu Zhiliang, Fundação Macau, 1994, pp. 469-481.
   104 C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 122.
   105 Cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, pp. 133-134.
   106 Cf. Zhang Xianqing, ob.cit., p. 477. Fontes portuguesas e chinesas divergem quanto ao número dos expedicionários. Álvaro Semedo, na sua obra Relação da Grande Monarquia da China, concluída em 1637 (Reedição da Fundação Macau e DSEJ, 1994), a pp. 192-194 regista os pormenores desta expedição. Segundo o autor, eram 400 homens, dos quais, 200 eram soldados.
   107 Cf. C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, pp. 128-129.
   108 Cf. Mingshi, p. 7948.
   109 Idem, pp. 3653-3654.
   110 'E o Ucheo das fontes quinhentistas portuguesas.
   111 C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 136.
   112 Relação de Conversão a nossa Sancta Fé da rainha, &Principe da China, & de outras pessoas daCasa Real, que se batizarão o ano de 1648, Lisboa, 1650, cf. C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, pp. 137-149.
   113 Idem, p. 148.
   114 Cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, p. 208.
   115 Cf. C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 150.
   116 Para a tradução portuguesa do texto integral, cf.C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 150.
   117 Cf. C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, pp. 151-152.
   118 Wei Qingyuan, O Estatuto e Papel Especial de Macau durante o Reinado de Kangxi da Dinastia Qing, in Estudos da Históriada China, No. 1, 1992, pp. 85-86.
   119 Jiang Risheng, Crónicas de Taiwan, Fuzhou, Editora do Povo de Fujian, 1983, Vol. 5, p. 165.
   120 Livro das Monções, liv.53, fls.341-342, Arquivo Histórico, Goa, citado em C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 191.
   121 C.R. Boxer e J. M. Braga, Breve Relação da jornada que fez à Corte de Pekin o Senhor Manoel de Saldanha, Embaixador extraordinario del Rey de Portugal ao Emperador da China, e Tartaria (1667-1670), Macau, Imprensa Nacional, 1942, p. XIV. Para mais informações sobre esta embaixada, cf. J.E. Wills, Jr., Embassies and Ilusions. Dutch and Portuguese envoys to K'ang-hsi, 1666-1687, Cambridge (Mass.), Harvard University Press, 1984.
   122 Portugueses de Macau.
   123 Diário da Vida Quotidiana do Imperador Kangxi, Beijing, Arquivo Histórico n.° 1 da China e a Livraria China, 1984, p. 1202. Nota-se que os holandeses foram derrotados aquando do seu ataque contra Macau em 1622. Provavelmente, deu-se esta informação errada ao Imperador para mostrar que Macau era fácil de controlar.
   124 Colecção de Despachos a vermelhão em chinês do Reinado de Kangxi (1662-1722), Beijing, Arquivo n.° 1 da China e a Editora de Documentos Arquivísticos, 1984, Vol. 1, pp. 701-704.
   125 Wei Qingyuan, ob.cit., p. 92.
   126 Cf. Wei Qingyuan, ob.cit., pp. 92-93.
   127 Outer Gentleman, cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, p.560.
   128 Imperial Household Department, cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, p. 354.
   129 "Queixa-se V. Excellência de que o Mandarim Li Pim-chum entregasse em Macao ao Padre Antonio de Magalhaens o mimo que este Imperador manda a EIRey N. Senhor, e que privasse V. Excellência da glória de o apresentar a Sua Magestade". O Pe. João Mourão, que recomendou o Pe. António de Magalh~æs para enviado imperial, não se identifica com a opinião de Carlos Ambrozio Mezzabarba, chegando a escrever uma extensa carta ao embaixador papal a convencê-lo a deixar quanto antes a China, a partir de Macau, para voltar a Roma, via Lisboa. Cf. João de Deus Ramos, História das Relações Diplomáticas entre Portugal e a China, Macau, ICM, 1992, p. 109. Nesta obra, relata-se pormenorizadamente a viagem do Pe. António de Magalh~æs, assim como de outros padres à Europa anteriores à do Pe. António de Magalh~æs. Sobre a vida e a morte do Pe. João Mourão, cf. o bem documentado estudo de Pasquale M. D'Ellia, II Lontano confino e la tragica morte del P. João Mourão S.J. missionario in Cina (1681-1726), Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1963.
   130 Wei Qingyuan, ob.cit., p. 92.
   131 Colecção de Despachos a vermelhão em chinês do Reinado de Kangxi(1662-1722), Vol. VIII, p. 884.
   132 Cf. C.R. Boxer, The Great Ship from Amacao, ICM e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1988, p. 168.
   133 Wei Qingyuan, ob.cit., pp. 96-97.
   134 Cf. De Longe à China, Vol. I, p. 41.
   135 Cf. Almerindo Lessa, ob.cit., p. 123.
   136 Magalh~æs Godinho, Estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa, 3a edição, Lisboa, 1977, p. 64.
   137 Cf. C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 173.
   138 Cf. C.R. Boxer, Seventeeth Century Macao, p. 55.
   139 Monografia de Macau, p. 24.
   140 Monografia de Macau, p. 25.
   141 Monografia de Macau, p. 22.
   142 C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, p. 178.
   143 O Templo Guanying (Kuan Iam), na Av. Coronel Mesquita.
   144 Monografia de Macau, p. 5.
   145 Cf. Almerindo Lessa, ob.cit., pp. 153-155.
   146 Monografia de Macau, pp. 23-24.
   147 Monografia de Macau, p. 24.
   148 Monografia de Macau, p. 25.
   149 Trata-se de um sistema de gestão e governo do povo através do registo familiar dos residentes, isto é, um determinado número de famílias forma uma unidade chamada "fia" e um determinado número de "Jia" forma uma "Bao".
   150 Monografia de Macau, p. 28.
   151 Nossa Senhora do Amparo.
   152 Mulheres bárbaras.
   153 Nossa Senhora do Amparo.
   154 Pura Claridade, isto é, Dia de Finados.
   155 Monografia de Macau, pp. 29-31.
   156 Monografia de Macau, p. 32.
   157 Monografia de Macau, p. 36.
   158 Cf. Chen Shangsheng, Abertura e Isolação: Estudos das Relações do Império da China com o Estrangeiro, Editora do Povo de Shangdong, 1993, p. 98.
   159 C.R. Boxer, Estudos da História de Macau, pp. 178-179.
   160 Cf. Almerindo Lessa, p. 128.
   161 Almerindo Lessa, ob.cit., pp. 128-129.
   162 Cf. Almerindo Lessa, ob.cit., p. 128.