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A gestão de resíduos hospitalares
Dulce Álvaro Pássaro*
As unidades de prestação de cuidados de saúde (hospitais, clínicas, centros de saúde, consultórios, etc...) originam resíduos de natureza diversificada que devem ser geridos de acordo com as suas características, de modo a preservar a saúde das populações e a não degradar o ambiente.
Neste tipo de unidades, genericamente são gerados resíduos equiparados a urbanos, resíduos hospitalares não perigosos como por exemplo embalagens vazias de medicamentos e material ortopédico não contaminado e resíduos hospitalares perigosos.
As características de perigosidade dos resíduos devem condicionar a sua gestão, incluindo, como é óbvio, o seu tratamento. Durante alguns anos, nos países europeus que tinham políticas de gestão de resíduos mais estruturadas, era prática comum classificar os resíduos gerados nas unidades de prestação de cuidados de saúde em resíduos contaminados e não contaminados.
Os resíduos contaminados eram incinerados em incineradores específicos de pequena capacidade que na maior parte dos casos não cumpriam as normas de qualidade do ar, em vigor. Os resíduos não contaminados, por seu lado, têm sido eliminados conjuntamente com os resíduos urbanos.
A incineração de resíduos hospitalares contaminados nas condições atrás referidas, ocasionou situações gravosas em termos ambientais, essencialmente resultantes das condições deficientes de funcionamento dos incineradores - queima incompleta e libertação para a atmosfera de substâncias particularmente poluentes: metais pesados, dioxinas e furanos.
Uma vez que este fluxo de resíduos se reveste de aspectos particulares quer relacionados com riscos para a saúde da população quer com determinados preceitos éticos e de percepção de risco pela opinião pública, tem sido objecto de estudos aprofundados nos países da União Europeia e nos países da América do Norte. Esses estudos conduziram a alguns progressos técnicos que permitem o recurso a outras tecnologias de tratamento que não a incineração para os resíduos hospitalares contaminados e de mais fácil operação e mais baixos custos. A utilização dessas tecnologias - autoclavagem, micro-ondas e desinfecção química - é eficiente apenas para o tratamento dos resíduos contaminados biologicamente, como por exemplo: material utilizado em diálise, peças anatómicas não identificáveis, resíduos que resultam da administração de sangue, fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue, etc...
Determinados tipos de resíduos hospitalares específicos, como sejam as peças anatómicas identificáveis, os cadáveres de animais de experiências laboratoriais, os materiais cortantes e perfurantes, cateteres e outro material invasivo e os citostáticos e produtos químicos e fármacos rejeitados, devem continuar a ser incinerados em condições ambientalmente adequadas.
Neste enquadramento, em vários países da Europa e, concretamente em Portugal, foi decidido elaborar uma classificação deste fluxo de resíduos que assenta numa triagem cuidadosa na origem e que permite que apenas sejam submetidos a tratamento dispendioso e de controlo complexo os resíduos efectivamente de risco.
Assim foi publicado em Agosto de 1996 um despacho de classificação que prevê quatro grupos:
Grupo I - resíduos equiparados a urbanos que não representam exigências especiais no seu tratamento (ex: papel, cartão, revistas, flores velhas, alimentos dos refeitórios de apoio, etc).
Grupo II - resíduos hospitalares não perigosos que podem ser equiparados a urbanos (ex: embalagens vazias de medicamentos, material ortopédico não contaminado, frascos de soro não contaminado, fraldas e resguardos não contaminados, etc).
GrupoIII - resíduos hospitalares de risco biológico que são resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de qualquer outro tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Este grupo de resíduos pode ser sujeito a descontaminação biológica como atrás referido.
Grupo IV- resíduos hospitalares específicos que deverão ser obrigatoriamente sujeitos a inicineração e que também atrás já foram exemplificados.
Os resíduos do grupo IV requerem incineração a alta temperatura (mais de 1100º C), complementada por sistemas de tratamento de gases e controlo das emissões gasosas, o que em Portugal não se tem verificado. Está, no entanto, definido um plano de actuação neste domínio que prevê o encerramento a curto prazo de alguns incineradores obsoletos sem tratamento de gases, a reconversão dos incineradores mais modernos equipando-os com tratamento e controlo de gases e a instalação de algumas unidades de descontaminação biológica de resíduos do Grupo III.
Em conclusão, referir-se-á que uma correcta gestão dos resíduos das unidades de cuidados de saúde deverá basear-se numa correcta triagem, separação e acondicionamento, seguidas de tratamento adoptado ao seu potencial de risco efectivo.
Só assim será possível optimizar em termos técnico/financeiros o tratamento deste fluxo de resíduos, garantindo que se optará pelo sistema de tratamento mais adequado a cada grupo de resíduos.
* Licenciada em Engenharia Química.Pós-graduação em Engenharia Sanitária. Directora do Serviço de Resíduos e Reciclagem do Instituto dos Resíduos.